Associação da Comunidade de Guengo
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Associação da Comunidade de Guengo
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- Texto do artigo, página 3: Associação da Comunidade de Guengo
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A Associação da Comunidade de Guengo é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 3: De âmbito nacional, tem sede na Localidade na comunidade de Guengo, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) promover e fortalecer a participação cidadã e a governança local, estimulando o envolvimento activo da comunidade na tomada de decisões que afectam o seu bemestar colectivo;
- Número ou marcador, página 3: b) promover e fomentar a educação e a capacitação profissional, proporcionando acesso a programas de formação e desenvolvimento de habilidades que ampliem as oportunidades socioeconómicas dos membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: c) promover e incentivar o empreendedorismo local e a economia solidária, apoiando projectos comunitários que gerem emprego e rendimentos sustentáveis, promovendo a independência financeira;
- Número ou marcador, página 3: d) promover, preservar e valorizar o património cultural da comunidade, promovendo actividades que celebrem as tradições locais e incentivem o turismo comunitário responsável;
- Número ou marcador, página 3: e) promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, assegurando o respeito pelos direitos humanos e criando um ambiente inclusivo e solidário para todos os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II
- Texto do artigo, página 3: Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos Membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da Associação:
- Número ou marcador, página 3: a) fundadores e efectivos: com quotas pagas,
- Número ou marcador, página 3: b) honorários: apoiadores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação, votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100,00MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Não acumular cargos salvo justificação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
- Número ou marcador, página 3: a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
- Número ou marcador, página 3: b) mesa composta por Presidente, VicePresidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da associação: a) deliberar sobre a reforma do estatutos
- Texto do artigo, página 3: vigente;
- Texto do artigo, página 4: b)decidir sobre a dissolução da associação; c)decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; VicePresidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Responsável pela gestão administrativa. Composto por Presidente, Vice, Secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da Assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar os projectos de reforma deste estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da Associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Órgão de fiscalização financeira, composto por Presidente, Vice, Secretário e 3 Vogais. Reúne-se 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O património inclui todos os bens da Associação (próprios ou doados).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
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