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- Texto do artigo, página 16: Farmácia Euridse, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 16: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105064444, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Farmácia Euridse Limitada, constituída entre os sócios: Farmácia Saúde — Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede na Rua da Unidade, Bairro de Carrupeia, próximo a fabrica Shamir Plástico, na Cidade de Nampula, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 105050941, com o NUIT 401889728, neste acto representada pelo seu sócio administrador Domingos Bernardo José Chuze, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102631036C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula em 15 de Setembro de 2023, válido até 14 de Setembro de 2028, residente no Bairro de Carrupeia, na Cidade de Nampula, que na sua vigencia vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como denominação social Farmácia Euridse, Limitada, refletindo sua missão de fornecer serviços de qualidade e inovadores, garantindo o reconhecimento pela dedicação e profissionalismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A denominação será utilizada em todos os documentos oficiais, contratos, correspondências e comunicações, assegurando a identidade e integridade da marca em todas as interações comerciais e institucionais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade será localizada na Avenida principal, Rua n.º 1, na Vila de Monapo. Este endereço servirá como o centro administrativo e operacional da sociedade, onde serão gerenciadas as principais actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, devidamente registada e assinada no livro de registos de deliberações, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá como objecto social o comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos em estabelecimentos especializados, bem como e demais actividades e matérias correlatas, tais como:
- Número ou marcador, página 16: a) dispensação de medicamentos e produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 16: b) atendimento ao público e orientação farmacêutica;
- Número ou marcador, página 16: c) venda de produtos de higiene, cosméticos e suplementos alimentares; d)administração de vacinas e imunizações;
- Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias, complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável, contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Farmácia Saúde — Sociedade Unipessoal Limitada, subscreve e realiza uma quota de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Ludovico Bernardo Filipe, subscreve e realiza uma quota de 10.000,00 (Dez mil meticais), correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social é dividido em quotas, que não podem ser representadas por títulos negociáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais e administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade contará com os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 16: a) administração;
- Número ou marcador, página 16: b) conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Domingos Bernardo José Chuze. Para operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração: exercer plenos poderes de gestão, representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, e praticar todos os atos em conformidade com o objeto social e a lei.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações serão tomadas pelo Administrador, salvo disposição em contrário prevista em lei ou neste contrato.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 15 de Janeiro de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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