Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618354, uma sociedade denominada BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Betúlio Tadmor Eugénio Mbanze, solteiro, natural de Maputo residente, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100806406J, emitido no dia sete de Janeiro de dois mil e onze, em Maputo, que também outorga em representação de suas filhas menores, Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, natural de Maputo e Wanga Betúlio Mbanze,natural de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Miranda Márcia Nhampule, solteira, natural de Boksburg, RSA, residente em Maputo, bairro Ferroviário rua quatro mil trezentos oitenta e sete, casa número trezentos oitenta e oito, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400170771C, emitido no dia vinte e três de Abril de dois mil e dez, em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de BTMW – Serviços & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede, na Rua Baeta Neves, número vinte e três, primeiro andar, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 25: b) Representação de marcas e ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio de artigos afins;
- Número ou marcador, página 25: d) Formação;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria empresarial e geração de auto-emprego;
- Número ou marcador, página 25: f) Agro-pecuária e agro-business;e
- Número ou marcador, página 25: g) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio BetúlioTadmor Eugénio Mbanze, no valor de trezentos mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Miranda Márcia Nhampule, no valor de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Tulipa da Miranda Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais; e
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Wanga Betúlio Mbanze, no valor de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representatividade em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura do director-geral, ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao director-geral ou ao mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados, por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 26: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar a política de dividendos;
- Número ou marcador, página 26: c) Definir estratégia de desenvolvimento e plano de actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
- Número ou marcador, página 26: e) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social, por meio de fax. Carta registada ou correio electrónico, com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e arespectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.