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Texto do artigo · p. 25 Mozchem-Intelec, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068124. uma entidade com a denominação Mozchem-Intelec, Lda, entre: Intelec Holdings, S.A., sociedade anónima constituída e regulada pela lei moçambicana, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, NUIT 400107475, com capital social de 32.000.000,00MT, neste acto representada por Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, na qualidade de administradores com poderes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 25 Mozchem – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas constituída nos termos da lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105060393, NUIT 402076331, neste acto representada pelo seu sócio administrador Iñigo Otegui Perez, com poderes para o efeito. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 25 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mozchem-Intelec, Lda e sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, número 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kamfumo, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades industriais e comerciais no sector químico, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) produção industrial de cloro e seus derivados, incluindo, mas não se limitando, a soda cáustica, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio e outros compostos químicos relacionados;
Número ou marcador · p. 25 b) transformação, fabrico, processamento e acondicionamento de produtos químicos e industriais;
Número ou marcador · p. 25 c) comercialização, importação, exportação, distribuição e armazenamento de produtos químicos, matérias-primas industriais e respectivos derivados;
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços técnicos, industriais e logísticos associados à actividade química e industrial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Constituem ainda objecto da sociedade, como actividades complementares ou acessórias:
Número ou marcador · p. 25 a) o exercício de qualquer outro ramo de indústria, comércio ou prestação de serviços conexos, subsidiários ou complementares à actividade principal;
Número ou marcador · p. 25 b) a representação comercial de sociedades, grupos empresariais e outras entidades, nacionais ou estrangeiras; c)a representação, promoção e exploração de marcas, patentes, mercadorias e produtos, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 d) a participação directa ou indirecta em projectos industriais, comerciais ou tecnológicos que se revelem complementares ou estratégicos para o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode, nos termos da lei:
Número ou marcador · p. 25 a) adquirir, deter, onerar e alienar participações sociais em quaisquer sociedades, incluindo sociedades reguladas por legislação especial;
Número ou marcador · p. 25 b) associar-se com outras pessoas colectivas ou singulares, designadamente através da constituição de novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou associações em participação;
Número ou marcador · p. 26 c) realizar quaisquer actos jurídicos, comerciais ou financeiros necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente à Intelec Holdings, S.A., correspondente a 80% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à Mozchem – SU, Lda, correspondente a 20% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por cinco ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A primeira administração é composta por três administradores indicado pela Intelec Holdings, S.A. nomeadamente os senhores Salimo Amad Abdula, Presidente do Conselho de Adminsitração; Haje Amade Pedreiro e Juari Manuel Sofiano Moreira; e dois administradores indicados pela Mozchem – SU, Lda., nomeadamente os senhores Iñigo Otegui Perez e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um administrador indicado pela Intelec Holdings, S.A. e outro administrador indicado pela Mozchem – SU, Lda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não regulado pelo presente contrato, são aplicáveis as normas previstas no Código Comercial e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está coforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozchem-Intelec, Lda.
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068124. uma entidade com a denominação Mozchem-Intelec, Lda, entre: Intelec Holdings, S.A., sociedade anónima constituída e regulada pela lei moçambicana, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, NUIT 400107475, com capital social de 32.000.000,00MT, neste acto representada por Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, na qualidade de administradores com poderes para o efeito; e
  3. Texto do artigo, página 25: Mozchem – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas constituída nos termos da lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105060393, NUIT 402076331, neste acto representada pelo seu sócio administrador Iñigo Otegui Perez, com poderes para o efeito. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 25: que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozchem-Intelec, Lda e sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação comercial aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, número 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kamfumo, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades industriais e comerciais no sector químico, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 25: a) produção industrial de cloro e seus derivados, incluindo, mas não se limitando, a soda cáustica, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio e outros compostos químicos relacionados;
  17. Número ou marcador, página 25: b) transformação, fabrico, processamento e acondicionamento de produtos químicos e industriais;
  18. Número ou marcador, página 25: c) comercialização, importação, exportação, distribuição e armazenamento de produtos químicos, matérias-primas industriais e respectivos derivados;
  19. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e logísticos associados à actividade química e industrial.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem ainda objecto da sociedade, como actividades complementares ou acessórias:
  21. Número ou marcador, página 25: a) o exercício de qualquer outro ramo de indústria, comércio ou prestação de serviços conexos, subsidiários ou complementares à actividade principal;
  22. Número ou marcador, página 25: b) a representação comercial de sociedades, grupos empresariais e outras entidades, nacionais ou estrangeiras; c)a representação, promoção e exploração de marcas, patentes, mercadorias e produtos, próprios ou de terceiros;
  23. Número ou marcador, página 25: d) a participação directa ou indirecta em projectos industriais, comerciais ou tecnológicos que se revelem complementares ou estratégicos para o desenvolvimento da sua actividade.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, nos termos da lei:
  25. Número ou marcador, página 25: a) adquirir, deter, onerar e alienar participações sociais em quaisquer sociedades, incluindo sociedades reguladas por legislação especial;
  26. Número ou marcador, página 25: b) associar-se com outras pessoas colectivas ou singulares, designadamente através da constituição de novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou associações em participação;
  27. Número ou marcador, página 26: c) realizar quaisquer actos jurídicos, comerciais ou financeiros necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente à Intelec Holdings, S.A., correspondente a 80% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro;
  35. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à Mozchem – SU, Lda, correspondente a 20% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por cinco ou mais administradores.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A primeira administração é composta por três administradores indicado pela Intelec Holdings, S.A. nomeadamente os senhores Salimo Amad Abdula, Presidente do Conselho de Adminsitração; Haje Amade Pedreiro e Juari Manuel Sofiano Moreira; e dois administradores indicados pela Mozchem – SU, Lda., nomeadamente os senhores Iñigo Otegui Perez e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um administrador indicado pela Intelec Holdings, S.A. e outro administrador indicado pela Mozchem – SU, Lda.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Disposições Finais)
  43. Texto do artigo, página 26: Em tudo não regulado pelo presente contrato, são aplicáveis as normas previstas no Código Comercial e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Está coforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
  45. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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