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Texto do artigo · p. 10 Doce Amor Café, Lda.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065931, a sociedade Doce Amor Café, Lda., constituida por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Doce Amor Café, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
Texto do artigo · p. 10 para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) pastelaria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, casado com Afrin Abdul Razac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101406J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Março de 2021, válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel;
Número ou marcador · p. 10 b) ma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Afrin Abdul Razac, Afrin Abdul Razac, casada com Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 050100101410B, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme Tete, 5 de Março de 2026. — O Conservador
Texto do artigo · p. 11 Lismo Baera Júnior
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Doce Amor Café, Lda.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi registada sob o NUEL 105065931, a sociedade Doce Amor Café, Lda., constituida por documento particular aos 5 de Fevereiro de 2026, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Doce Amor Café, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social
  6. Texto do artigo, página 10: para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) pastelaria.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, casado com Afrin Abdul Razac, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100101406J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, aos 22 de Março de 2021, válido até 21 de Março de 2026, residente na Cidade de Tete, no Bairro Josina Machel;
  19. Número ou marcador, página 10: b) ma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Afrin Abdul Razac, Afrin Abdul Razac, casada com Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 050100101410B, emitido aos 30 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel.
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Mahomed Yashfir Maahomed Bacir, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Disposições Finais)
  27. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 11: Está conforme Tete, 5 de Março de 2026. — O Conservador
  29. Texto do artigo, página 11: Lismo Baera Júnior
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