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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 36: sob NUEL 100893339, uma entidade com a denominação Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Adolfo Vasco Maguiele, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade mocambicana, residente Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504847P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Maio de 2023 e válido até 14 de Maio de 2033;
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Isaura Aurelio Tembe Maguiele, casada, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101562667C, emitido pels Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Março de 2025 e válido até 27 de Março de 2033.
- Texto do artigo, página 36: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela legislação comercial moçambicana e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a designação de Xonguile Imobiliária e Serviços, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Xonguile, Lda.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria imobiliária, mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 36: b) compra e venda imobiliário;
- Número ou marcador, página 36: c) importação e exportação de material de construção; d)compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: e) publicidade; e
- Número ou marcador, página 36: f) consultoria de investimentos.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Adolfo Vasco Maguiele: duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondesntes a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Isaura Aurélio Tembe Maguiele: duzentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 36: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 36: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio, Adolfo Vasco Maguiele, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:(i) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 36: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 3 de Março de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 37: Ilegível.
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