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- Texto do artigo, página 37: Ya Corporate, Lda.
- Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067357 uma entidade com a denominaçã Ya Corporate, Lda, entre: Adilson Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110502827103I, emitido a 21 de Outubro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 15, Quarteirão 37, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Clésio António Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100105800878I, emitido a 21 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 5, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane, Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Kayl Manuel Miambo Berimbau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100808627M, emitido a 19 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Casa número 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Provincia de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102401867S, emitido a 16 de janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 32, Quarteirão 8, Unidade-07, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110107807927J, emitido a 13 de dezembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Ya Corporate, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da Ya Corporate, Lda., encontra-se na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) gestão e desenvolvimento de software e aplicativos;
- Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento web e gráfico;
- Número ou marcador, página 37: c) monitoria e avaliação em informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 37: d) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do país; e)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 37: f) consultoria.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais)
- Texto do artigo, página 37: correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kayl Manuel Miambo Berimbau;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Muianga;
- Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Clésio António Juma.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade só pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios. desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos deve primeiro ter autorização de prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Kayl Manuel Miambo Berimbau, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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