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Texto do artigo · p. 29 Protec Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067576 uma entidade com a denominaçã o Protec Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 a) Tinga Bird´s View Resort, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o número de registo das entidades legais 10503555, e com sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Bairro de Mahungo, Vila da Praia do Bilene, neste acto representada pelo senhor Silva Roque Samuel, nascido a 8 de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133674J, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e na qualidade de administrador;
Texto do artigo · p. 29 b) Allan Helek Sive, nascido a trinta e um de Julho de dois mil e dois, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 c) Tiza Tatiana Roque, nascida a vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210059B, emitido a 18 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 d) Chiraz Mahomed Hussene, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido a 01 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 e) Imraan Gulam Husein, nascido a oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 f) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 g) Noor Muhammad Vali Momade, nascido a vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e quatro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990323S, emitido a 16 Setembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 h) Munir Abdul Sacoor nascido a vinte de Abril de mil novecentos e setenta e um, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 i) Muhammad Suleman Ahmed nascido a vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458954F, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Protec Moz,Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Protec Moz, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 318 nesta Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada de pessoas
Texto do artigo · p. 30 e bens, incluindo o transporte de valores e artigos valiosos, em todas as modalidades permitidas, nomeadamente: segurança estática, patrulhamento móvel, guarnição com uso de armas de fogo, segurança canina, bem como a concepção, implantação, monitoria e comercialização de sistemas electrónicos de segurança e vigilância, abrangendo sistemas integrados de controlo de acessos. Integram-se igualmente no seu objecto social os serviços especiais de segurança, o recrutamento, treinamento, capacitação e formação de guarda-costas, vigilantes, motoristas e outros profissionais, bem como a prestação de serviços conexos às respectivas áreas, com a máxima amplitude permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades complementares e conexas:
Número ou marcador · p. 30 a) serviços de protecção de segurança estática, móvel, aérea, marítima e terrestre, incluindo a protecção portuária e costeira, bem como a segurança de equipas de protecção de navios e embarcações, com recurso à monitoração especializada e ao uso de equipas caninas;
Número ou marcador · p. 30 b) consultoria em segurança corporativa e avaliação de riscos, incluindo auditorias de segurança, elaboração de planos de contingência, estratégias de mitigação e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 30 c) agenciamento, importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens, equipamentos e acessórios, incluindo equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, bem como peças que viabilizem os serviços e produtos acima mencionados, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria, gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas, para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade, incluindo a formação, treinamento de pessoal e elaboração de estudos de segurança; e)apoio técnico na instalação, manutenção e actualização de equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 30 f) gestão de eventos com enfoque na segurança preventiva e controlo de multidões;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de escolta personalizada para indivíduos em situação de risco elevado;
Número ou marcador · p. 30 h) intervenção rápida em situações de emergência, em articulação com entidades competentes;
Número ou marcador · p. 30 i) serviços de inteligência preventiva e análise de ameaças, incluindo recolha e tratamento de informação estratégica, avaliação de vulnerabilidades, e emissão de alertas operacionais para antecipação de riscos e apoio à tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 30 b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sociedade Tinga Bird´S View Resort, SA.
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Helek Sive;
Número ou marcador · p. 30 c) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Tiza Tatiana Roque;
Número ou marcador · p. 30 d) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a trinta por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Chiraz Mahomed Hussene;
Número ou marcador · p. 30 e) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein;
Número ou marcador · p. 30 f) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 30 g) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Noor Muhammad Vali Momade;
Número ou marcador · p. 30 h) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
Número ou marcador · p. 30 i) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suleman Ahmed.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 31 Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Bilal Ismail Seedat, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade, até deliberação contrária.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 31 Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 31 liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 31 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Protec Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067576 uma entidade com a denominaçã o Protec Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: a) Tinga Bird´s View Resort, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com o número de registo das entidades legais 10503555, e com sede na Província de Gaza, Distrito de Bilene, Bairro de Mahungo, Vila da Praia do Bilene, neste acto representada pelo senhor Silva Roque Samuel, nascido a 8 de Outubro de mil novecentos e oitenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133674J, emitido a 24 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e na qualidade de administrador;
  5. Texto do artigo, página 29: b) Allan Helek Sive, nascido a trinta e um de Julho de dois mil e dois, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: c) Tiza Tatiana Roque, nascida a vinte e três de Outubro de mil novecentos e noventa e sete, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210059B, emitido a 18 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 29: d) Chiraz Mahomed Hussene, nascido a nove de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357876B, emitido a 01 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 29: e) Imraan Gulam Husein, nascido a oito de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 29: f) Bilal Ismail Seedat, nascido a vinte e três de Abril de mil novecentos e setenta e nove, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100123354S, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 29: g) Noor Muhammad Vali Momade, nascido a vinte e dois de Abril de mil novecentos e setenta e quatro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990323S, emitido a 16 Setembro de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 29: h) Munir Abdul Sacoor nascido a vinte de Abril de mil novecentos e setenta e um, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343946N, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 29: i) Muhammad Suleman Ahmed nascido a vinte e sete de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e dois, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300458954F, emitido a 30 de Julho de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 29: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Protec Moz,Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Protec Moz, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 29: Sede e representações
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 318 nesta Cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de vigilância e segurança privada de pessoas
  24. Texto do artigo, página 30: e bens, incluindo o transporte de valores e artigos valiosos, em todas as modalidades permitidas, nomeadamente: segurança estática, patrulhamento móvel, guarnição com uso de armas de fogo, segurança canina, bem como a concepção, implantação, monitoria e comercialização de sistemas electrónicos de segurança e vigilância, abrangendo sistemas integrados de controlo de acessos. Integram-se igualmente no seu objecto social os serviços especiais de segurança, o recrutamento, treinamento, capacitação e formação de guarda-costas, vigilantes, motoristas e outros profissionais, bem como a prestação de serviços conexos às respectivas áreas, com a máxima amplitude permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades complementares e conexas:
  26. Número ou marcador, página 30: a) serviços de protecção de segurança estática, móvel, aérea, marítima e terrestre, incluindo a protecção portuária e costeira, bem como a segurança de equipas de protecção de navios e embarcações, com recurso à monitoração especializada e ao uso de equipas caninas;
  27. Número ou marcador, página 30: b) consultoria em segurança corporativa e avaliação de riscos, incluindo auditorias de segurança, elaboração de planos de contingência, estratégias de mitigação e estudos técnicos;
  28. Número ou marcador, página 30: c) agenciamento, importação, exportação e comercialização por grosso e a retalho de bens, equipamentos e acessórios, incluindo equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, bem como peças que viabilizem os serviços e produtos acima mencionados, desde que devidamente autorizados pelas entidades competentes;
  29. Número ou marcador, página 30: d) consultoria, gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas, para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade, incluindo a formação, treinamento de pessoal e elaboração de estudos de segurança; e)apoio técnico na instalação, manutenção e actualização de equipamentos de segurança;
  30. Número ou marcador, página 30: f) gestão de eventos com enfoque na segurança preventiva e controlo de multidões;
  31. Número ou marcador, página 30: g) serviços de escolta personalizada para indivíduos em situação de risco elevado;
  32. Número ou marcador, página 30: h) intervenção rápida em situações de emergência, em articulação com entidades competentes;
  33. Número ou marcador, página 30: i) serviços de inteligência preventiva e análise de ameaças, incluindo recolha e tratamento de informação estratégica, avaliação de vulnerabilidades, e emissão de alertas operacionais para antecipação de riscos e apoio à tomada de decisão.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 30: a) constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  36. Número ou marcador, página 30: b) associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação; c)desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  37. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 30: Capital social
  40. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sociedade Tinga Bird´S View Resort, SA.
  42. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Allan Helek Sive;
  43. Número ou marcador, página 30: c) uma quota com valor nominal de cinco mil meticais, o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a sócia Tiza Tatiana Roque;
  44. Número ou marcador, página 30: d) uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a trinta por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Chiraz Mahomed Hussene;
  45. Número ou marcador, página 30: e) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein;
  46. Número ou marcador, página 30: f) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat;
  47. Número ou marcador, página 30: g) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Noor Muhammad Vali Momade;
  48. Número ou marcador, página 30: h) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor;
  49. Número ou marcador, página 30: i) uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suleman Ahmed.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 30: Cessão e oneração de quotas
  62. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  65. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  66. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  67. Número ou marcador, página 31: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  69. Número ou marcador, página 31: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 31: Prestação suplementares e suprimentos
  72. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  73. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  74. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  75. Texto do artigo, página 31: Da administração, gerência e representação
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 31: Administração
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Bilal Ismail Seedat, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade, até deliberação contrária.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  82. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  84. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: Remuneração do administrador
  87. Texto do artigo, página 31: Os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
  92. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  95. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  96. Texto do artigo, página 31: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  99. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  104. Número ou marcador, página 31: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  105. Texto do artigo, página 31: liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 31: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 31: Recurso jurídico
  109. Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 31: Legislação aplicável
  113. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  114. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. —
  115. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
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