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Texto do artigo · p. 13 Engeconcret, Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro do ano 2026, as 10 horas, reuniu-se na sua sede social, sita Av, de Trabalho, n.º 127, 2.º Andar, flFlat 3, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Engeconcret, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 13 o número 100417928, deliberaram a alteração parcial dos estatutos por óbito do sócio Charles António Francisco que detinha uma quota no valor nominal de dez milhões que sucedem os filhos e sua esposa nomeadamente, Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles e a nomeação de nova administradora da sociedade. Em consequência dessas deliberações fica
Texto do artigo · p. 13 alterado parcialmente estatutos nos seus artigos quarto e nono os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente r e a l i z a d o e m d i n h e i r o é d e 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a ) u m a q u o t a i n d i v i s a n o 10.000.000,00MT, do capital social, subscrita pelos senhores Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Ray Yanik da Fonseca Charles;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, e,
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Klaus Malone da Fonseca Charles. ................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Fica desde já nomeado gerente a senhora Elizeth Sequeira Martins da Fonseca.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A socidade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer deste casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Engeconcret, Lda.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro do ano 2026, as 10 horas, reuniu-se na sua sede social, sita Av, de Trabalho, n.º 127, 2.º Andar, flFlat 3, Cidade da Maputo, a assembleia geral da sociedade Engeconcret, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  3. Texto do artigo, página 13: o número 100417928, deliberaram a alteração parcial dos estatutos por óbito do sócio Charles António Francisco que detinha uma quota no valor nominal de dez milhões que sucedem os filhos e sua esposa nomeadamente, Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles e a nomeação de nova administradora da sociedade. Em consequência dessas deliberações fica
  4. Texto do artigo, página 13: alterado parcialmente estatutos nos seus artigos quarto e nono os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente r e a l i z a d o e m d i n h e i r o é d e 13.000.000,00MT (treze milhões de meticais) correspondente à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  9. Texto do artigo, página 13: a ) u m a q u o t a i n d i v i s a n o 10.000.000,00MT, do capital social, subscrita pelos senhores Elizeth Sequeira Martins da Fonseca, Ray Yanik da Fonseca Charles, Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, Klaus Malone da Fonseca Charles e Jean Claude Ombe Charles;
  10. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Ray Yanik da Fonseca Charles;
  11. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Kaylane Alessandra da Fonseca Charles, e,
  12. Número ou marcador, página 13: d) uma quota de 1.000.000,00MT, do capital social, subscrita por Klaus Malone da Fonseca Charles. ................................................................
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO (Gerência e representação)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado gerente a senhora Elizeth Sequeira Martins da Fonseca.
  17. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente.
  18. Número ou marcador, página 13: Cinco) A socidade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  19. Número ou marcador, página 13: Seis) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer deste casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  20. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2026. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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