Associação da Comunidade de Guengo

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Associação da Comunidade de Guengo

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Texto do artigo · p. 3 Associação da Comunidade de Guengo
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A Associação da Comunidade de Guengo é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 De âmbito nacional, tem sede na Localidade na comunidade de Guengo, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) promover e fortalecer a participação cidadã e a governança local, estimulando o envolvimento activo da comunidade na tomada de decisões que afectam o seu bemestar colectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) promover e fomentar a educação e a capacitação profissional, proporcionando acesso a programas de formação e desenvolvimento de habilidades que ampliem as oportunidades socioeconómicas dos membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 c) promover e incentivar o empreendedorismo local e a economia solidária, apoiando projectos comunitários que gerem emprego e rendimentos sustentáveis, promovendo a independência financeira;
Número ou marcador · p. 3 d) promover, preservar e valorizar o património cultural da comunidade, promovendo actividades que celebrem as tradições locais e incentivem o turismo comunitário responsável;
Número ou marcador · p. 3 e) promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, assegurando o respeito pelos direitos humanos e criando um ambiente inclusivo e solidário para todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO II
Texto do artigo · p. 3 Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 3 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos Membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem categorias de membros da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores e efectivos: com quotas pagas,
Número ou marcador · p. 3 b) honorários: apoiadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação, votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100,00MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Não acumular cargos salvo justificação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
Número ou marcador · p. 3 a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
Número ou marcador · p. 3 b) mesa composta por Presidente, VicePresidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral da associação: a) deliberar sobre a reforma do estatutos
Texto do artigo · p. 3 vigente;
Texto do artigo · p. 4 b)decidir sobre a dissolução da associação; c)decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; VicePresidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Responsável pela gestão administrativa. Composto por Presidente, Vice, Secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os projectos de reforma deste estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da Associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Órgão de fiscalização financeira, composto por Presidente, Vice, Secretário e 3 Vogais. Reúne-se 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O património inclui todos os bens da Associação (próprios ou doados).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação as quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação da Comunidade de Guengo
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação da Comunidade de Guengo é uma entidade privada, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2
  7. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 3: De âmbito nacional, tem sede na Localidade na comunidade de Guengo, Posto Administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo abrir delegações em outras localidades. Tem duração indefinida a partir do reconhecimento legal.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  10. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação:
  12. Número ou marcador, página 3: a) promover e fortalecer a participação cidadã e a governança local, estimulando o envolvimento activo da comunidade na tomada de decisões que afectam o seu bemestar colectivo;
  13. Número ou marcador, página 3: b) promover e fomentar a educação e a capacitação profissional, proporcionando acesso a programas de formação e desenvolvimento de habilidades que ampliem as oportunidades socioeconómicas dos membros da comunidade.
  14. Número ou marcador, página 3: c) promover e incentivar o empreendedorismo local e a economia solidária, apoiando projectos comunitários que gerem emprego e rendimentos sustentáveis, promovendo a independência financeira;
  15. Número ou marcador, página 3: d) promover, preservar e valorizar o património cultural da comunidade, promovendo actividades que celebrem as tradições locais e incentivem o turismo comunitário responsável;
  16. Número ou marcador, página 3: e) promover a justiça social e a igualdade de oportunidades, assegurando o respeito pelos direitos humanos e criando um ambiente inclusivo e solidário para todos os membros da comunidade.
  17. Número ou marcador, página 3: CAPITULO II
  18. Texto do artigo, página 3: Dos membros
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4
  20. Texto do artigo, página 3: Admissão dos membros
  21. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros todos os cidadãos (moçambicanos ou estrangeiros) que aceitem os estatutos. A admissão é decidida pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5
  23. Texto do artigo, página 3: Categoria dos Membros
  24. Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da Associação:
  25. Número ou marcador, página 3: a) fundadores e efectivos: com quotas pagas,
  26. Número ou marcador, página 3: b) honorários: apoiadores da associação.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6
  28. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  29. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação, votar, ser eleito, participar em reuniões, propor mudanças, consultar contas e informações.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  31. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  32. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação os seguintes: cumprir os estatutos, pagar quotas (100,00MT/mês), participar nas reuniões, preservar o património, contribuir nas actividades.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  34. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membros
  35. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membros da associação por renúncia, ausência prolongada, má conduta, desinteresse ou condenação judicial. Decisão tomada pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  38. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  39. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da associação:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  42. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  44. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  45. Texto do artigo, página 3: Mandato de 2 anos, renovável até 2 vezes.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  47. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  48. Texto do artigo, página 3: Não acumular cargos salvo justificação.
  49. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  50. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  52. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição e funcionamento da Assembleia Geral
  53. Texto do artigo, página 3: Composta por todos os membros. Reúne-se 2 vezes ao ano (Fevereiro e Outubro).
  54. Número ou marcador, página 3: a) delibera sobre reformas, dissolução e temas relevantes;
  55. Número ou marcador, página 3: b) mesa composta por Presidente, VicePresidente e Secretário.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  57. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral da associação: a) deliberar sobre a reforma do estatutos
  59. Texto do artigo, página 3: vigente;
  60. Texto do artigo, página 4: b)decidir sobre a dissolução da associação; c)decidir sobre qualquer assunto relevante da associação e/ou de seus membros.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  62. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  63. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão de coordenação da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  65. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia
  66. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros: Presidente; VicePresidente e Secretário.
  67. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II
  68. Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  70. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Direcção
  71. Texto do artigo, página 4: Responsável pela gestão administrativa. Composto por Presidente, Vice, Secretário e Vogal. Define estratégias, propõe planos, assina contratos e gere finanças, com aprovação da Assembleia.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  73. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  74. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção da associação:
  75. Número ou marcador, página 4: a) cumprir e assegurar o cumprimento do presente estatutos;
  76. Número ou marcador, página 4: b) elaborar as demonstrações financeiras, o orçamento anual com o parecer do Conselho Fiscal e submeter à Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 4: c) propor alterações ao regulamento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os projectos de reforma deste estatutos e apresentar à Assembleia Geral; e)assinar convénios e demais instrumentos de interesse da Associação;
  79. Número ou marcador, página 4: f) administrar as finanças da associação, investindo os recursos existentes da melhor maneira possível, emitir cheques e títulos, assinar quaisquer contratos e outorgar garantias, se necessário, com a prévia aprovação da Assembleia Geral; e
  80. Número ou marcador, página 4: g) submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção da Associação.
  81. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  82. Texto do artigo, página 4: Do Conselho fiscal
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  84. Texto do artigo, página 4: Natureza, composição e funcionamento do Conselho Fiscal do Conselho Fiscal
  85. Texto do artigo, página 4: Órgão de fiscalização financeira, composto por Presidente, Vice, Secretário e 3 Vogais. Reúne-se 2 vezes ao ano e em caso extraordinário. Fiscaliza contas e emite pareceres.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  87. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal da Associação examinar os dados contabilísticos, relatório das actividades e demostrações dos resultados económicos-financeiros da associação emitindo o parecer.
  89. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Do património e fundos
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  91. Texto do artigo, página 4: Património
  92. Texto do artigo, página 4: O património inclui todos os bens da Associação (próprios ou doados).
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
  94. Texto do artigo, página 4: Fundos
  95. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação as quotas dos membros, apoios de terceiros e vendas de bens ou serviços.
  96. Número ou marcador, página 4: CAPITULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
  98. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  99. Texto do artigo, página 4: Casos omissos são resolvidos pela legislação moçambicana vigente.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
  101. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  102. Texto do artigo, página 4: A dissolução exige ¾ dos votos em Assembleia Geral. Património será destinado a instituição com objectivos semelhantes. Nomeia-se comissão para a liquidação.
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