Solução Agronómica, Limitada

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Solução Agronómica, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Solução Agronómica, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Solução Agronómica, Limitada, matriculada sob NUEL 100526727, entre:
Texto do artigo · p. 6 a) Lospes Benedito Fernandes Mavuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
Texto do artigo · p. 6 b) Mauro da Imculada Sande Saúde, mairo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ou firma Solução Agronómica, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO A sede é na Rua freire de Andrade, Beira-
Texto do artigo · p. 6 -Sofala, podendo serem criadas sucursais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 A acessória em agro-negócios e agronomia, assistência técnica agronómica, pesquisa e investigação independente no campo da agronomia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de Lopes Benedito Fernando Mavuque, no valor de nove mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, outra pertencente a Mauro de Imaculada Sande Saúde, no valor de quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, seis de Maio de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Solução Agronómica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Solução Agronómica, Limitada, matriculada sob NUEL 100526727, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: a) Lospes Benedito Fernandes Mavuque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; e
  4. Texto do artigo, página 6: b) Mauro da Imculada Sande Saúde, mairo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira.
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ou firma Solução Agronómica, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO A sede é na Rua freire de Andrade, Beira-
  9. Texto do artigo, página 6: -Sofala, podendo serem criadas sucursais.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 6: A acessória em agro-negócios e agronomia, assistência técnica agronómica, pesquisa e investigação independente no campo da agronomia.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, uma de Lopes Benedito Fernando Mavuque, no valor de nove mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e cinco por cento do capital social, outra pertencente a Mauro de Imaculada Sande Saúde, no valor de quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou por um sócio sempre que for necessária para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 6: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, seis de Maio de dois mil e quinze. —
  27. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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