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Texto do artigo · p. 17 Farmácia Vitalis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067177, uma entidade com a denominação Farmácia Vitalis, Limitada, entre: Elizabeta Ulikowska, casada, natural de Polónia,
Texto do artigo · p. 17 Krasnik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade - Matola, Rua de Bazaruto, n.º 53, portadora do Bilhete de Identidade número 110100486720J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2026; e
Texto do artigo · p. 17 Nikola Michell Chaúque, solteira, natural de Polónia, Krashik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central,
Texto do artigo · p. 17 Avenida Salvador Allende, n.º 915, 1.º Andar, portadora do Bilhete de Identidade número 110107642203C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitalis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 915, Cidade da Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principais serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral a retalho e a grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio de produtos de higiene, higienização, cosméticos;
Número ou marcador · p. 17 d) comercialização e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares e outros artigos de saúde;
Número ou marcador · p. 17 e) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elizabeta Ulikowska;
Número ou marcador · p. 18 b) MZN250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nikola Michell Chaúque.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete a sócia Elizabeta Ulikowska exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As sócias poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme as sócias deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Farmácia Vitalis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067177, uma entidade com a denominação Farmácia Vitalis, Limitada, entre: Elizabeta Ulikowska, casada, natural de Polónia,
  3. Texto do artigo, página 17: Krasnik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Liberdade - Matola, Rua de Bazaruto, n.º 53, portadora do Bilhete de Identidade número 110100486720J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2026; e
  4. Texto do artigo, página 17: Nikola Michell Chaúque, solteira, natural de Polónia, Krashik, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central,
  5. Texto do artigo, página 17: Avenida Salvador Allende, n.º 915, 1.º Andar, portadora do Bilhete de Identidade número 110107642203C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2024.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Vitalis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 915, Cidade da Maputo-Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto de país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principais serviços de:
  18. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral a retalho e a grosso de medicamentos;
  19. Número ou marcador, página 17: b) comércio de produtos farmacêuticos, dispositivos médicos;
  20. Número ou marcador, página 17: c) comércio de produtos de higiene, higienização, cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 17: d) comercialização e aquisição de equipamentos, consumíveis e kits laboratoriais de ciências experimentais, reagentes, consumíveis, material médicocirúrgico, equipamentos médicos hospitalares e outros artigos de saúde;
  22. Número ou marcador, página 17: e) gestão de negócios, consultoria e prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  26. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Elizabeta Ulikowska;
  31. Número ou marcador, página 18: b) MZN250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Nikola Michell Chaúque.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Compete a sócia Elizabeta Ulikowska exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) As sócias poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme as sócias deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  46. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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