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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 No quadro das atribuições e competências que nos são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, entrou em funcionamento o Jardim Infantil de Pemba como unidade social tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 Nesse quadro, havendo necessidade de criar condições administrativas para a sua existência e reconhecimento jurídico, atesto e determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É reconhecida a existência jurídica do Jardim Infantil de Pemba como instituição de ensino pré-escolar tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado desde o dia 13 de Junho de 1978;
Texto do artigo · p. 1 2. O Jardim Infantil de Pemba é uma pessoa colectiva de Direito Público sem fins lucrativos e se rege pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro e de mais legislação aplicável;
Texto do artigo · p. 1 3. Para constar lavrei o presente despacho que vai ser assinado por mim, Maria Argentina Simão, directora provincial, e autenticado com carimbo à tinta de óleo em uso nesta instituição;
Texto do artigo · p. 1 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor, é válido para todos efeitos e vigorar a título provisório enquanto se cumprem na íntegra as formalidades requeridas e determinadas pelo diploma ministerial ora referido.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social, em Pemba,
Texto do artigo · p. 1 23 de Outubro de 2014. — A Directora Provincial, Maria Argentina Simão.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: No quadro das atribuições e competências que nos são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, entrou em funcionamento o Jardim Infantil de Pemba como unidade social tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 1: Nesse quadro, havendo necessidade de criar condições administrativas para a sua existência e reconhecimento jurídico, atesto e determino:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. É reconhecida a existência jurídica do Jardim Infantil de Pemba como instituição de ensino pré-escolar tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado desde o dia 13 de Junho de 1978;
  7. Texto do artigo, página 1: 2. O Jardim Infantil de Pemba é uma pessoa colectiva de Direito Público sem fins lucrativos e se rege pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro e de mais legislação aplicável;
  8. Texto do artigo, página 1: 3. Para constar lavrei o presente despacho que vai ser assinado por mim, Maria Argentina Simão, directora provincial, e autenticado com carimbo à tinta de óleo em uso nesta instituição;
  9. Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor, é válido para todos efeitos e vigorar a título provisório enquanto se cumprem na íntegra as formalidades requeridas e determinadas pelo diploma ministerial ora referido.
  10. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social, em Pemba,
  11. Texto do artigo, página 1: 23 de Outubro de 2014. — A Directora Provincial, Maria Argentina Simão.
  12. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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