III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2026

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Morte, interdição ou inabilitação do sócio
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 36 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 36 sob NUEL 100893339, uma entidade com a denominação Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504847P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Isaura Aurelio Tembe Maguiele, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562667C, emitido pels Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Março de 2025 e válido até 27 de Março de 2033.
Texto do artigo · p. 36 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a designação de Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Xonguile, Lda.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria imobiliária, mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 36 b) compra e venda imobiliário;
Número ou marcador · p. 36 c) importação e exportação de material de construção; d)compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 e) publicidade; e
Número ou marcador · p. 36 f) consultoria de investimentos.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Adolfo Vasco Maguiele: duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondesntes a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Isaura Aurélio Tembe Maguiele: duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 36 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 36 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:(i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 36 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ya Corporate, Lda.
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067357 uma entidade com a denominaçã Ya Corporate, Lda, entre: Adilson Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110502827103I, emitido a 21 de Outubro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 15, Quarteirão 37, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Clésio António Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100105800878I, emitido a 21 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 5, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Kayl Manuel Miambo Berimbau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100808627M, emitido a 19 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Casa número 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Provincia de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102401867S, emitido a 16 de janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 32, Quarteirão 8, Unidade-07, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110107807927J, emitido a 13 de dezembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Ya Corporate, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sede da Ya Corporate, Lda., encontra-se na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) gestão e desenvolvimento de software e aplicativos;
Número ou marcador · p. 37 b) desenvolvimento web e gráfico;
Número ou marcador · p. 37 c) monitoria e avaliação em informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 37 d) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do país; e)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 f) consultoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais)
Texto do artigo · p. 37 correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kayl Manuel Miambo Berimbau;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Muianga;
Número ou marcador · p. 37 e) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Clésio António Juma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade só pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios. desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos deve primeiro ter autorização de prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Kayl Manuel Miambo Berimbau, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 YDZ – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 1051592898, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada YDZ – SU, Lda., constituída pelo sócio Yao Yidi, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE número EJ331464, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de YDZ
Texto do artigo · p. 38 – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Central,Rrua da Independência Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio a grosso e a retalho de vendas de telefones, máquinas de fotografias;
Texto do artigo · p. 38 a)comércio a grosso e a retalho de vendas de material de escritório.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00Mts (cinquenta mil de meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais)
Texto do artigo · p. 38 equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Yao Ydi.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yao Ydi que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Zaya Group, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067750, uma entidade com a denominação Zaya Group, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade, entre: Abdul Azize Alibhai Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade número 110100234420P, de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 38 Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110100996335B, de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 38 que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPITULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Zaya Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Liberdade numero duzentos e setenta, Matola F.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, informatica, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas, rent a car, importação e exportação de viaturas novas e usas, car wash, venda de carros, maquinas agrícolas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Azize Alibhai Júnior e Azhar Abid.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Abdul Azize Alibhai Júnior e Azhar Abid que desde são nomeados Administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zonda Comércio & Construção — Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 39 Adenda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 19, III Série, de 29 de Janeiro de 2026, onde se lê “Zonda Comércio & Construções Sociedade Unipessoal, Limitada” deve se ler “Zonda Comércio & Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada” e onde se lê “Xu Chengjiong” deve se ler “Chengjiong Xu”.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 40 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 41 Preço – 200,00MT
Parágrafo · p. 41 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 35: Formas de obrigar a sociedade
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada:
  4. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura individualizada do sócio único Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado;
  5. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de procurador autorizado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio único, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  10. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 36: Resultados e sua aplicação
  14. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 36: Morte, interdição ou inabilitação do sócio
  22. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros a quota do sócio único será paga a quem se apresentar com direito à mesma, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 18 de Fevereiro de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 36: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 36: Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada
  29. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  30. Texto do artigo, página 36: sob NUEL 100893339, uma entidade com a denominação Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504847P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033;
  33. Texto do artigo, página 36: Segundo. Isaura Aurelio Tembe Maguiele, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562667C, emitido pels Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Março de 2025 e válido até 27 de Março de 2033.
  34. Texto do artigo, página 36: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  36. Texto do artigo, página 36: (Designação, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Xonguile, Lda.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  43. Número ou marcador, página 36: a) consultoria imobiliária, mediação imobiliária;
  44. Número ou marcador, página 36: b) compra e venda imobiliário;
  45. Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de material de construção; d)compra e venda de material de construção;
  46. Número ou marcador, página 36: e) publicidade; e
  47. Número ou marcador, página 36: f) consultoria de investimentos.
  48. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  49. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, repartido da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Adolfo Vasco Maguiele: duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondesntes a 51% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Isaura Aurélio Tembe Maguiele: duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a 49% do capital social.
  53. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  54. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  55. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  56. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  57. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  58. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  59. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  60. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão da quota)
  61. Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  63. Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
  64. Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
  66. Texto do artigo, página 36: (Obrigação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 36: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:(i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  69. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
  70. Texto do artigo, página 36: (Causas transitórias)
  71. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  72. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  73. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O Técnico,
  76. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 37: Ya Corporate, Lda.
  78. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067357 uma entidade com a denominaçã Ya Corporate, Lda, entre: Adilson Muianga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110502827103I, emitido a 21 de Outubro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 15, Quarteirão 37, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 37: Clésio António Juma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 100105800878I, emitido a 21 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 5, Bairro Chinonanquila, Distrito de Boane, Província de Maputo;
  80. Texto do artigo, página 37: Kayl Manuel Miambo Berimbau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100808627M, emitido a 19 de Dezembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Casa número 1990, Quarteirão 01, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Provincia de Maputo;
  81. Texto do artigo, página 37: Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110102401867S, emitido a 16 de janeiro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 32, Quarteirão 8, Unidade-07, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo; e
  82. Texto do artigo, página 37: Manuel Virgílio Correia Berimbau, maior, casado com Adélia Alfredo Miambo Berimbau em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110107807927J, emitido a 13 de dezembro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 37: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, duração)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Ya Corporate, Lda., e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sede da Ya Corporate, Lda., encontra-se na Casa número 1990, Quarteirão 1, Bairro Matola “B”, Cidade da Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  92. Número ou marcador, página 37: a) gestão e desenvolvimento de software e aplicativos;
  93. Número ou marcador, página 37: b) desenvolvimento web e gráfico;
  94. Número ou marcador, página 37: c) monitoria e avaliação em informática e telecomunicações;
  95. Número ou marcador, página 37: d) aluguer de viaturas com ou sem motorista dentro e fora do país; e)actividades de transporte de passageiros e de carga dentro e fora do país.
  96. Número ou marcador, página 37: f) consultoria.
  97. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral e nos termos da legislação em vigor.
  98. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  99. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 37: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau;
  103. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais)
  104. Texto do artigo, página 37: correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Kayl Manuel Miambo Berimbau;
  105. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 3.000,00 MT (três mil meticais) correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jenguemo Mabubo Filipe;
  106. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Adilson Muianga;
  107. Número ou marcador, página 37: e) uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais) correspondente a 2,5% do capital social, pertencente ao sócio Clésio António Juma.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  110. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade só pode ser aumentado ou reduzido por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros deve constar de documento escrito e depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios. desta a qual é reservado o direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos deve primeiro ter autorização de prevenirá a sociedade com uma antecedência de 180 dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão, sob pena de ineficácia da transmissão.
  115. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele é este direito atribuído aos sócios na proporção das suas quotas.
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência da sociedade e sua representação)
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos senhores, Manuel Virgílio Correia Berimbau e Kayl Manuel Miambo Berimbau, que desde já ficam nomeados administradores.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois administradores da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão nomear gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 38: (Disposições gerais)
  126. Texto do artigo, página 38: Em todo o caso omisso, nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 10 de Março de 2026. — O Técnico,
  128. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 38: YDZ – SU, Lda.
  130. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 1051592898, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada YDZ – SU, Lda., constituída pelo sócio Yao Yidi, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE número EJ331464, emitido aos 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  131. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  133. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de YDZ
  134. Texto do artigo, página 38: – SU, Lda.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Bairro Central,Rrua da Independência Cidade de Nampula.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo principal:
  141. Número ou marcador, página 38: a) comércio a grosso e a retalho de vendas de telefones, máquinas de fotografias;
  142. Texto do artigo, página 38: a)comércio a grosso e a retalho de vendas de material de escritório.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00Mts (cinquenta mil de meticais), correspondente a única soma e quotas assim distribuída:
  146. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais)
  147. Texto do artigo, página 38: equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Yao Ydi.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SETIMO
  149. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  150. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Yao Ydi que desde já fica nomeado administrador.
  151. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  152. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Nampula, 9 de Março de 2026. — O Técnico,
  153. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 38: Zaya Group, Limitada
  155. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067750, uma entidade com a denominação Zaya Group, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade, entre: Abdul Azize Alibhai Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade número 110100234420P, de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  156. Texto do artigo, página 38: Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110100996335B, de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  157. Texto do artigo, página 38: que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 38: CAPITULO I Da denominação, sede e objecto
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Zaya Group, Limitada.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Liberdade numero duzentos e setenta, Matola F.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 38: Objecto
  169. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão, logística, informatica, e outras actividades de prestação de serviços de apoio aos negócios não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos, procurment e afins, investimento em negócios e empresas, rent a car, importação e exportação de viaturas novas e usas, car wash, venda de carros, maquinas agrícolas e seus acessórios.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 38: Capital social
  175. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Azize Alibhai Júnior e Azhar Abid.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  178. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  181. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Abdul Azize Alibhai Júnior e Azhar Abid que desde são nomeados Administradores com plenos poderes.
  182. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  183. Número ou marcador, página 38: CAPITULO III Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  187. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  190. Texto do artigo, página 39: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  197. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  199. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 39: Zonda Comércio & Construção — Sociedade Unipessoal, Lda.
  201. Texto do artigo, página 39: Adenda
  202. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto o Boletim da República n.º 19, III Série, de 29 de Janeiro de 2026, onde se lê “Zonda Comércio & Construções Sociedade Unipessoal, Limitada” deve se ler “Zonda Comércio & Construção — Sociedade Unipessoal, Limitada” e onde se lê “Xu Chengjiong” deve se ler “Chengjiong Xu”.
  203. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
  204. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 40: INM
  206. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  207. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  208. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  209. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  210. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  211. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  212. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  213. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  214. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  215. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  216. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  217. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  218. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  219. Título de secção, página 40: Delegações:
  220. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  221. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  222. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  223. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  224. Parágrafo, página 41: Preço – 200,00MT
  225. Parágrafo, página 41: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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