Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
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Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO I
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do Decreto da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio é constituída a Associação dos Jovens e Amigos de Save (AJOASA).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO II
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A união adopta a denominação de Associação dos Jovens e Amigos de Save, abreviadamente designada por AJOASA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO III
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: AJOASA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial, mas sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO IV
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: AJOASA tem a sua sede na Província de Inhambane Distrito de Govuro, Posto
- Texto do artigo, página 4: Administrativo de Save, Localidade de Machacame, podendo por deliberações dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO V
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: As actividades de AJOASA circunscrevemse no território da Província de Inhambane
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VI
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VII
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A AJOASA, tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua na comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) promover acções de capacitação dos seus membros através de divulgação de informações técnicas de trabalhos rural;
- Número ou marcador, página 4: c) colaborar com os associados na identificação e organização de um banco de dados;
- Número ou marcador, página 4: d) criação de cadeias de valores ao meio ambiente através de limpeza na comunidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIII
- Texto do artigo, página 4: (Poderes e deveres)
- Texto do artigo, página 4: No prosseguimento dos seus objectivos a associação propõem-se:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a formação técnica dos seus associados;
- Número ou marcador, página 4: c) obter junto de entidades financiadoras de crédito ou bens de investimentos para os seus associados;
- Número ou marcador, página 4: d) abrir contas bancarias e adquirir por compra, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 4: e) contribuir para prevenção do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: f) criar órgãos de reconciliação para solucionar conflitos de interesses entre os membros;
- Número ou marcador, página 4: g) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO IX
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros todos moçambicanos organizados e que outorgam na escritura da constituição da união, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberações da assembleia geral desde que se conforme com o estabelecido nos presentes estatutos e cumprem as obrigações nelas pré-escritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO X
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para admissão deve ser apresentado uma proposta assinada por pelo menos um dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros só entram nos gozos dos seus direitos depois de aprovada e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XI
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Todos membros tem o direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) participar, votar e ser votado nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) auferir aos benefícios das actividades ou serviços da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) ser informado das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: e) fazer reclamações e propostas que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: f) usar de outros direitos que se escrevem nos objectivos, poderes e deveres definidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XII
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 5: a)pagar a jóia e respectivas cotas mensais desde a sua admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) observar as disposições dos presentes estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 5: e) prestar conta das tarefas e responsabilidades que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIII
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Serão excluídos com advertência previa, os membros que:
- Número ou marcador, página 5: a) não cumprir com o estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) faltar com pagamento da jóia ou das quotas por um período superior a 3 meses;
- Número ou marcador, página 5: c) os que não realizarem o correcto uso da propriedade da associação que lhes esteja afectada;
- Número ou marcador, página 5: d) ofender o prestigio dos seus órgãos ou lhes causarem prejuízo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É da competência da Comissão de Gestão advertir os membros que estejam em cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 5: Três) A conclusão da qualidade do membro é deliberada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIV
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XV
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é uma reunião de todos membros da associação, sendo as suas deliberações obrigatórias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro tem direito de um voto. Três)A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 5: uma maioria de votos dos membros presentes ou representados. Nenhum membro devera representar mas de um outro membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVI
- Texto do artigo, página 5: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocação das Assembleias Gerais serão feitas por avisos aos membros fixando na sede da associação, assinado pelo Presidente com antecedência de 15 dias, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia de trabalho deve ser obrigatório feita a pedido de Comissão de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral elegerá entre os membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que dirigirão os trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVII
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) propor junto do Conselho Consultivo do Posto Administrativo de Save, acções de desenvolvimentos comunitário junto da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) definir orientações gerais do funcionamento da organização interna da comunidade,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XVIII
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 5: A AJOASA reúne mensalmente uma vez, sob a convocação do secretário executivo, podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XIX
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 5: A associação obriga-se pela assinatura de três membros da AJOASA de entre os quais se inclui o secretário executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XX
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação sendo composto por três membros: um presidente com o direito de voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença com a maioria dos seus membros e devera realizar pelo menos uma sessão anual para apreciação de relatório e conta da comissão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XXI
- Texto do artigo, página 5: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as jóias e quotas cobradas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) os bens moves e imóveis que fazem parte do património social e respectivo rendimento;
- Número ou marcador, página 5: c) o produto da venda de qualquer bem ou serviço que associação auferir na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: d) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrageiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO XXII
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve nos casos previstos na lei
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