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Texto do artigo · p. 15 Faculdade do Saber, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067089, uma entidade com a denominação Faculdade Do Saber, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Eccídio Marciano Massingue, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, Casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205764799B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 24 de Maio de 2021, NUIT 158785307;
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Edson José Timba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508867102I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Maio de 2025, NUIT 124544882.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente instrumento, constitui por si, uma sociedade por quota de responsalibilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Faculdade do Saber, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede da sociedade e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º
Texto do artigo · p. 16 Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de curta duração e prestação de serviços de ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, iguais, totalmente subscrito e realizado nos termos deste pacto:
Número ou marcador · p. 16 a) ma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eccídio Marciano Massingue; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Edson José Timba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração activa e passiva, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Edson José Timba, desde já nomeado ao cargo de director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos o reservem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 3 de Março de 2026. —O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Faculdade do Saber, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067089, uma entidade com a denominação Faculdade Do Saber, Lda., entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Eccídio Marciano Massingue, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, Casa n.º 96, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205764799B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 24 de Maio de 2021, NUIT 158785307;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Edson José Timba, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, solteiro, professor de profissão, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Massinga, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508867102I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Maio de 2025, NUIT 124544882.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui por si, uma sociedade por quota de responsalibilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Faculdade do Saber, Lda., é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede da sociedade e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, no Distrito de Marracuene, 3.º
  12. Texto do artigo, página 16: Bairro, Eduardo Mondlane, Quarteirão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de curta duração e prestação de serviços de ensino primário e secundário.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social é fixado em 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, iguais, totalmente subscrito e realizado nos termos deste pacto:
  21. Número ou marcador, página 16: a) ma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eccídio Marciano Massingue; e
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Edson José Timba.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 16: A administração activa e passiva, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Edson José Timba, desde já nomeado ao cargo de director geral da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos o reservem.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 3 de Março de 2026. —O Conservador, Ilegível.
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