III SÉRIE — n.º 53
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 53/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 3 de Julho de 2015 III SÉRIE — Número 53
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 53
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicaçõ es necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: No quadro das atribuições e competências que nos são conferidas pelo Decreto Presidencial n.º 19/2005, de 31 de Março, entrou em funcionamento o Jardim Infantil de Pemba como unidade social tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: Nesse quadro, havendo necessidade de criar condições administrativas para a sua existência e reconhecimento jurídico, atesto e determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É reconhecida a existência jurídica do Jardim Infantil de Pemba como instituição de ensino pré-escolar tutelada pela Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social de Cabo Delgado desde o dia 13 de Junho de 1978;
- Texto do artigo, página 1: 2. O Jardim Infantil de Pemba é uma pessoa colectiva de Direito Público sem fins lucrativos e se rege pelo Diploma Ministerial n.º 277/2010, de 31 de Dezembro e de mais legislação aplicável;
- Texto do artigo, página 1: 3. Para constar lavrei o presente despacho que vai ser assinado por mim, Maria Argentina Simão, directora provincial, e autenticado com carimbo à tinta de óleo em uso nesta instituição;
- Texto do artigo, página 1: 4. O presente despacho entra imediatamente em vigor, é válido para todos efeitos e vigorar a título provisório enquanto se cumprem na íntegra as formalidades requeridas e determinadas pelo diploma ministerial ora referido.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social, em Pemba,
- Texto do artigo, página 1: 23 de Outubro de 2014. — A Directora Provincial, Maria Argentina Simão.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Amaramba Capital-Broker, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100617293, uma entidade denominada Amaramba CapitalBroker, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do regime estabelecido no Código Comercial, com as devidas alterações e em regime vigente complementar entre os senhores:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Vipul Lalitchandre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero seis três quatro seis nove oito N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte quatro de Novembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Joaquim Moíses Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um
- Texto do artigo, página 1: zero zero três sete zero três quatro cinco F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove de Agosto de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Amaramba Capital-Broker, Limitada, abreviadamente designada Amaramba Capital-Broker, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Rua Dom Estêvão Ataíde, número trinta e oito barra quarenta e dois, Sommerschield I.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 1: outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A actividade de intermediação na bolsa de valores, através do recebimento de ordens dos investidores para a transação de valores mobiliários, e respectiva execução;
- Número ou marcador, página 1: b) Abertura de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registos de valores mobiliários
- Texto do artigo, página 2: escriturais bem como a prestação de serviços inerentes aos mesmos valores;
- Número ou marcador, página 2: c) A gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, aos mesmos valores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, desde que haja consenso dos sócios, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras actividade desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Exercício de actividades diversas)
- Número ou marcador, página 2: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e vinte mil meticais, divididos entre os sócios em proporções iguais, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vipul Lalitchandre; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de duzentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Moisés Bazar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem validamente sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 2: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida conjuntamente por ambos sócios, com iguais e plenos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As partes poderão, sempre que necessário, transmitir parte ou todos os poderes de administração a um dos sócios ou a uma terceira pessoa a quem nomearão administra-
- Texto do artigo, página 2: dor da sociedade. Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos sócios, ou pelo administrador nomeado pelos sócios ou por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É vedado a qualquer administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO (Dissolução) A sociedade só se dissolve nos termos fixa- dos pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
- Texto do artigo, página 2: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Conflitos e foro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Quaisquer conflitos emergentes do presente contrato de sociedade e demais correcções ao contrato de sociedade, serão sempre resolvidos amigavelmente entre as partes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ausência de solução amigável permite às partes a propositura da competente acção legal, sob assistência e patrocínio jurídico e judiciário, nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) As partes escolhem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo como foro competente para dirimir quaisquer litígios, ficando igualmente acordado e aceite o recurso ao foro arbitral como vinculativo quando qualquer dos sócios partes já tenha depositado peça inicial para impulso do processo competente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dezanove de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Nilma Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100598817, uma entidade denominada Nilma Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Nilza António Manhenge, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Belhete de Identidade n.º 110102098314F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Matola, quarteirão trinta e sete, casa número cento e trinta e um, Bairro T3;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Josefina Azarias Chongo Manhenge, casada, em comunhão de bens adquiridos, com António Faife Manhenje, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400541779B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade de prestação de serviços e comércio geral por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Nilma Serviços,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e sessenta e seis, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 3: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda e fornecimento de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Nilza António Manhenge, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Josefina Azarias Chongo Manhenge, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Nilza António Manhenge, que desde já fica nomeada, administradora com despesa a caução, com ou sem remunerações. Dois)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 3: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 3: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fusão, transformação, dissolução;
- Número ou marcador, página 3: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Retex Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100351048, uma entidade denominada Retex Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, sem prejuízo da demais legislação pertinente.
- Texto do artigo, página 3: Primeira. Farah Ponjoo, de nacionalidade australiana, titular do NUIT 120119192 e portadora do Passaporte n.º E4828774, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, na Austrália, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Urbano Número Um, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número trezentos e quarenta e cinco; e
- Texto do artigo, página 3: Segunda. Maimoona Ponjoo, de nacionalidade australiana, titular do NUIT 1200797443 e portadora do Passaporte n.º E4039167, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, na Austrália, solteira, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Urbano Número Um, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número trezentos e quarenta e cinco.
- Texto do artigo, página 3: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Retex Trading, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer parte de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Exportação e importação de mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de bens usados (roupa, calçado, loiças, brinquedos e outros afins); e
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e acções)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farah Ponjoo; e
- Número ou marcador, página 4: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Maimoona Ponjoo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farah Ponjoo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Intaka Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 4: de Entidades Legais sob NUEL, 100599813, uma entidade denominada Intaka Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeira. Ilda Joaquina Nogueira da Silva, solteira, nascida aos catorze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e três, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, número treze, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532738B, NUIT 102196716;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Wang Xi, casado, nascido aos catorze de Outubro de mil e novecentos e oitenta e quatro, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil e oitocentos e sessenta e seis, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Wang Hui, solteiro, nascido a vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e oitenta e três, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil e oitocentos e sessenta e seis, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G24485575.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intaka Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Intaka Construções, Limitada, abreviadamente designada por Intaka Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: i) Construção de edifícios públicos e particulares; ii) Construção de estradas, pontes e viadutos; iii) Abertura de furos de água e montagem de bombas; iv) Construção de sistema de distribuição de água e de saneamento de água.
- Número ou marcador, página 5: b) Estudos e execução de planos de urbanização:
- Número ou marcador, página 5: i) Executar trabalhos topográficos; ii) Executar estudos geotécnicos; iii) Executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: (Subscrição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma desigual de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócio Ilda Joaquina Nogueira da Silva, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Wang Xi, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Wang Hui, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela direcção-geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da maioria dos votos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando o outro sócio, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso o outro sócio não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao sócio maioritário estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Seis)É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: (Composição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção-geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é dirigida pelo sócio maioritário, doravante designado presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou pelo presidente da assembleia geral, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
- Número ou marcador, página 5: Onze) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 5: d) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 5: f) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: g) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 5: h) Liquidação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 5: (Direcção-geral )
- Número ou marcador, página 5: Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos
- Texto do artigo, página 6: negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 6: São símbolos da Intaka Construcoes, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O emblema; e
- Número ou marcador, página 6: b) A sigla.
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em dezanove de Março de dois mil e quinze, em quatro exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o remanescente reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Solução Agronómica, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Solução Agronómica, Limitada, matriculada sob NUEL 100526727, entre:
- Texto do artigo, página 6: a) Lospes Benedito Fernandes Mavuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
- Texto do artigo, página 6: b) Mauro da Imculada Sande Saúde, mairo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ou firma Solução Agronómica, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO A sede é na Rua freire de Andrade, Beira-
- Texto do artigo, página 6: -Sofala, podendo serem criadas sucursais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: A acessória em agro-negócios e agronomia, assistência técnica agronómica, pesquisa e investigação independente no campo da agronomia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de Lopes Benedito Fernando Mavuque, no valor de nove mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, outra pertencente a Mauro de Imaculada Sande Saúde, no valor de quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, seis de Maio de dois mil e quinze. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Pemba Sun, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de doze de Dezembro de dois mil e catorze, a sociedade comercial Pemba Sun, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número trezentos e vinte e quatro, a folhas cento e oitenta e um do livro C traço um e número oitocentos e dezasseis, a folhas trinta e nove e seguintes do livro E traço cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representada as sócias GEMF Investors Mauritius II, detentora de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, e International Securities Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, deliberaram
- Texto do artigo, página 7: a renúncia e nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo oito que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será feita por um conselho de administração. O conselho de administração será composto por, pelo menos, três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão seus representantes ou representantes legais por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As competências do conselho de administração são as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assumir compromissos, outorgar e assinar contratos e outros instrumentos públicos e particulares;
- Número ou marcador, página 7: b) Abrir, movimentar, gerir e fechar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer e assinar documentos, proceder a sua entrega e receber os que devem ficar arquivados;
- Número ou marcador, página 7: d) Passar e assinar recibos, dar ou aceitar garantias e quitações, receber e entregar títulos e valores monetários;
- Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade perante as autoridades competentes e/ou quaisquer instituições públicas e privadas, registos e notários;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar declarações verbais e escritas; e,
- Número ou marcador, página 7: g) Pagar impostos e contribuições nas respectivas repartições das finanças.
- Texto do artigo, página 7: Para estes fins, os administradores podem requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a prossecução do objecto social da sociedade e, de uma forma geral para fazer ou providenciar tudo o que entender necessário que possa ter influência nos objectivos acima mencionados, representando a mandante em nome e em beneficio desta, ratificando, permitindo,
- Texto do artigo, página 7: confirmando, prometendo e acordando todos e quaisquer processos que se revelarem necessários.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 7: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621290, uma entidade denominada Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial Agostinho Jorge Objane, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110043099J, emitido em dezanove de Março de dois mil e nove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro de Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, casa número cinquenta e seis, quarteirão trinta e um.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representaçao no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços de serralharia, soldadura, estruturas metálicas, canalização e manutenção;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de vinte mil meticais, ao único sócio Agostinho Jorge Objane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único socio que fica designado como administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mavinti Chamo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598930, uma entidade denominada Mavinti Chamo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Vinodio Timane, solteiro, natural de Maputo, de vinte e nove anos de idade residente em Matola, bairro de Tchumene, quarteirão vinte e sete, casa número quarenta e sete, Avenida Samora Machel, N4, portador
- Texto do artigo, página 8: do Passaporte n.º 12AC80744, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Daniel Alberto Chamo, solteiro, natural de Maputo, de trinta e seis anos de idade, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão, casa número cento e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006381P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sóciedade por quotas de responsabilidade limitade, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mavinti Chamo Construções, Limitada, e tem a sua sede na Maputo, Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas por:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Cabo Delgado Direcção Provincial da Mulher e da Acção Social
- Certidão de registo Mousepad, Limitada
- Certidão de registo ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada (Artigos Hospitalares e Laboratoriais)
- Certidão de registo Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pragosa Agro-Florestal, S.A.
- Certidão de registo Pragosa Imobiliária Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Dankie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fiscontábil & Gest, Limitada
- Certidão de registo Yewa Serviços, Limitada
- Certidão de registo Amaramba Capital-Broker, Limitada
- Certidão de registo Escola de Condução Mambas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaiuã Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U
- Certidão de registo Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matukio Multi Services, Limitada
- Certidão de registo BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nilma Serviços, Limitada
- Certidão de registo SPTT Serviços e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Tribo, S.A
- Certidão de registo AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Greytoblue, Limitada
- Certidão de registo SAM MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mixuene Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Acodecos, Limitada
- Certidão de registo Retex Trading, Limitada
- Certidão de registo Intaka Construções, Limitada
- Diploma Solução Agronómica, Limitada
- Certidão de registo Pemba Sun, Limitada
- Certidão de registo Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavinti Chamo Construções, Limitada