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Texto do artigo · p. 35 AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617277, uma entidade denominada AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade celebrado nos termos do preconizado no artigo noventa do Código Comercial em vigor na Repúlica de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal em que é outorgante e sócio único Mamady Zuneidy Dias Correia, cidadão moçambicano, natural de Beira, de trinta e um nos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e trezentos e dezassete, quarto andar, flat C, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua Cabo Delgado número dezasseis, rés-do-chão, flat um.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas legais de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Consultoria em projectos de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços de fornecimento, montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Pode, ainda, a sociedade, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio Mamady Zuneidy Dias Correia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Mamady Zuneidy Dias Correia, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100617277, uma entidade denominada AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade celebrado nos termos do preconizado no artigo noventa do Código Comercial em vigor na Repúlica de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal em que é outorgante e sócio único Mamady Zuneidy Dias Correia, cidadão moçambicano, natural de Beira, de trinta e um nos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990322B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e trezentos e dezassete, quarto andar, flat C, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Firma e sede)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de AA Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Bairro Malhangalene B, Rua Cabo Delgado número dezasseis, rés-do-chão, flat um.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas legais de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Consultoria em projectos de instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Serviços de fornecimento, montagem e manutenção de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Pode, ainda, a sociedade, dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao único sócio Mamady Zuneidy Dias Correia.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Mamady Zuneidy Dias Correia, com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, quinze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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