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- Texto do artigo, página 25: Mozchem-Intelec, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 06 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105068124. uma entidade com a denominação Mozchem-Intelec, Lda, entre: Intelec Holdings, S.A., sociedade anónima constituída e regulada pela lei moçambicana, com sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100137208, NUIT 400107475, com capital social de 32.000.000,00MT, neste acto representada por Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, na qualidade de administradores com poderes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 25: Mozchem – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas constituída nos termos da lei moçambicana, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, Apartamento 14B, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 105060393, NUIT 402076331, neste acto representada pelo seu sócio administrador Iñigo Otegui Perez, com poderes para o efeito. É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 25: que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Tipo e firma)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mozchem-Intelec, Lda e sociedade constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, número 38, Bairro da Sommerchield, Distrito Municipal Kamfumo, na Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local dentro do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades industriais e comerciais no sector químico, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) produção industrial de cloro e seus derivados, incluindo, mas não se limitando, a soda cáustica, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio e outros compostos químicos relacionados;
- Número ou marcador, página 25: b) transformação, fabrico, processamento e acondicionamento de produtos químicos e industriais;
- Número ou marcador, página 25: c) comercialização, importação, exportação, distribuição e armazenamento de produtos químicos, matérias-primas industriais e respectivos derivados;
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços técnicos, industriais e logísticos associados à actividade química e industrial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem ainda objecto da sociedade, como actividades complementares ou acessórias:
- Número ou marcador, página 25: a) o exercício de qualquer outro ramo de indústria, comércio ou prestação de serviços conexos, subsidiários ou complementares à actividade principal;
- Número ou marcador, página 25: b) a representação comercial de sociedades, grupos empresariais e outras entidades, nacionais ou estrangeiras; c)a representação, promoção e exploração de marcas, patentes, mercadorias e produtos, próprios ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 25: d) a participação directa ou indirecta em projectos industriais, comerciais ou tecnológicos que se revelem complementares ou estratégicos para o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, nos termos da lei:
- Número ou marcador, página 25: a) adquirir, deter, onerar e alienar participações sociais em quaisquer sociedades, incluindo sociedades reguladas por legislação especial;
- Número ou marcador, página 25: b) associar-se com outras pessoas colectivas ou singulares, designadamente através da constituição de novas sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas, joint ventures ou associações em participação;
- Número ou marcador, página 26: c) realizar quaisquer actos jurídicos, comerciais ou financeiros necessários ou convenientes à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente à Intelec Holdings, S.A., correspondente a 80% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à Mozchem – SU, Lda, correspondente a 20% do capital social, entrada realizada integralmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por cinco ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A primeira administração é composta por três administradores indicado pela Intelec Holdings, S.A. nomeadamente os senhores Salimo Amad Abdula, Presidente do Conselho de Adminsitração; Haje Amade Pedreiro e Juari Manuel Sofiano Moreira; e dois administradores indicados pela Mozchem – SU, Lda., nomeadamente os senhores Iñigo Otegui Perez e Paulo Sérgio da Silva Oliveira.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de um administrador indicado pela Intelec Holdings, S.A. e outro administrador indicado pela Mozchem – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições Finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo não regulado pelo presente contrato, são aplicáveis as normas previstas no Código Comercial e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está coforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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