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Texto do artigo · p. 32 Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105068202, uma entidade denominada Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 32 Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial e tem a sua sede na província
Texto do artigo · p. 33 de Inhambane, no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 70 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa Serenova Hospitality Group
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) exploração de alojamentos turísticos;
Número ou marcador · p. 33 b) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole; c)prestação de serviços relacionadas com turismo, lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
Número ou marcador · p. 33 e) produção, realização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 33 f) exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
Número ou marcador · p. 33 g) exploração de restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 h) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 33 i) exploração de lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 33 j) turismo de contemplação safari e caça desportiva;
Número ou marcador · p. 33 k) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
Número ou marcador · p. 33 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa pode fazer exploração de actividades auxiliares ou acessórias que contribuam para o fim lucrativo da empresa, desde que, sejam legais e compatíveis com o objecto social da empresa e enquadradas na prestação de serviços, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente à sócia única, Dianne Fongwe Techwei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade da senhora Dianne Fongwe Techwei, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administradora e/ou os seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 33 Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
Número ou marcador · p. 33 c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
Número ou marcador · p. 33 e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
Número ou marcador · p. 33 Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 33 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e vinte seis, foi registrada sobre o NUEL 105068202, uma entidade denominada Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 32: Serenova Hospitality Group – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva, do direito privado, constituída, ao abrigo da alínea b) do artigo 67 conjugado com o artigo 70, ambos do Código Comercial, como uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 78 do Código Comercial e tem a sua sede na província
  9. Texto do artigo, página 33: de Inhambane, no distrito de Inhassoro, podendo, por deliberação dos sócios, alterá-la nos termos previstos no artigo 76 do mesmo dispositivo legal.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode, nos termos do artigo 70 do Código Comercial e mediante deliberação dos sócios, criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa Serenova Hospitality Group
  14. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 33: a) exploração de alojamentos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 33: b) consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas e projectos de varia índole; c)prestação de serviços relacionadas com turismo, lazer e conexas;
  17. Número ou marcador, página 33: d) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
  18. Número ou marcador, página 33: e) produção, realização e gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 33: f) exploração de actividades de mergulho, safaris fotográficos de profundidade, jogos, barcos, pesca desportiva, desporto aquático, natação;
  20. Número ou marcador, página 33: g) exploração de restaurante e bar;
  21. Número ou marcador, página 33: h) agenciamento de reservas para acomodação turística e actividades relacionadas;
  22. Número ou marcador, página 33: i) exploração de lojas de conveniência;
  23. Número ou marcador, página 33: j) turismo de contemplação safari e caça desportiva;
  24. Número ou marcador, página 33: k) aluguer e venda de equipamentos para desportos recreativos; e
  25. Número ou marcador, página 33: l) importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa pode fazer exploração de actividades auxiliares ou acessórias que contribuam para o fim lucrativo da empresa, desde que, sejam legais e compatíveis com o objecto social da empresa e enquadradas na prestação de serviços, nos termos do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado em dinheiro e em moeda nacional, Metical, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% pertencente à sócia única, Dianne Fongwe Techwei.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade, salvo deliberação em contrário, ficam sob responsabilidade da senhora Dianne Fongwe Techwei, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  34. Número ou marcador, página 33: Três) A administradora e/ou os seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 33: A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Exclusão de sócios)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  44. Número ou marcador, página 33: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em situações de crise de qualquer natureza, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 33: b) perturbação do decurso normal das actividades da empresa;
  46. Número ou marcador, página 33: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção das suas quotas; d)prática de actos que coloquem em causa o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários; e
  47. Número ou marcador, página 33: e) incumprimento das suas obrigações descritas no artigo 87 do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
  50. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  53. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 9 de Março de 2026. —
  61. Texto do artigo, página 33: O Conservador, Ilegível.
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