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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No quadro das atribuições e competências que nos são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, entrou em funcionamento o Jardim Infantil de Pemba como unidade social tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: Nesse quadro, havendo necessidade de criar condições administrativas para a sua existência e reconhecimento jurídico, atesto e determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É reconhecida a existência jurídica do Jardim Infantil de Pemba como instituição de ensino pré-escolar tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado desde o dia 13 de Junho de 1978;
- Texto do artigo, página 1: 2. O Jardim Infantil de Pemba é uma pessoa colectiva de Direito Público sem fins lucrativos e se rege pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro e de mais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 1: 3. Para constar lavrei o presente despacho que vai ser assinado por mim, Maria Argentina Simão, directora provincial, e autenticado com carimbo à tinta de óleo em uso nesta instituição;
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor, é válido para todos efeitos e vigorar a título provisório enquanto se cumprem na íntegra as formalidades requeridas e determinadas pelo diploma ministerial ora referido.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social, em Pemba,
- Texto do artigo, página 1: 23 de Outubro de 2014. — A Directora Provincial, Maria Argentina Simão.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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