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Texto do artigo · p. 9 Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 9 sob NUEL 105064811, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 9 Nália Cristina Gaspar Tique, casada com Cesar Augusto Tique sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Consultőrio Médico Dream Body & Face – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, AV, Ho Chi Min n.º 177, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de clinica geral, teste de diagnóstico rapidos de malária, HIV, sifilis e cuidados de enfermagem serviços de dermatologia, nutrição, procedimentos de estética e emagrecimento, venda de suplementos organicos para emagrecimento.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nália Cristina Gaspar Tique.
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhora Nália Cristina Gaspar Tique, como sócia e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo 10 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 10 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 9: sob NUEL 105064811, uma entidade com a denominação Consultório Médico Dream Body & Face — SU, Lda.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por:
  5. Texto do artigo, página 9: Nália Cristina Gaspar Tique, casada com Cesar Augusto Tique sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104405345Q, emitido aos 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade da Matola, constitui uma sociedade unipessoal, com um único sócio, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPITULO I
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Consultőrio Médico Dream Body & Face – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, AV, Ho Chi Min n.º 177, R/C, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de clinica geral, teste de diagnóstico rapidos de malária, HIV, sifilis e cuidados de enfermagem serviços de dermatologia, nutrição, procedimentos de estética e emagrecimento, venda de suplementos organicos para emagrecimento.
  16. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: a sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Nália Cristina Gaspar Tique.
  21. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  26. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a terceiros, depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) por acordo;
  31. Número ou marcador, página 10: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  32. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente é exercida pelo Senhora Nália Cristina Gaspar Tique, como sócia e gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da Sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os balanços e as contas fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo código comercial e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo 10 de Março de 2026. — O
  58. Texto do artigo, página 10: Conservador, Ilegível.
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