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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105064523 denominada Infrafix
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Adolfo Cuco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza) A sociedade adopta a denominação Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar abreviadamente Infrafix — Sociedade Unipessoal, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 909, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá transferir a sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: manutenção de infraestruturas, gestão de condomínios, manutenção predial, eléctrica, hidráulica e sanitária, serviços de limpeza e conservação, reabilitação de edifícios e serviços técnicos conexos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital encontra-se integralmente subscrito e pertence ao sócio único: João Adolfo Cuco, maior, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Realização do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, depositado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 23: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, João Adolfo Cuco, que assume a qualidade de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente exerce funções por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes de representação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, podendo este:
- Número ou marcador, página 23: a) celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 23: b) abrir e movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 23: c) representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 23: na lei ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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