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Texto do artigo · p. 25 Moc – Monteiro Construções, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sua sede social, sita na Matola, Avenida União Africana, Rua do Hospital número quatrocentos sete, res-chão, Cidade da Matola, a assembleia geral da sociedade Moc-Monteiro Construções, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100877902, deliberaram a correção do apelido de um dos sócios onde se lê Allyne Omargy Montiro deve se ler Allyne Omargy Monteiro.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da correcção do apelido, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Allyne Omargy Monteiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Moc – Monteiro Construções, Lda.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral aos dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, reuniu-se na sua sede social, sita na Matola, Avenida União Africana, Rua do Hospital número quatrocentos sete, res-chão, Cidade da Matola, a assembleia geral da sociedade Moc-Monteiro Construções, Lda., adiante designada por “Sociedade”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100877902, deliberaram a correção do apelido de um dos sócios onde se lê Allyne Omargy Montiro deve se ler Allyne Omargy Monteiro.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência da correcção do apelido, fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim divididas:
  8. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
  9. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Allyne Omargy Monteiro;
  10. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
  11. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2026. —
  12. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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