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Texto do artigo · p. 5 AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063257, uma entidade com a denominação AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada, por: Arsénio Edgar Matlombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo portador do bilhete de identidade no 110100263339J, emitido no dia 11/04/2022 em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Por ele foi dito que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, tipo e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade
Texto do artigo · p. 6 Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av. De Moçambique no Bairro 25 de Junho, n.˚ 560/A3 Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 6 b) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 6 c) instalação de software e programação;
Número ou marcador · p. 6 d) fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 6 e) manutenção e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento, venda, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
Número ou marcador · p. 6 g) manutenção e instalação mecânica;
Número ou marcador · p. 6 h) fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
Número ou marcador · p. 6 i) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento elétricos.
Número ou marcador · p. 6 j) fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
Número ou marcador · p. 6 k) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração;
Número ou marcador · p. 6 l) fornecimento, calibração e venda de equipamentos de medição;
Número ou marcador · p. 6 m) transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 6 n) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 o) representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 p) consultoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Arsénio Edgar Matlombe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Arsénio Edgar
Texto do artigo · p. 6 Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O
Texto do artigo · p. 6 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063257, uma entidade com a denominação AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade Unipessoal Limitada, por: Arsénio Edgar Matlombe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Bagamoyo, cidade de Maputo portador do bilhete de identidade no 110100263339J, emitido no dia 11/04/2022 em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 5: Por ele foi dito que pelo presente contrato que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, tipo e sede)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AEM Serviços Técnicos & Engenharia — Sociedade
  7. Texto do artigo, página 6: Unipessoal, Limitada, constituindo-se sob a forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av. De Moçambique no Bairro 25 de Junho, n.˚ 560/A3 Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 6: a) segurança eletrónica;
  15. Número ou marcador, página 6: b) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamentos e acessórios, sistemas informáticos e de telecomunicação;
  16. Número ou marcador, página 6: c) instalação de software e programação;
  17. Número ou marcador, página 6: d) fornecimento de material informático;
  18. Número ou marcador, página 6: e) manutenção e instalação eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento, venda, montagem, calibração e manutenção de equipamentos de automação industrial e instrumentação;
  20. Número ou marcador, página 6: g) manutenção e instalação mecânica;
  21. Número ou marcador, página 6: h) fornecimento de combustíveis e lubrificantes líquidos;
  22. Número ou marcador, página 6: i) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento elétricos.
  23. Número ou marcador, página 6: j) fornecimento, venda de material e mobiliário de escritório, gráfico, consumíveis;
  24. Número ou marcador, página 6: k) fornecimento, venda, montagem e manutenção de equipamento de refrigeração;
  25. Número ou marcador, página 6: l) fornecimento, calibração e venda de equipamentos de medição;
  26. Número ou marcador, página 6: m) transporte de carga e de passageiros;
  27. Número ou marcador, página 6: n) aluguer de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 6: o) representação comercial de empresas nacionais e/ou estrangeiras;
  29. Número ou marcador, página 6: p) consultoria.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% de capital social detido pelo sócio Arsénio Edgar Matlombe.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Arsénio Edgar
  36. Texto do artigo, página 6: Matlombe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito. Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O
  38. Texto do artigo, página 6: Conservador, Ilegível.
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