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Texto do artigo · p. 21 IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628669, uma entidade denominada IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
Texto do artigo · p. 21 Joaquim Alberto Manjate, casado natural de Chibuto, residente em Maputo no bairro Ferroviário província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404795S, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Ferroviário Rua David Mazembe Distrito Munucipal kamavota na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a indústria de confecções e malhas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, pertencente ao Joaquim Alberto Manjate, correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e su representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Joaquim Alberto Manjate na qualidade de director com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças,vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão se individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias forem necessárias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando asiim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios. Os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100628669, uma entidade denominada IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
  4. Texto do artigo, página 21: Joaquim Alberto Manjate, casado natural de Chibuto, residente em Maputo no bairro Ferroviário província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400404795S, emitido aos dezanove de Agosto de dois mil e dez na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de IMAC – Indústria de Malhas e Confecções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Ferroviário Rua David Mazembe Distrito Munucipal kamavota na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a indústria de confecções e malhas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, pertencente ao Joaquim Alberto Manjate, correspondente a cem por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e su representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Joaquim Alberto Manjate na qualidade de director com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 21: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças,vales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão se individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes necessárias desde que as circunstâncias forem necessárias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando asiim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios. Os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique.
  45. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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