III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2015

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Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Vinodio Timane;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Daniel Alberto Chamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposição legal em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando este do direito da preferencia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos os preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos dereitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel Vinodio Timane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução. Bastante uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem pleno poderes para nomeiar mandatários, a sociedade conferida os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites especificados respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de meus espediente poderam em individualmente assinada por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automacticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obdecem o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mousepad, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621169, uma entidade denominada Mousepad, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Indheran Kistensamy Govender, maior, solteiro, gestor de cinquenta anos de idade, natural da cidade de Durban, e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2227651, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze e válido até quinze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número quinhentos e oitenta e cinco, primeiro andar.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito particular constituir uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação Mousepad, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sede em: cidade de Maputo, no Município de Maputo, no Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número quinhentos e oitenta e cinco, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A direcção-geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Informática (formação técnico-profissional, venda de computadores e seus acessórios, manutenção e reparação de computadores e seus acessórios, e áreas afins);
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de serviços).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo de cinco dias úteis, é de oitenta mil meticais e corresponde a duas quotas tituladas pelo sócio nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Cem por cento correspondente a oitenta mil meticais das quotas pertencentes ao senhor Indheran Kistensamy Govender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada pelo sócio que poderá designar um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá aos directores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Até a realização da sociedade ficam desde já nomeados directores os senhores:
Número ou marcador · p. 9 a) Inderhan Kistensamy Govender – Director-geral, director para a área técnica;
Número ou marcador · p. 9 b) Atanásio Zualo – Diretor administrativo e de marketing.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Idelson Lucas António Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e catorze, válido até dois de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade denominar-se-á ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Marian Nguabi, casa número mil e quatrocentos e trinta e um, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria nas áreas de informática, finanças, advocacia, recursos humanos, minerais, petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercício de exploração mineira, pesquisas e comercialização de minerais e áreas a fins;
Número ou marcador · p. 9 e) Corte e abate de madeira (comercialização).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Idelson Lucas António Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Idelson Lucas António Simbine, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada (Artigos Hospitalares e Laboratoriais)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Artigos Hospitalares e Laboratoriais), entre:
Texto do artigo · p. 10 José João Tandaucane, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine C, quarteirão
Texto do artigo · p. 10 dezanove, bloco dois, casa número trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Artigos Hospitalares e Laboratoriais) e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Godinho Mira, número cento e cinquenta e nove, rés-do-chão, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conveniente para bom desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 10 a) Comercialização, importação e distribuição de productos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares, consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 10 b) Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
Número ou marcador · p. 10 c) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensinos e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Associação e participação
Texto do artigo · p. 10 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio José João Tandaucane, representado pelo próprio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de quotas pelo sócio. Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, José João Tandaucane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Compete ao sócio gerente:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 c) Constituir mandatários ou proucuradores da sociedade para práctica de certos actos, definidos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando o sócio acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modoficações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos ciquenta por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
Número ou marcador · p. 11 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para o sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Fiscalização
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso serão aplicáveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621177, uma entidade denominada Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Vasco da Silva António, divorcado, engenheiro de sistemas de informação, de nacionalidade portuguesa, natural de Vale de Cavalos Cham-Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00038837C, emitido pelo Serviço de Migração da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número duzentos e oitenta e quatro, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacionalidade acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e serviços de informática, comercialização de software e hardware.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Vasco da Silva António representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco da Silva António, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620847, uma entidade denominada Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110033918D, emitido aos onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regesse-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Whynot Dress, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objeto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de artigos e vestuários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente à sócia Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, equivalente a cem por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo da disposições legais e, vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sócia mostrar o interesse pela cedência de parte da sua quota esta decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e possivelmente, será exercida pela socia, que desde já fica nomeado sócio-gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pragosa Agro-Florestal, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100294753, uma entidade denominada Pragosa Agro-Florestal, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade denomina-se Pragosa AgroFlorestal, S.A.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Moamba, vila de Moamba.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada dentro da mesma localidade ou para localidades limítrofes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) Zona de pastagens;
Número ou marcador · p. 12 c) Criação e Comercialização de animais;
Número ou marcador · p. 12 d) A sociedade por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de gestão de participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias filiadas e em empresas e agrupamentos de empresas, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação e participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representadas por dez mil acções, de valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinadas por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As acções que sejam objecto de arresto, arrolamento, ou procedimento de natureza similar, ou que sejam objecto de nomeação à penhora ou de execução, podern ser amortizadas pelo respectivo valor nominal ou, se inferior, pelo valor a determinar por urn revisor oficial de contas independente atendendo
Texto do artigo · p. 13 a situação da sociedade decorrente do ultimo balanço aprovado, sendo o pagamento, nestes casos, feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira urn mês após o conhecirnento dos actos em referência, mediante deliberação do órgão de administração e sem necessidade de consentirnento dos seus titulares. O pagamento da contrapartida da amortização deve ser feito dentro do prazo de um ano a contar da respetiva deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de acções é livre entre accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na transmissão de acções a terceiros, os accionistas não transmitentes gozam de direito de preferência ou de direito de opção de compra, nos termos previstos e regulados nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na transmissão de acções a título oneroso, por meio de compra e venda ou dação em cumprimento, observar-se-á o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Para efeitos do exercício do direito de preferência consignado na presente cláusula, o accionista alienante transmitirá aos demais, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias relativamente à projectada venda, a intenção de alienação, por meio de carta registada com aviso de recepção, identificando o adquirente e indicando as condições essenciais de transacção, designadamente, o preço, forma de pagamento e prazo de formalização;
Número ou marcador · p. 13 b) Os outros accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência comunicarão essa sua pretensão ao accionista alienante pela mesma forma e dentro do prazo de vinte dias a contar da recepção da referida carta;
Número ou marcador · p. 13 c) Sendo vários accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida na anterior alínea a).
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Na transmissão de acções entre vivos a titulo gratuito, o(s) accionista(s) não transmitentes terão direito de opção de compra das acções a alienar, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior, sendo o preço a determinado pelo valor real das acções, a determinar por um revisor
Texto do artigo · p. 13 oficial de contas independente atendendo à situação da sociedade decorrente do último balanço aprovado, podendo o pagamento, nestes casos, ser feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um mês após o conhecimentos dos factos de referência.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Na transmissão de acções entre vivos a terceiros, onerosa ou gratuita e a outros títulos (incluindo, sem limitar, por meio de permuta, por fusão, cisão, restruturação ou outras operações similares), o accionista alienante deverá obter o consentimento da sociedade o qual deverá ser prestado em Assembleia Geral com o voto favorável de dois terços dos accionistas não alienantes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Para o efeito do número anterior, o accionista interessado em transmitir as suas acções solicitará o consentimento à sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cópia para o Conselho de Administração, endereçada para a sede social, na qual identificará devidamente o transmissário, especificará todas as restantes condições da projectada transmissão e requererá o consentimento da sociedade em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocará uma reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre as prestações de consentimento à transmissão de acções ou, se possível nos termos da lei, promoverá a inclusão na ordem do dia de reunião já convocada a prestação de consentimento pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Oito) O consentimento poderá ser recusado com fundamento em qualquer interesse social relevante, designadamente no interesse da conservação das acções dentro de um núcleo específico de accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Se os accionistas titulares do direito de preferência e de opção previstos nesta cláusula não os exercerem no prazo e pela forma atrás prevista, o accionista alienante será livre de transmitir as acções, desde que o faça dentro do prazo de três meses a contar do fim do prazo para o exercício de preferência ou de opção, e os termos da transacção sejam os mesmos que transmitiu na comunicação prevista na alínea a) do anterior número três, sem prejuízo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dez) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo deverão ser transcritas nos títulos e nos registos em conta das acções respectivas, sob pena de serem impuníveis a adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 13 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo não se aplicam, contudo, às cessões a efectuar para uma sociedade, cuja maioria do capital social ou maioria dos votos pertençam ao accionista transmitente, ou para uma sociedade que detenha uma participação maioritária no capital ou, a maioria dos votos do accionista cedente, desde que, previamente
Texto do artigo · p. 13 a tal transmissão, o transmissário celebre um acordo de reversão com o accionista cedente, pelo qual se compromete a retransmitir-lhe as acções alienadas no caso de verificação de alteração fáctica, concretamente se a referida participação maioritária no capital ou maioria dos votos deixem de pertencer aos respectivos titulares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral-Composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do número três deste artigo;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 f) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar consentimento para a transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 14 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão, ser aprovadas com o voto concordante do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respectivamente pelo Fiscal Único e por um accionista presente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma antecedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 14 b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 e) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Procede a extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
Número ou marcador · p. 14 i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 14 j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 14 k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura isolada do presidente do Conselho de Administração ou de um vogal do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a ractificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 14 d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros, reservas de lucros e de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 15 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não excederá a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo quatrocentos e quarenta e cinco do código comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal, as reservas constituídas pelos valores seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Prémios de emissão ou conversão de obrigações convertíveis em acções;
Número ou marcador · p. 15 c) Valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Vinodio Timane;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Daniel Alberto Chamo.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposição legal em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando este do direito da preferencia.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos os preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos dereitos correspondente a sua participação na sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  12. Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel Vinodio Timane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução. Bastante uma assinatura para obrigar a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poderes para nomeiar mandatários, a sociedade conferida os necessários poderes de representação.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites especificados respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de meus espediente poderam em individualmente assinada por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automacticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obdecem o perceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Mousepad, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621169, uma entidade denominada Mousepad, Limitada, entre:
  31. Texto do artigo, página 8: Indheran Kistensamy Govender, maior, solteiro, gestor de cinquenta anos de idade, natural da cidade de Durban, e de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2227651, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze e válido até quinze de Maio de dois mil e vinte e dois, residente no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número quinhentos e oitenta e cinco, primeiro andar.
  32. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constituir uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação Mousepad, Limitada.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sede em: cidade de Maputo, no Município de Maputo, no Bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, número quinhentos e oitenta e cinco, primeiro andar.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A direcção-geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Informática (formação técnico-profissional, venda de computadores e seus acessórios, manutenção e reparação de computadores e seus acessórios, e áreas afins);
  45. Número ou marcador, página 9: b) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de serviços).
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo de cinco dias úteis, é de oitenta mil meticais e corresponde a duas quotas tituladas pelo sócio nas condições seguintes:
  50. Texto do artigo, página 9: Cem por cento correspondente a oitenta mil meticais das quotas pertencentes ao senhor Indheran Kistensamy Govender.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  53. Texto do artigo, página 9: Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada pelo sócio que poderá designar um ou mais directores.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá aos directores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio, do director ou procurador nos limites do mandato.
  59. Número ou marcador, página 9: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  60. Número ou marcador, página 9: Cinco) Até a realização da sociedade ficam desde já nomeados directores os senhores:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Inderhan Kistensamy Govender – Director-geral, director para a área técnica;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Atanásio Zualo – Diretor administrativo e de marketing.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 9: Idelson Lucas António Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e catorze, válido até dois de Maio de dois mil e dezanove.
  74. Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  75. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade denominar-se-á ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Marian Nguabi, casa número mil e quatrocentos e trinta e um, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços informáticos;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria nas áreas de informática, finanças, advocacia, recursos humanos, minerais, petróleo e gás natural;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Exercício de exploração mineira, pesquisas e comercialização de minerais e áreas a fins;
  92. Número ou marcador, página 9: e) Corte e abate de madeira (comercialização).
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Idelson Lucas António Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Idelson Lucas António Simbine, desde já nomeado director-geral.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  113. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  116. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada (Artigos Hospitalares e Laboratoriais)
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Artigos Hospitalares e Laboratoriais), entre:
  124. Texto do artigo, página 10: José João Tandaucane, casado, natural de Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine C, quarteirão
  125. Texto do artigo, página 10: dezanove, bloco dois, casa número trinta e quatro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101668582N, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, pelos serviços de Identificação Civil da Cidade Inhambane.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Conmedic – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Artigos Hospitalares e Laboratoriais) e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Godinho Mira, número cento e cinquenta e nove, rés-do-chão, Moçambique, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir o lugar da sua sede para outra morada.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde achar conveniente para bom desenvolvimento da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: Duração
  132. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Objecto
  135. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades de:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Comercialização, importação e distribuição de productos farmacêuticos, consumíveis e equipamentos hospitalares, consumíveis, equipamentos e reagentes laboratoriais;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Participações em negócios nas diversas actividades comerciais e industriais a desenvolverem no país bem como deter e gerir participações sociais noutras sociedades com forma indirecta e exercício de actividades económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou a sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Promoção, gestão de investimentos, realização de projectos, nas áreas de saúde, laboratório, ensinos e outras afins, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercício da actividade de empreendimentos por concessão pública ou privada.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: Associação e participação
  142. Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outra sociedade ou empresa, agrupamento de empresas ou consórcio sob qualquer forma em direitos permitidos, e constituir-se em empresas mistas, participações sociais em quaisquer sociedades.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: Capital social
  145. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio José João Tandaucane, representado pelo próprio.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido nos termos deliberados pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas pelo sócio. Dois) A cessão, quando feita a terceiros, dependendo do consentimento dado em assembleia geral por maioria qualificada, sendo que o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo preferirá nessa cessão.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 10: Gerência
  152. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação de sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, José João Tandaucane.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  155. Texto do artigo, página 10: Compete ao sócio gerente:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Constituir mandatários ou proucuradores da sociedade para práctica de certos actos, definidos em assembleia geral;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Exercer todos os poderes que a lei e os presentes estatutos lhe confere.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 10: São dispensadas as reuniões da assembleia geral, quando o sócio acorde por escrito na deliberação em que por esta forma se delibere, salvo quando se tratar de deliberações que importa modoficações ao contracto social ou dissolução da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 11: Distribuição de resultados
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechado com a data trinta e um de Dezembro, sendo submetido a aprovação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos pelo menos ciquenta por cento para fundo de reserva legal e outras deduções que a assembleia geral, decida.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação da assembleia geral, repartida para o sócio, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, devendo-se a liquidação como então o sócio deliberar.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: Fiscalização
  173. Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios sociais será exercida directamente pelo sócio nos termos do parágrafo primeiro do artigo trigésimo quarto da lei das sociedades por quotas, podendo este mandatar um ou mais auditores para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: Normas subsidiárias
  176. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso serão aplicáveis a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 11: Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621177, uma entidade denominada Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  180. Texto do artigo, página 11: Vasco da Silva António, divorcado, engenheiro de sistemas de informação, de nacionalidade portuguesa, natural de Vale de Cavalos Cham-Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00038837C, emitido pelo Serviço de Migração da Matola.
  181. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número duzentos e oitenta e quatro, na cidade de Matola.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacionalidade acordo com a legislação vigente.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  188. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e serviços de informática, comercialização de software e hardware.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Vasco da Silva António representativa de cem por cento do capital social.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  204. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco da Silva António, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  211. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do único sócio;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  221. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  222. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620847, uma entidade denominada Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  225. Texto do artigo, página 12: Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110033918D, emitido aos onze de Junho de dois mil e quinze.
  226. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regesse-a pelos artigos seguintes:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Whynot Dress, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Duração
  232. Texto do artigo, página 12: A sua duração será de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Objeto
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de artigos e vestuários.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: Capital
  238. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente à sócia Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, equivalente a cem por cento do capital subscrito.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo da disposições legais e, vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso da sócia.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sócia mostrar o interesse pela cedência de parte da sua quota esta decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 12: Gestão
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e possivelmente, será exercida pela socia, que desde já fica nomeado sócio-gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 12: Omissões
  259. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Pragosa Agro-Florestal, S.A.
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100294753, uma entidade denominada Pragosa Agro-Florestal, S.A.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade denomina-se Pragosa AgroFlorestal, S.A.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  268. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Moamba, vila de Moamba.
  269. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser deslocada dentro da mesma localidade ou para localidades limítrofes.
  270. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território moçambicano ou no estrangeiro.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Produção, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas, pecuários e florestais;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Zona de pastagens;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Criação e Comercialização de animais;
  277. Número ou marcador, página 12: d) A sociedade por deliberação dos sócios poderá alargar as suas actividades nas áreas de gestão de participações e participar, sem limites, no capital de outras sociedades, em subsidiárias filiadas e em empresas e agrupamentos de empresas, em consórcios, associações empresariais ou outras formas de associação e participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento social que de alguma forma concorra para o objecto da sociedade e, com o mesmo objecto, aceitar concessões
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Capital social e acções)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais, representadas por dez mil acções, de valor nominal de cem meticais.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções são nominativas e podem ser representadas por títulos de uma, dez ou múltiplos de dez acções.
  282. Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinadas por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto.
  283. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  284. Número ou marcador, página 12: Cinco) As acções que sejam objecto de arresto, arrolamento, ou procedimento de natureza similar, ou que sejam objecto de nomeação à penhora ou de execução, podern ser amortizadas pelo respectivo valor nominal ou, se inferior, pelo valor a determinar por urn revisor oficial de contas independente atendendo
  285. Texto do artigo, página 13: a situação da sociedade decorrente do ultimo balanço aprovado, sendo o pagamento, nestes casos, feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira urn mês após o conhecirnento dos actos em referência, mediante deliberação do órgão de administração e sem necessidade de consentirnento dos seus titulares. O pagamento da contrapartida da amortização deve ser feito dentro do prazo de um ano a contar da respetiva deliberação.
  286. Número ou marcador, página 13: Seis) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções é livre entre accionistas.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Na transmissão de acções a terceiros, os accionistas não transmitentes gozam de direito de preferência ou de direito de opção de compra, nos termos previstos e regulados nos números seguintes.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Na transmissão de acções a título oneroso, por meio de compra e venda ou dação em cumprimento, observar-se-á o seguinte:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Para efeitos do exercício do direito de preferência consignado na presente cláusula, o accionista alienante transmitirá aos demais, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias relativamente à projectada venda, a intenção de alienação, por meio de carta registada com aviso de recepção, identificando o adquirente e indicando as condições essenciais de transacção, designadamente, o preço, forma de pagamento e prazo de formalização;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Os outros accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência comunicarão essa sua pretensão ao accionista alienante pela mesma forma e dentro do prazo de vinte dias a contar da recepção da referida carta;
  294. Número ou marcador, página 13: c) Sendo vários accionistas interessados em exercer o seu direito de preferência, as acções a alienar serão entre eles distribuídas na proporção do número de acções que cada um deles detiver na data de expedição da carta referida na anterior alínea a).
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) Na transmissão de acções entre vivos a titulo gratuito, o(s) accionista(s) não transmitentes terão direito de opção de compra das acções a alienar, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior, sendo o preço a determinado pelo valor real das acções, a determinar por um revisor
  296. Texto do artigo, página 13: oficial de contas independente atendendo à situação da sociedade decorrente do último balanço aprovado, podendo o pagamento, nestes casos, ser feito em cinco prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um mês após o conhecimentos dos factos de referência.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) Na transmissão de acções entre vivos a terceiros, onerosa ou gratuita e a outros títulos (incluindo, sem limitar, por meio de permuta, por fusão, cisão, restruturação ou outras operações similares), o accionista alienante deverá obter o consentimento da sociedade o qual deverá ser prestado em Assembleia Geral com o voto favorável de dois terços dos accionistas não alienantes.
  298. Número ou marcador, página 13: Seis) Para o efeito do número anterior, o accionista interessado em transmitir as suas acções solicitará o consentimento à sociedade por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com cópia para o Conselho de Administração, endereçada para a sede social, na qual identificará devidamente o transmissário, especificará todas as restantes condições da projectada transmissão e requererá o consentimento da sociedade em Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 13: Sete) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocará uma reunião da Assembleia Geral para deliberar sobre as prestações de consentimento à transmissão de acções ou, se possível nos termos da lei, promoverá a inclusão na ordem do dia de reunião já convocada a prestação de consentimento pela sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Oito) O consentimento poderá ser recusado com fundamento em qualquer interesse social relevante, designadamente no interesse da conservação das acções dentro de um núcleo específico de accionistas.
  301. Número ou marcador, página 13: Nove) Se os accionistas titulares do direito de preferência e de opção previstos nesta cláusula não os exercerem no prazo e pela forma atrás prevista, o accionista alienante será livre de transmitir as acções, desde que o faça dentro do prazo de três meses a contar do fim do prazo para o exercício de preferência ou de opção, e os termos da transacção sejam os mesmos que transmitiu na comunicação prevista na alínea a) do anterior número três, sem prejuízo do consentimento da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 13: Dez) As limitações à transmissão de acções previstas no presente artigo deverão ser transcritas nos títulos e nos registos em conta das acções respectivas, sob pena de serem impuníveis a adquirentes de boa-fé.
  303. Número ou marcador, página 13: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo não se aplicam, contudo, às cessões a efectuar para uma sociedade, cuja maioria do capital social ou maioria dos votos pertençam ao accionista transmitente, ou para uma sociedade que detenha uma participação maioritária no capital ou, a maioria dos votos do accionista cedente, desde que, previamente
  304. Texto do artigo, página 13: a tal transmissão, o transmissário celebre um acordo de reversão com o accionista cedente, pelo qual se compromete a retransmitir-lhe as acções alienadas no caso de verificação de alteração fáctica, concretamente se a referida participação maioritária no capital ou maioria dos votos deixem de pertencer aos respectivos titulares.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Fiscal Único têm a duração de três anos, sendo permitida a sua renovação por uma ou mais vezes.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no desempenho das suas funções até à eleição de quem deva substitui-los.
  310. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os referidos titulares estão dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.
  311. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral-Composição)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é formada pelos accionistas.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Devem participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e o Fiscal Único;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do número três deste artigo;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
  323. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
  324. Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
  325. Número ou marcador, página 14: g) Prestar consentimento para a transmissão de acções;
  326. Número ou marcador, página 14: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão, ser aprovadas com o voto concordante do accionista maioritário.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao presidente convocar Assembleias Gerais, dirigí-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação dos accionistas.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por esta que, nas suas faltas e impedimentos são substituídos respectivamente pelo Fiscal Único e por um accionista presente, respectivamente.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Convocação)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral faz-se mediante carta registada ou publicação em jornal diário de grande circulação, com a antecedência mínima de trinta dias.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral pode ser também convocada por cartas dirigidas aos accionistas com mesma antecedência referida no número anterior, quando as acções são todas nominativas.
  338. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um presidente e dois vogais;
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituído pelo vogal por si designado para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Administração)
  345. Texto do artigo, página 14: Compete, designadamente, ao Conselho de Administração:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Cooptação de administradores ou nomear mandatários;
  348. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  349. Número ou marcador, página 14: d) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens móveis ou imóveis e participações sociais;
  350. Número ou marcador, página 14: e) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente quanto ao pessoal e à sua remuneração, modificações na organização da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 14: f) Procede a extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 14: g) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade, bem como exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei ou pela Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 14: h) Contrair financiamentos e prestar garantias;
  354. Número ou marcador, página 14: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações;
  355. Número ou marcador, página 14: j) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  356. Número ou marcador, página 14: k) Pedido de convocação de assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura isolada do presidente do Conselho de Administração ou de um vogal do Conselho de Administração;
  361. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores, dentro dos limites do respectivo mandato;
  362. Número ou marcador, página 14: c) Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente do Conselho de Administração)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao presidente do Conselho de Administração a coordenação e orientação geral das actividades do conselho e, em especial:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Convocar o Conselho de Administração, fixar a agenda dos trabalhos e presidir às respectivas reuniões;
  367. Número ou marcador, página 14: b) Representar o conselho em juízo e fora dele, sem prejuízo de outros representantes ou mandatários poderem ser designados para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que o exijam circunstâncias excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o conselho, o presidente pode praticar quaisquer actos da competência deste, mas tais factos ficam sujeitos a ractificação na primeira reunião realizada após a sua prática.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou mediante solicitação de dois dos seus membros.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar quando estiver presente a maioria dos seus membros.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, gozando o presidente, ou quem o substituir, de voto de qualidade.
  374. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, assinada pelos membros presentes na reunião.
  375. Número ou marcador, página 14: Cinco) O membro do Conselho de Administração não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e Fiscal Único
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  379. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Fiscal Único, que deve ser auditor ou revisor oficial de contas, eleito em Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: (Competência do Fiscal Único)
  382. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  386. Número ou marcador, página 14: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: (Lucros, reservas de lucros e de capital)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  390. Texto do artigo, página 15: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal que não excederá a vinte por cento do capital social.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A reserva legal, destina-se a assegurar a integridade do capital social e somente pode ser utilizada para compensar prejuízos operacionais da sociedade, conforme previsto no artigo quatrocentos e quarenta e cinco do código comercial.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Ficam sujeitas ao regime da reserva legal, as reservas constituídas pelos valores seguintes:
  393. Número ou marcador, página 15: a) Prémios ou ágios obtidos na emissão de acções;
  394. Número ou marcador, página 15: b) Prémios de emissão ou conversão de obrigações convertíveis em acções;
  395. Número ou marcador, página 15: c) Valor das contribuições em espécie que exceda o valor nominal das acções realizadas em espécie.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela Assembleia Geral ordinária nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão aplicados de acordo com a deliberação simples da Assembleia Geral.
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