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Texto do artigo · p. 26 Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Sociedade Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015692. O sócio deliberou pela nomeação do senhor David Mark Lubbe, como novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 E em virtude desta deliberação, altera-se o artigo nono do contrato social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho é composto por dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ficam desde já nomeados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 26 a) David Mark Lubbe;
Número ou marcador · p. 26 b) Maria Teresa dos Santos Pereira.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, da Sociedade Mundi Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105015692. O sócio deliberou pela nomeação do senhor David Mark Lubbe, como novo administrador da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 26: E em virtude desta deliberação, altera-se o artigo nono do contrato social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho é composto por dois administradores.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  10. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos do respectivo mandato.
  11. Número ou marcador, página 26: Seis) Ficam desde já nomeados administradores os senhores:
  12. Número ou marcador, página 26: a) David Mark Lubbe;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Maria Teresa dos Santos Pereira.
  14. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. —
  15. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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