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Texto do artigo · p. 25 BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618354, uma sociedade denominada BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Betúlio Tadmor Eugénio Mbanze, solteiro, natural de Maputo residente, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806406J, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo, que também outorga em representação de suas filhas menores, Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, natural de Maputo e Wanga Betúlio Mbanze,natural de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Miranda Márcia Nhampule, solteira, natural de Boksburg, RSA, residente em Maputo, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170771C, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede, na Rua Baeta Neves, número vinte e três, primeiro andar, na cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 25 b) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de artigos afins;
Número ou marcador · p. 25 d) Formação;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
Número ou marcador · p. 25 f) Agro-pecuária e agro-business;e
Número ou marcador · p. 25 g) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio BetúlioTadmor Eugénio Mbanze, no valor de trezentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Miranda Márcia Nhampule, no valor de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wanga Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar a política de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 26 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e arespectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618354, uma sociedade denominada BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Betúlio Tadmor Eugénio Mbanze, solteiro, natural de Maputo residente, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806406J, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo, que também outorga em representação de suas filhas menores, Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, natural de Maputo e Wanga Betúlio Mbanze,natural de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Miranda Márcia Nhampule, solteira, natural de Boksburg, RSA, residente em Maputo, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170771C, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede, na Rua Baeta Neves, número vinte e três, primeiro andar, na cidade de Maputo
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de artigos afins;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Formação;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Agro-pecuária e agro-business;e
  21. Número ou marcador, página 25: g) Comércio geral.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: Capital social
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio BetúlioTadmor Eugénio Mbanze, no valor de trezentos mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Miranda Márcia Nhampule, no valor de cem mil meticais;
  29. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais; e
  30. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wanga Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 25: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 26: Administração
  37. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar a política de dividendos;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
  47. Número ou marcador, página 26: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  48. Número ou marcador, página 26: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e arespectiva agenda da reunião.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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