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Texto do artigo · p. 24 Megajosa Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067469, uma entidade com a denominação Megajosa Imobiliária, Limitada, entre: Gareth Mark Clifton, casado com Sandra Margarida Gervásio Clifton, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Grã Britânia, de nacionalidade de moçambicana, titular do B.I. número 11CN00004648S,
Texto do artigo · p. 24 emitido aos 22 de Março de 2023 e válido até 21 de Março de 2028, residente no Bairro de Trinfo, rua da Magumba, 473, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada com Gareth Mark Clifton, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. número 110100188218 S, emitido aos 12 de Julho de 2023 e válido até 11 de Julho de 2033, residente no Bairro de Trinfo, Rua da Magumba, 473, cidade de Maputo É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social de Megajosa Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade localiza-se na Av. 24 de Julho, 1001, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento da actividade de intermediação imobiliária, business center e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota, correspondente a 80% por cento do capital social, equivalente
Texto do artigo · p. 24 a 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Gareth Mark Clifton;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota correspondente a 20% por cento do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por um único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil, que obedece ao calendário gregoriano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A primeira assembleia geral nomeará o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores: Sandra Margarida G. Clifton.
Texto do artigo · p. 25 Está coforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Megajosa Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067469, uma entidade com a denominação Megajosa Imobiliária, Limitada, entre: Gareth Mark Clifton, casado com Sandra Margarida Gervásio Clifton, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Grã Britânia, de nacionalidade de moçambicana, titular do B.I. número 11CN00004648S,
  3. Texto do artigo, página 24: emitido aos 22 de Março de 2023 e válido até 21 de Março de 2028, residente no Bairro de Trinfo, rua da Magumba, 473, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Sandra Margarida Gervásio Clifton, casada com Gareth Mark Clifton, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angónia, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. número 110100188218 S, emitido aos 12 de Julho de 2023 e válido até 11 de Julho de 2033, residente no Bairro de Trinfo, Rua da Magumba, 473, cidade de Maputo É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, celebrado o presente contrato de sociedade, que será regida pelos estatutos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social de Megajosa Imobiliária, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se na Av. 24 de Julho, 1001, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a implementação e desenvolvimento da actividade de intermediação imobiliária, business center e serviços conexos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) uma quota, correspondente a 80% por cento do capital social, equivalente
  22. Texto do artigo, página 24: a 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencente ao sócio Gareth Mark Clifton;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota correspondente a 20% por cento do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais), pertencente a sócia Sandra Margarida Gervásio Clifton.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e a sua divisão é livre.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por carta registada dirigidas aos sócios, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida por um único.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou do procurador, no estrito cumprimento dos poderes consagrados no instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Exercício social e distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 25: O exercício financeiro da sociedade corresponde ao ano civil, que obedece ao calendário gregoriano.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições transitórias)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A primeira assembleia geral nomeará o administrador da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelos senhores: Sandra Margarida G. Clifton.
  55. Texto do artigo, página 25: Está coforme. Maputo, 3 de Março de 2026. —
  56. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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