Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619296, uma sociedade denominada Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Martins Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moç ambicana e residente no bairro Laulane quarteirão vinte e seis, casa número cento e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143150B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão dezanove, casa número cinco mil seiscentos e dezassete, talhão cento quarenta e dois, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente ao único sócio Martins Francisco Machava, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada pelo senhor Martins Francisco Machava que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 22 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619296, uma sociedade denominada Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Martins Francisco Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moç ambicana e residente no bairro Laulane quarteirão vinte e seis, casa número cento e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100143150B, emitido aos vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Complexo Louanine – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão dezanove, casa número cinco mil seiscentos e dezassete, talhão cento quarenta e dois, nesta cidade.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente ao único sócio Martins Francisco Machava, e equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo senhor Martins Francisco Machava que desde já é nomeado administrador.
  27. Texto do artigo, página 22: ARTTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.