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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Greytoblue, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619997, uma entidade denominada Greytoblue, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Rui Ângelo Mabote, maior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100667877F, emitido em Maputo aos oito de Dezembro de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) É constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Greytoblue, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de diversas áreas de negócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 38: b) Importação & exportação de equipamentos e bens diversos;
- Número ou marcador, página 38: c) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 38: d) Informática e venda de seus acessórios;
- Número ou marcador, página 38: e) Construção e imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: f) Estudos projectos e consultoria geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de única quota com os seguintes valores e titulares:
- Texto do artigo, página 38: Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, subscrito pelo único sócio Rui Ângelo Mabote.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Rui Ângelo Mabote, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 38: de Dezembro de cada ano, e serão submetidos nos primeiros tres meses após o término do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar será deduzido um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se-á que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissove nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Qualquer diferendo que surja na sociedade relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflituantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o diferendo será resolvido por um órgão colegial composto por tres árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A decisão que vier a ser tomada pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os conflituantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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