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Texto do artigo · p. 22 Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105064523 denominada Infrafix
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Adolfo Cuco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza) A sociedade adopta a denominação Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar abreviadamente Infrafix — Sociedade Unipessoal, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 909, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá transferir a sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: manutenção de infraestruturas, gestão de condomínios, manutenção predial, eléctrica, hidráulica e sanitária, serviços de limpeza e conservação, reabilitação de edifícios e serviços técnicos conexos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital encontra-se integralmente subscrito e pertence ao sócio único: João Adolfo Cuco, maior, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Realização do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, depositado nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 23 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 23 A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, João Adolfo Cuco, que assume a qualidade de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente exerce funções por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes de representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, podendo este:
Número ou marcador · p. 23 a) celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 23 b) abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 c) representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 23 na lei ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105064523 denominada Infrafix
  3. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio João Adolfo Cuco, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e natureza) A sociedade adopta a denominação Infrafix – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo usar abreviadamente Infrafix — Sociedade Unipessoal, Lda., sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal, regida pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 909, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá transferir a sede dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: manutenção de infraestruturas, gestão de condomínios, manutenção predial, eléctrica, hidráulica e sanitária, serviços de limpeza e conservação, reabilitação de edifícios e serviços técnicos conexos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer actividades complementares ou subsidiárias legalmente permitidas.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é fixado em 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais).
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital encontra-se integralmente subscrito e pertence ao sócio único: João Adolfo Cuco, maior, de nacionalidade moçambicana.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Realização do capital)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, depositado nos termos legais.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Responsabilidade)
  26. Texto do artigo, página 23: A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social, nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio único, João Adolfo Cuco, que assume a qualidade de sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente exerce funções por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Poderes de representação)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente, podendo este:
  34. Número ou marcador, página 23: a) celebrar contratos;
  35. Número ou marcador, página 23: b) abrir e movimentar contas bancárias;
  36. Número ou marcador, página 23: c) representar a sociedade em juízo e fora dele.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  40. Texto do artigo, página 23: na lei ou por deliberação do sócio único. Está conforme. Pemba, 25 de Fevereiro de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
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