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Texto do artigo · p. 37 Ya Corporate, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067357 uma entidade com a denominaçã Ya Corporate, Lda, entre: Adilson Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110502827103I, emitido a 21 de Outubro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 15, Quarteirão 37, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Clésio António Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100105800878I, emitido a 21 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 5, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Kayl Manuel Miambo Berimbau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100808627M, emitido a 19 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Casa número 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102401867S, emitido a 16 de janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 32, Quarteirão 8, Unidade-07, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110107807927J, emitido a 13 de dezembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Ya Corporate, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da Ya Corporate, Lda., encontra-se na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) gestão e desenvolvimento de software e aplicativos;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento web e gráfico;
Número ou marcador · p. 37 c) monitoria e avaliação em informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 d) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do país; e)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 f) consultoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais)
Texto do artigo · p. 37 correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kayl Manuel Miambo Berimbau;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Muianga;
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Clésio António Juma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade só pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios. desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos deve primeiro ter autorização de prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Kayl Manuel Miambo Berimbau, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Ya Corporate, Lda.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067357 uma entidade com a denominaçã Ya Corporate, Lda, entre: Adilson Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110502827103I, emitido a 21 de Outubro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 15, Quarteirão 37, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 37: Clésio António Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100105800878I, emitido a 21 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 5, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 37: Kayl Manuel Miambo Berimbau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100808627M, emitido a 19 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Casa número 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Provincia de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102401867S, emitido a 16 de janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 32, Quarteirão 8, Unidade-07, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 37: Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110107807927J, emitido a 13 de dezembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, duração)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Ya Corporate, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da Ya Corporate, Lda., encontra-se na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 37: a) gestão e desenvolvimento de software e aplicativos;
  17. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento web e gráfico;
  18. Número ou marcador, página 37: c) monitoria e avaliação em informática e telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 37: d) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do país; e)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do país.
  20. Número ou marcador, página 37: f) consultoria.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
  27. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais)
  28. Texto do artigo, página 37: correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kayl Manuel Miambo Berimbau;
  29. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe;
  30. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Muianga;
  31. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Clésio António Juma.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade só pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios. desta a qual é reservado o direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos deve primeiro ter autorização de prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
  39. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Kayl Manuel Miambo Berimbau, que desde já ficam nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
  50. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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