Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)

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Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO I
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do Decreto da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é constituída a Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO II
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A união adopta a denominação de Associação dos Jovens e Amigos de Save, abreviadamente designada por AJOASA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO III
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 AJOASA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial, mas sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO IV
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 AJOASA tem a sua sede na Província de Inhambane Distrito de Govuro, Posto
Texto do artigo · p. 4 Administrativo de Save, Localidade de Machacame, podendo por deliberações dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO V
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 As actividades de AJOASA circunscrevemse no território da Província de Inhambane
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VI
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VII
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A AJOASA, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 b) promover acções de capacitação dos seus membros através de divulgação de informações técnicas de trabalhos rural;
Número ou marcador · p. 4 c) colaborar com os associados na identificação e organização de um banco de dados;
Número ou marcador · p. 4 d) criação de cadeias de valores ao meio ambiente através de limpeza na comunidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIII
Texto do artigo · p. 4 (Poderes e deveres)
Texto do artigo · p. 4 No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõem-se:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) promover a formação técnica dos seus associados;
Número ou marcador · p. 4 c) obter junto de entidades financiadoras de crédito ou bens de investimentos para os seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) abrir contas bancarias e adquirir por compra, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) contribuir para prevenção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 4 f) criar órgãos de reconciliação para solucionar conflitos de interesses entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 g) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO IX
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros todos moçambicanos organizados e que outorgam na escritura da constituição da união, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberações da assembleia geral desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprem as obrigações nelas pré-escritas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO X
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para admissão deve ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros só entram nos gozos dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XI
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Todos membros tem o direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) participar, votar e ser votado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 c) auferir aos benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) ser informado das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 e) fazer reclamações e propostas que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 f) usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XII
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)pagar a jóia e respectivas cotas mensais desde a sua admissão;
Número ou marcador · p. 5 b) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 5 e) prestar conta das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XIII
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Serão excluídos com advertência previa, os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) não cumprir com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) faltar com pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses;
Número ou marcador · p. 5 c) os que não realizarem o correcto uso da propriedade da associação que lhes esteja afectada;
Número ou marcador · p. 5 d) ofender o prestigio dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É da competência da Comissão de Gestão advertir os membros que estejam em cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 5 Três) A conclusão da qualidade do membro é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XIV
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XV
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro tem direito de um voto. Três)A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 5 uma maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro devera representar mas de um outro membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XVI
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação das Assembleias Gerais serão feitas por avisos aos membros fixando na sede da associação, assinado pelo Presidente com antecedência de 15 dias, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da assembleia de trabalho deve ser obrigatório feita a pedido de Comissão de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral elegerá entre os membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirigirão os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XVII
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) propor junto do Conselho Consultivo do Posto Administrativo de Save, acções de desenvolvimentos comunitário junto da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) definir orientações gerais do funcionamento da organização interna da comunidade,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XVIII
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A AJOASA reúne mensalmente uma vez, sob a convocação do secretário executivo, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XIX
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação obriga-se pela assinatura de três membros da AJOASA de entre os quais se inclui o secretário executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XX
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação sendo composto por três membros: um presidente com o direito de voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e devera realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório e conta da comissão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XXI
Texto do artigo · p. 5 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) as jóias e quotas cobradas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) os bens moves e imóveis que fazem parte do património social e respectivo rendimento;
Número ou marcador · p. 5 c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que associação auferir na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO XXII
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve nos casos previstos na lei
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO I
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é constituída a Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA).
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO II
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A união adopta a denominação de Associação dos Jovens e Amigos de Save, abreviadamente designada por AJOASA.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO III
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 4: AJOASA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial, mas sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO IV
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: AJOASA tem a sua sede na Província de Inhambane Distrito de Govuro, Posto
  13. Texto do artigo, página 4: Administrativo de Save, Localidade de Machacame, podendo por deliberações dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO V
  15. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 4: As actividades de AJOASA circunscrevemse no território da Província de Inhambane
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VI
  18. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VII
  21. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  22. Texto do artigo, página 4: A AJOASA, tem como objectivo:
  23. Número ou marcador, página 4: a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua na comunidade;
  24. Número ou marcador, página 4: b) promover acções de capacitação dos seus membros através de divulgação de informações técnicas de trabalhos rural;
  25. Número ou marcador, página 4: c) colaborar com os associados na identificação e organização de um banco de dados;
  26. Número ou marcador, página 4: d) criação de cadeias de valores ao meio ambiente através de limpeza na comunidade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIII
  28. Texto do artigo, página 4: (Poderes e deveres)
  29. Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõem-se:
  30. Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade dos seus membros;
  31. Número ou marcador, página 4: b) promover a formação técnica dos seus associados;
  32. Número ou marcador, página 4: c) obter junto de entidades financiadoras de crédito ou bens de investimentos para os seus associados;
  33. Número ou marcador, página 4: d) abrir contas bancarias e adquirir por compra, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  34. Número ou marcador, página 4: e) contribuir para prevenção do meio ambiente;
  35. Número ou marcador, página 4: f) criar órgãos de reconciliação para solucionar conflitos de interesses entre os membros;
  36. Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO IX
  38. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  39. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros todos moçambicanos organizados e que outorgam na escritura da constituição da união, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberações da assembleia geral desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprem as obrigações nelas pré-escritas.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO X
  41. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão deve ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros só entram nos gozos dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XI
  45. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  46. Texto do artigo, página 5: Todos membros tem o direito de:
  47. Número ou marcador, página 5: a) participar, votar e ser votado nas assembleias gerais;
  48. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos da assembleia;
  49. Número ou marcador, página 5: c) auferir aos benefícios das actividades ou serviços da associação;
  50. Número ou marcador, página 5: d) ser informado das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas;
  51. Número ou marcador, página 5: e) fazer reclamações e propostas que julgue conveniente;
  52. Número ou marcador, página 5: f) usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XII
  54. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  56. Texto do artigo, página 5: a)pagar a jóia e respectivas cotas mensais desde a sua admissão;
  57. Número ou marcador, página 5: b) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  59. Número ou marcador, página 5: d) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  60. Número ou marcador, página 5: e) prestar conta das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIII
  62. Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência previa, os membros que:
  64. Número ou marcador, página 5: a) não cumprir com o estabelecido no presente estatuto;
  65. Número ou marcador, página 5: b) faltar com pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses;
  66. Número ou marcador, página 5: c) os que não realizarem o correcto uso da propriedade da associação que lhes esteja afectada;
  67. Número ou marcador, página 5: d) ofender o prestigio dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízo.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência da Comissão de Gestão advertir os membros que estejam em cumprimento dos seus deveres.
  69. Número ou marcador, página 5: Três) A conclusão da qualidade do membro é deliberada em Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIV
  71. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Comissão de Gestão;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XV
  77. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem direito de um voto. Três)A Assembleia Geral delibera-se por
  80. Texto do artigo, página 5: uma maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro devera representar mas de um outro membro.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVI
  82. Texto do artigo, página 5: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação das Assembleias Gerais serão feitas por avisos aos membros fixando na sede da associação, assinado pelo Presidente com antecedência de 15 dias, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia de trabalho deve ser obrigatório feita a pedido de Comissão de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral elegerá entre os membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirigirão os trabalhos da associação.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVII
  87. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 5: a) propor junto do Conselho Consultivo do Posto Administrativo de Save, acções de desenvolvimentos comunitário junto da comunidade;
  90. Número ou marcador, página 5: b) definir orientações gerais do funcionamento da organização interna da comunidade,
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVIII
  92. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  93. Texto do artigo, página 5: A AJOASA reúne mensalmente uma vez, sob a convocação do secretário executivo, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIX
  95. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  96. Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pela assinatura de três membros da AJOASA de entre os quais se inclui o secretário executivo.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XX
  98. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação sendo composto por três membros: um presidente com o direito de voto de desempate.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e devera realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório e conta da comissão de gestão.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XXI
  102. Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
  103. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação:
  104. Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas cobradas dos membros;
  105. Número ou marcador, página 5: b) os bens moves e imóveis que fazem parte do património social e respectivo rendimento;
  106. Número ou marcador, página 5: c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que associação auferir na realização dos seus objectivos;
  107. Número ou marcador, página 5: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiros.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO XXII
  109. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  110. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve nos casos previstos na lei
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