III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2026

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Número ou marcador · p. 28 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo, como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Kurt Ulrich Gerhard Holder-Egger, que é
Texto do artigo · p. 29 desde já, nomeado sócio gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, a assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente, ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) administração e gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, um representante a todos na sociedade, sem dever prestar caução, enquanto a quota permanecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com
Texto do artigo · p. 29 o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício económico, e submeter á assembleia geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Protec Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067576 uma entidade com a denominaçã o Protec Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 a) Tinga Bird´s View Resort, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o número de registo das entidades legais 10503555, e com sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Bairro de Mahungo, Vila da Praia do Bilene, neste acto representada pelo senhor Silva Roque Samuel, nascido a 8 de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133674J, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 29 b) Allan Helek Sive, nascido a trinta e um de Julho de dois mil e dois, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 c) Tiza Tatiana Roque, nascida a vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210059B, emitido a 18 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 d) Chiraz Mahomed Hussene, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido a 01 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 e) Imraan Gulam Husein, nascido a oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 f) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 g) Noor Muhammad Vali Momade, nascido a vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e quatro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990323S, emitido a 16 Setembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 h) Munir Abdul Sacoor nascido a vinte de Abril de mil novecentos e setenta e um, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 i) Muhammad Suleman Ahmed nascido a vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458954F, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Protec Moz,Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Protec Moz, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 318 nesta Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada de pessoas
Texto do artigo · p. 30 e bens, incluindo o transporte de valores e artigos valiosos, em todas as modalidades permitidas, nomeadamente: segurança estática, patrulhamento móvel, guarnição com uso de armas de fogo, segurança canina, bem como a concepção, implantação, monitoria e comercialização de sistemas electrónicos de segurança e vigilância, abrangendo sistemas integrados de controlo de acessos. Integram-se igualmente no seu objecto social os serviços especiais de segurança, o recrutamento, treinamento, capacitação e formação de guarda-costas, vigilantes, motoristas e outros profissionais, bem como a prestação de serviços conexos às respectivas áreas, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades complementares e conexas:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de protecção de segurança estática, móvel, aérea, marítima e terrestre, incluindo a protecção portuária e costeira, bem como a segurança de equipas de protecção de navios e embarcações, com recurso à monitoração especializada e ao uso de equipas caninas;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria em segurança corporativa e avaliação de riscos, incluindo auditorias de segurança, elaboração de planos de contingência, estratégias de mitigação e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 30 c) agenciamento, importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens, equipamentos e acessórios, incluindo equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, bem como peças que viabilizem os serviços e produtos acima mencionados, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria, gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas, para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade, incluindo a formação, treinamento de pessoal e elaboração de estudos de segurança; e)apoio técnico na instalação, manutenção e actualização de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 30 f) gestão de eventos com enfoque na segurança preventiva e controlo de multidões;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de escolta personalizada para indivíduos em situação de risco elevado;
Número ou marcador · p. 30 h) intervenção rápida em situações de emergência, em articulação com entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de inteligência preventiva e análise de ameaças, incluindo recolha e tratamento de informação estratégica, avaliação de vulnerabilidades, e emissão de alertas operacionais para antecipação de riscos e apoio à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 30 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sociedade Tinga Bird´S View Resort, SA.
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Helek Sive;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Tiza Tatiana Roque;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a trinta por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Chiraz Mahomed Hussene;
Número ou marcador · p. 30 e) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein;
Número ou marcador · p. 30 f) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 30 g) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Noor Muhammad Vali Momade;
Número ou marcador · p. 30 h) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 30 i) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suleman Ahmed.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Bilal Ismail Seedat, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade, até deliberação contrária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 31 Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Parágrafo · p. 31 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 31 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 31 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 31 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quilaban Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o número 101518558, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo segundo e o artigo décimo terceiro, que passarão a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de três (3) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores podem fazer-se representar por mandatário no exercício das suas funções, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
Número ou marcador · p. 32 a) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 b) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 c) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 d) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 e) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 f) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 g) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 h) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 i) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 j) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 k) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 32 l) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 32 Oito) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os Senhores, João Manuel Barra Goiás, Artur José Costa da Silva e João de Rego Botelho Parreira Mesquita, para integrarem o mandato do quadriénio correspondente a 2026-2030.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para os devidos efeitos que, por esta acta de seis e Fevereiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede social na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 83, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100575159, com capital social de dez mil meticais, deliberou
Texto do artigo · p. 32 a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência fica alterada igualmente os estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 83, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 32 c) consultoria (contabilidade, auditoria, recursos humanos, assessoria fiscal);
Número ou marcador · p. 32 d) assessoria e agenciamento;
Número ou marcador · p. 32 e) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 32 f) estudos e análise de mercado;
Número ou marcador · p. 32 g) distribuição de correspondências, panfletos, revistas, jornais e outras publicações;
Número ou marcador · p. 32 h) organização, realização e gestão de envetos;
Número ou marcador · p. 32 i) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 j) imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 k) comissões, agenciamentos e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 l) prestação de serviços e montagem de sistemas de alarmes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos de forma desigual entre os sócios e da seguinte forma.:
Número ou marcador · p. 32 a) Afonso Friães Junior, com uma quota no valor de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, com uma quota no valor de 1.000,00MT equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios de forma independente, que desde ja ficam nomeados administradores e ficam dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura: independente dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 32 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105068202, uma entidade denominada Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 32 Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial e tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 33 de Inhambane, no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 70 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa Serenova Hospitality Group
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração de alojamentos turísticos;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole; c)prestação de serviços relacionadas com turismo, lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 33 e) produção, realização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
Número ou marcador · p. 33 g) exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 h) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 33 i) exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 33 j) turismo de contemplação safari e caça desportiva;
Número ou marcador · p. 33 k) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
Número ou marcador · p. 33 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa pode fazer exploração de actividades auxiliares ou acessórias que contribuam para o fim lucrativo da empresa, desde que, sejam legais e compatíveis com o objecto social da empresa e enquadradas na prestação de serviços, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente à sócia única, Dianne Fongwe Techwei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade da senhora Dianne Fongwe Techwei, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora e/ou os seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
Número ou marcador · p. 33 e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Socimpex, Lda.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Socimpex, Lda, com sede em Maputo na Av. 24 de Julho, n.º 2236/40, com o capital social de dez milhões e cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101211711, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, cabendo a cada sócio uma parcela de oitocentos e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e seis e seis meticais. Em consequência da partilha efectuada é alterada a redacção do artigo Terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencentes uma a cada sócio, Carlos João dos Santos Camurdine, Yasmin Camrudim e Maria Nurcha Camurdim Salemamad.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stratus Cloud Security, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063539, uma entidade com a denominação Stratus Cloud Security, Lda., entre: Amilcar Jorge Dabula Nkumbula, de nacionalidade moçambicana, casado com Ulica Goncalves Mena Abrantes, sobre o regime de comunhão de bens, de 48 anos de idade, natural de Maputo, residente na Rua Armando Tivane, n.º 373, 5.º Andar, Bairro da Polana Cimento, Fracção E, filho de Eldorado Dabula e de Orlanda Dabula, portador do B.I. n.º 070102447321S, emitido em 26 de abril de 2023, válido até 24 de abril de 2033; e
Texto do artigo · p. 34 Frederik Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, casado, de 43 anos de idade, natural de Johannesburg, República da África do Sul, portador do passaporte n.º 8209095162086, emitido em 2 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2027. Têm entre si, de boa-fé, justo e contratado
Texto do artigo · p. 34 constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Stratus Cloud Security, Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelece a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 5.º Andar, Fracção A – Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) consultoria em segurança informática e cibersegurança;
Número ou marcador · p. 34 b) infraestruturas de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 34 c) serviços de cloud computing e armazenamento de dados;
Número ou marcador · p. 34 d) implementação de sistemas de monitoria e segurança digital; e ) a d m i n i s t r a ç ã o d e r e d e s , telecomunicações e data centres;
Número ou marcador · p. 34 f) fornecimento de equipamentos e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 34 g) desenvolvimento de software e programação; h)auditorias de segurança, testes de intrusão e análise de vulnerabilidades;
Número ou marcador · p. 34 i) consultoria empresarial e formação técnica em TIC;
Número ou marcador · p. 34 j) comercialização de hardware e software e-commerce;
Número ou marcador · p. 34 k) outras actividades relacionadas com tecnologias de informação e segurança digital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido igualmente entre os sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) 50% pertencentes a Amilcar Jorge Dabula Nkumbula;
Número ou marcador · p. 34 b) 50% pertencentes a Frederik Jacobus Botha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Amilcar Jorge Dabula Nkumbula;
Número ou marcador · p. 34 b) Frederik Jacobus Botha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura de ambos os gerentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 TCNC - Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101895726, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 34 A sociedade girará sob a denominação social de TCNC – Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda., com sede na Rua do Rio Lúrio n.º 360 - Matola.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 Objectivo social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo social, prestar serviços de consultoria técnica e
Texto do artigo · p. 34 construção civil, execução e fiscalização de obras, elaboração e gestão de projectos, gestão de empreendimentos, topografia, manutenção de edifícios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social será de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido pela percentagem de valor que compete a cada um e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Devson Marino David Mapossa 60% que corresponde ao valor de 90.000,00MT;
Número ou marcador · p. 34 b) Nilvado Domingos Munguambe 40% que corresponde ao valor de 60.000,00MT.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo do sócio Devson Marino David Mapossa, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante entidades públicas e privadas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único – Em caso de incapacidade temporária ou definitiva do administrador, devidamente comprovada, o outro sócio poderá exercer todos poderes da administração da sociedade, até que cesse o impedimento ou seja deliberada nova forma de administração pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tremland, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Tremland, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101163258, os sócios deliberaram por unanimidade admissão do novo sócio e aumento do capital social de 100.000.00MT para 2.000.000,00MT e em consequência, altera a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 .....................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, (2.000.000.00MT), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 35 a ) I s á l c i o I v a n R o g é r i o Mahanjane, 1.800.000.00MT, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, 100.000.00MT, correspondente a 5% do capital social; e c)Yolissa Hortie Mulima Mahanjane, 100.000.00MT, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 35 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 13 de Janeiro 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066713, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º
Texto do artigo · p. 35 520, 11.º Esqº, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto (i) gestão de negócios; (ii) consultoria e assessoria na intermediação de negócios financeiros e no mercado de capitais;(iii) a prestação de serviços de gestão, promoção e mediação imobiliária; (iv) a prestação de serviços de representação e agenciamento de marcas internacionais; (v) quaisquer outros negócios que o sócio único resolva explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, natural do Luabo – Chinde, casado com a senhora Nedah Sabapathy Salgado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade Número 110102333445F, vitalício, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2012 pela Direcção de Identificação Civil, NUIT 101 450 546, residente em Maputo na Rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, Bairro da Sommerschield, entanto que sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a
Texto do artigo · p. 35 redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  4. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo, como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Kurt Ulrich Gerhard Holder-Egger, que é
  5. Texto do artigo, página 29: desde já, nomeado sócio gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, a assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente, ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  10. Número ou marcador, página 29: a) assembleia geral dos sócios;
  11. Número ou marcador, página 29: b) administração e gerência.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 29: (Morte ou interdição)
  14. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, um representante a todos na sociedade, sem dever prestar caução, enquanto a quota permanecer.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com
  18. Texto do artigo, página 29: o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício económico, e submeter á assembleia geral para a sua apreciação.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 29: Protec Moz, Limitada
  29. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067576 uma entidade com a denominaçã o Protec Moz, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  31. Texto do artigo, página 29: a) Tinga Bird´s View Resort, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o número de registo das entidades legais 10503555, e com sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Bairro de Mahungo, Vila da Praia do Bilene, neste acto representada pelo senhor Silva Roque Samuel, nascido a 8 de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133674J, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e na qualidade de administrador;
  32. Texto do artigo, página 29: b) Allan Helek Sive, nascido a trinta e um de Julho de dois mil e dois, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  33. Texto do artigo, página 29: c) Tiza Tatiana Roque, nascida a vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210059B, emitido a 18 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 29: d) Chiraz Mahomed Hussene, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido a 01 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  35. Texto do artigo, página 29: e) Imraan Gulam Husein, nascido a oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  36. Texto do artigo, página 29: f) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  37. Texto do artigo, página 29: g) Noor Muhammad Vali Momade, nascido a vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e quatro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990323S, emitido a 16 Setembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 29: h) Munir Abdul Sacoor nascido a vinte de Abril de mil novecentos e setenta e um, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 29: i) Muhammad Suleman Ahmed nascido a vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458954F, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Protec Moz,Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Protec Moz, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: Sede e representações
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 318 nesta Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada de pessoas
  51. Texto do artigo, página 30: e bens, incluindo o transporte de valores e artigos valiosos, em todas as modalidades permitidas, nomeadamente: segurança estática, patrulhamento móvel, guarnição com uso de armas de fogo, segurança canina, bem como a concepção, implantação, monitoria e comercialização de sistemas electrónicos de segurança e vigilância, abrangendo sistemas integrados de controlo de acessos. Integram-se igualmente no seu objecto social os serviços especiais de segurança, o recrutamento, treinamento, capacitação e formação de guarda-costas, vigilantes, motoristas e outros profissionais, bem como a prestação de serviços conexos às respectivas áreas, com a máxima amplitude permitida por lei.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades complementares e conexas:
  53. Número ou marcador, página 30: a) serviços de protecção de segurança estática, móvel, aérea, marítima e terrestre, incluindo a protecção portuária e costeira, bem como a segurança de equipas de protecção de navios e embarcações, com recurso à monitoração especializada e ao uso de equipas caninas;
  54. Número ou marcador, página 30: b) consultoria em segurança corporativa e avaliação de riscos, incluindo auditorias de segurança, elaboração de planos de contingência, estratégias de mitigação e estudos técnicos;
  55. Número ou marcador, página 30: c) agenciamento, importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens, equipamentos e acessórios, incluindo equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, bem como peças que viabilizem os serviços e produtos acima mencionados, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes;
  56. Número ou marcador, página 30: d) consultoria, gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas, para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade, incluindo a formação, treinamento de pessoal e elaboração de estudos de segurança; e)apoio técnico na instalação, manutenção e actualização de equipamentos de segurança;
  57. Número ou marcador, página 30: f) gestão de eventos com enfoque na segurança preventiva e controlo de multidões;
  58. Número ou marcador, página 30: g) serviços de escolta personalizada para indivíduos em situação de risco elevado;
  59. Número ou marcador, página 30: h) intervenção rápida em situações de emergência, em articulação com entidades competentes;
  60. Número ou marcador, página 30: i) serviços de inteligência preventiva e análise de ameaças, incluindo recolha e tratamento de informação estratégica, avaliação de vulnerabilidades, e emissão de alertas operacionais para antecipação de riscos e apoio à tomada de decisão.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  62. Número ou marcador, página 30: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  63. Número ou marcador, página 30: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  64. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 30: Capital social
  67. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sociedade Tinga Bird´S View Resort, SA.
  69. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Helek Sive;
  70. Número ou marcador, página 30: c) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Tiza Tatiana Roque;
  71. Número ou marcador, página 30: d) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a trinta por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Chiraz Mahomed Hussene;
  72. Número ou marcador, página 30: e) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein;
  73. Número ou marcador, página 30: f) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
  74. Número ou marcador, página 30: g) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Noor Muhammad Vali Momade;
  75. Número ou marcador, página 30: h) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  76. Número ou marcador, página 30: i) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suleman Ahmed.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  85. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  86. Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 30: Cessão e oneração de quotas
  89. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  91. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  92. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  93. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  94. Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  96. Número ou marcador, página 31: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 31: Prestação suplementares e suprimentos
  99. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  100. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  101. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  102. Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 31: Administração
  105. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Bilal Ismail Seedat, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade, até deliberação contrária.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 31: Remuneração do administrador
  114. Texto do artigo, página 31: Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  117. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  118. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
  119. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  122. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  123. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  126. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  131. Parágrafo, página 31: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  133. Texto do artigo, página 31: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 31: Recurso jurídico
  137. Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
  141. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  142. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  143. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 31: Quilaban Moçambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 5 de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, da sociedade comercial por quotas Quilaban Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo com o número 101518558, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401255141, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o artigo décimo segundo e o artigo décimo terceiro, que passarão a ter a seguinte redação:
  146. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada por um número mínimo de três (3) administradores, a serem eleitos em assembleia geral e que deverão constituir o conselho de administração.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por simples maioria dos votos, detendo cada administrador 1 (um) voto.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o desempenho das suas funções.
  152. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores podem fazer-se representar por mandatário no exercício das suas funções, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  153. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 32: Seis) Os administradores serão eleitos por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  155. Número ou marcador, página 32: Sete) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão ordinária dos negócios da sociedade incluindo, mas sem limitar, para:
  156. Número ou marcador, página 32: a) (Permanece inalterado);
  157. Número ou marcador, página 32: b) (Permanece inalterado);
  158. Número ou marcador, página 32: c) (Permanece inalterado);
  159. Número ou marcador, página 32: d) (Permanece inalterado);
  160. Número ou marcador, página 32: e) (Permanece inalterado);
  161. Número ou marcador, página 32: f) (Permanece inalterado);
  162. Número ou marcador, página 32: g) (Permanece inalterado);
  163. Número ou marcador, página 32: h) (Permanece inalterado);
  164. Número ou marcador, página 32: i) (Permanece inalterado);
  165. Número ou marcador, página 32: j) (Permanece inalterado);
  166. Número ou marcador, página 32: k) (Permanece inalterado);
  167. Número ou marcador, página 32: l) (Permanece inalterado).
  168. Número ou marcador, página 32: Oito) Salvo em caso de destituição ou de renúncia, os membros da administração mantêm-se em funções até nova designação.
  169. Número ou marcador, página 32: Nove) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os Senhores, João Manuel Barra Goiás, Artur José Costa da Silva e João de Rego Botelho Parreira Mesquita, para integrarem o mandato do quadriénio correspondente a 2026-2030.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da Sociedade)
  172. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  173. Número ou marcador, página 32: a) dois administradores;
  174. Número ou marcador, página 32: b) pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  175. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. —
  176. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 32: S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda.
  178. Texto do artigo, página 32: Certifico, para os devidos efeitos que, por esta acta de seis e Fevereiro de dois mil e vinte cinco, da sociedade S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda., com sede social na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 83, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 100575159, com capital social de dez mil meticais, deliberou
  179. Texto do artigo, página 32: a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a entrada do novo sócio.
  180. Texto do artigo, página 32: Em consequência fica alterada igualmente os estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Dominação e duração)
  183. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de S4U – System For You, Sociedade Unipessoal, Lda., é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem sua duração por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 83, R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  189. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  190. Número ou marcador, página 32: a) venda de material informático;
  191. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de informática;
  192. Número ou marcador, página 32: c) consultoria (contabilidade, auditoria, recursos humanos, assessoria fiscal);
  193. Número ou marcador, página 32: d) assessoria e agenciamento;
  194. Número ou marcador, página 32: e) marketing e publicidade;
  195. Número ou marcador, página 32: f) estudos e análise de mercado;
  196. Número ou marcador, página 32: g) distribuição de correspondências, panfletos, revistas, jornais e outras publicações;
  197. Número ou marcador, página 32: h) organização, realização e gestão de envetos;
  198. Número ou marcador, página 32: i) venda de material de escritório;
  199. Número ou marcador, página 32: j) imobiliária;
  200. Número ou marcador, página 32: k) comissões, agenciamentos e intermediação comercial;
  201. Número ou marcador, página 32: l) prestação de serviços e montagem de sistemas de alarmes.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos de forma desigual entre os sócios e da seguinte forma.:
  205. Número ou marcador, página 32: a) Afonso Friães Junior, com uma quota no valor de 9.000,00MT, equivalente a 90% do capital social;
  206. Número ou marcador, página 32: b) Carlos Fernando Baptista Ferreira Chilão, com uma quota no valor de 1.000,00MT equivalente a 10% do capital social.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelos sócios de forma independente, que desde ja ficam nomeados administradores e ficam dispensado de prestar caução.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  213. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura: independente dos administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  217. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo administrador dos mais amplos poderes para o efeito.
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  220. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  221. Texto do artigo, página 32: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. —
  222. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 32: Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105068202, uma entidade denominada Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
  227. Texto do artigo, página 32: Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  228. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial e tem a sua sede na província
  231. Texto do artigo, página 33: de Inhambane, no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 70 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  235. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa Serenova Hospitality Group
  236. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  237. Número ou marcador, página 33: a) exploração de alojamentos turísticos;
  238. Número ou marcador, página 33: b) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole; c)prestação de serviços relacionadas com turismo, lazer e conexas;
  239. Número ou marcador, página 33: d) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  240. Número ou marcador, página 33: e) produção, realização e gestão de eventos;
  241. Número ou marcador, página 33: f) exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
  242. Número ou marcador, página 33: g) exploração de restaurante e bar;
  243. Número ou marcador, página 33: h) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
  244. Número ou marcador, página 33: i) exploração de lojas de conveniência;
  245. Número ou marcador, página 33: j) turismo de contemplação safari e caça desportiva;
  246. Número ou marcador, página 33: k) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
  247. Número ou marcador, página 33: l) importação e exportação.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa pode fazer exploração de actividades auxiliares ou acessórias que contribuam para o fim lucrativo da empresa, desde que, sejam legais e compatíveis com o objecto social da empresa e enquadradas na prestação de serviços, nos termos do Código Comercial.
  249. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente à sócia única, Dianne Fongwe Techwei.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade da senhora Dianne Fongwe Techwei, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  256. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora e/ou os seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  259. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  262. Texto do artigo, página 33: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócios)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 33: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  267. Número ou marcador, página 33: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  268. Número ou marcador, página 33: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
  269. Número ou marcador, página 33: e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  272. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  275. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  281. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
  283. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 33: Socimpex, Lda.
  285. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Socimpex, Lda, com sede em Maputo na Av. 24 de Julho, n.º 2236/40, com o capital social de dez milhões e cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101211711, deliberaram a partilha da quota indivisa no valor de dois milhões quinhentos e vinte e cinco mil meticais, cabendo a cada sócio uma parcela de oitocentos e quarenta e um mil seiscentos e sessenta e seis e seis meticais. Em consequência da partilha efectuada é alterada a redacção do artigo Terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  286. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões e cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de três milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, pertencentes uma a cada sócio, Carlos João dos Santos Camurdine, Yasmin Camrudim e Maria Nurcha Camurdim Salemamad.
  290. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  291. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 34: Stratus Cloud Security, Lda.
  293. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063539, uma entidade com a denominação Stratus Cloud Security, Lda., entre: Amilcar Jorge Dabula Nkumbula, de nacionalidade moçambicana, casado com Ulica Goncalves Mena Abrantes, sobre o regime de comunhão de bens, de 48 anos de idade, natural de Maputo, residente na Rua Armando Tivane, n.º 373, 5.º Andar, Bairro da Polana Cimento, Fracção E, filho de Eldorado Dabula e de Orlanda Dabula, portador do B.I. n.º 070102447321S, emitido em 26 de abril de 2023, válido até 24 de abril de 2033; e
  294. Texto do artigo, página 34: Frederik Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, casado, de 43 anos de idade, natural de Johannesburg, República da África do Sul, portador do passaporte n.º 8209095162086, emitido em 2 de Fevereiro de 2017, válido até 1 de Fevereiro de 2027. Têm entre si, de boa-fé, justo e contratado
  295. Texto do artigo, página 34: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Stratus Cloud Security, Lda.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  301. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelece a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 5.º Andar, Fracção A – Esquerdo, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  305. Número ou marcador, página 34: a) consultoria em segurança informática e cibersegurança;
  306. Número ou marcador, página 34: b) infraestruturas de tecnologia de informação;
  307. Número ou marcador, página 34: c) serviços de cloud computing e armazenamento de dados;
  308. Número ou marcador, página 34: d) implementação de sistemas de monitoria e segurança digital; e ) a d m i n i s t r a ç ã o d e r e d e s , telecomunicações e data centres;
  309. Número ou marcador, página 34: f) fornecimento de equipamentos e soluções informáticas;
  310. Número ou marcador, página 34: g) desenvolvimento de software e programação; h)auditorias de segurança, testes de intrusão e análise de vulnerabilidades;
  311. Número ou marcador, página 34: i) consultoria empresarial e formação técnica em TIC;
  312. Número ou marcador, página 34: j) comercialização de hardware e software e-commerce;
  313. Número ou marcador, página 34: k) outras actividades relacionadas com tecnologias de informação e segurança digital.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido igualmente entre os sócios:
  320. Número ou marcador, página 34: a) 50% pertencentes a Amilcar Jorge Dabula Nkumbula;
  321. Número ou marcador, página 34: b) 50% pertencentes a Frederik Jacobus Botha.
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida conjuntamente pelos sócios:
  325. Número ou marcador, página 34: a) Amilcar Jorge Dabula Nkumbula;
  326. Número ou marcador, página 34: b) Frederik Jacobus Botha.
  327. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade, será necessária a assinatura de ambos os gerentes.
  328. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  330. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  332. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 34: TCNC - Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda.
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Outubro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101895726, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  336. Texto do artigo, página 34: Denominação social e sede
  337. Texto do artigo, página 34: A sociedade girará sob a denominação social de TCNC – Consultoria Técnica e Construção Civil, Lda., com sede na Rua do Rio Lúrio n.º 360 - Matola.
  338. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  339. Texto do artigo, página 34: Objectivo social
  340. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo social, prestar serviços de consultoria técnica e
  341. Texto do artigo, página 34: construção civil, execução e fiscalização de obras, elaboração e gestão de projectos, gestão de empreendimentos, topografia, manutenção de edifícios.
  342. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  343. Texto do artigo, página 34: Capital social
  344. Texto do artigo, página 34: O capital social será de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido pela percentagem de valor que compete a cada um e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 34: a) Devson Marino David Mapossa 60% que corresponde ao valor de 90.000,00MT;
  346. Número ou marcador, página 34: b) Nilvado Domingos Munguambe 40% que corresponde ao valor de 60.000,00MT.
  347. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  348. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  349. Texto do artigo, página 34: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  352. Texto do artigo, página 34: Administração e uso do nome comercial
  353. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficará a cargo do sócio Devson Marino David Mapossa, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante entidades públicas e privadas, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  354. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único – Em caso de incapacidade temporária ou definitiva do administrador, devidamente comprovada, o outro sócio poderá exercer todos poderes da administração da sociedade, até que cesse o impedimento ou seja deliberada nova forma de administração pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  356. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  357. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis. Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
  358. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 35: Tremland, Limitada
  360. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Janeiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Tremland, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101163258, os sócios deliberaram por unanimidade admissão do novo sócio e aumento do capital social de 100.000.00MT para 2.000.000,00MT e em consequência, altera a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  361. Texto do artigo, página 35: .....................................................................
  362. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dois milhões de meticais, (2.000.000.00MT), correspondente a três quotas subscritas da seguinte forma:
  365. Texto do artigo, página 35: a ) I s á l c i o I v a n R o g é r i o Mahanjane, 1.800.000.00MT, correspondente a 90% do capital social;
  366. Número ou marcador, página 35: b) Ayane Alcina Isálcio Mahanjane, 100.000.00MT, correspondente a 5% do capital social; e c)Yolissa Hortie Mulima Mahanjane, 100.000.00MT, correspondente a 5% do capital social.
  367. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continua a
  368. Texto do artigo, página 35: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 13 de Janeiro 2026. — O Técnico,
  369. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 35: Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105066713, a sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Value Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º
  376. Texto do artigo, página 35: 520, 11.º Esqº, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 35: Duração
  379. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 35: Objecto
  382. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto (i) gestão de negócios; (ii) consultoria e assessoria na intermediação de negócios financeiros e no mercado de capitais;(iii) a prestação de serviços de gestão, promoção e mediação imobiliária; (iv) a prestação de serviços de representação e agenciamento de marcas internacionais; (v) quaisquer outros negócios que o sócio único resolva explorar e sejam permitidos por lei assim como o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  383. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, através de acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  384. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  386. Número ou marcador, página 35: Um) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, sendo integralmente titulado por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, natural do Luabo – Chinde, casado com a senhora Nedah Sabapathy Salgado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade Número 110102333445F, vitalício, emitido em Maputo aos 3 de Agosto de 2012 pela Direcção de Identificação Civil, NUIT 101 450 546, residente em Maputo na Rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, Bairro da Sommerschield, entanto que sócio único.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para o que se observarão as formalidades exigidas por lei.
  388. Número ou marcador, página 35: Três) Decidida qualquer variação do capital social, competirá ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou a
  389. Texto do artigo, página 35: redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  392. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  393. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 35: Administração
  396. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, que fica, desde já, dispensado de prestar caução.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior o sócio único poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  398. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá constituir um ou mais procuradores com ou sem a faculdade de substabelecer nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais podendo o sócio único revogá-los a todo tempo, quando as circunstâncias o justifiquem.
  399. Número ou marcador, página 35: Quatro) Compete ao sócio único representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  400. Número ou marcador, página 35: Cinco) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pelo sócio único, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pelo sócio único, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão da sociedade.
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