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- Texto do artigo, página 11: Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621177, uma entidade denominada Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Vasco da Silva António, divorcado, engenheiro de sistemas de informação, de nacionalidade portuguesa, natural de Vale de Cavalos Cham-Portugal, titular do DIRE n.º 11PT00038837C, emitido pelo Serviço de Migração da Matola.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Vasco da Silva António Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida Cinco de Fevereiro, número duzentos e oitenta e quatro, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade podera abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacionalidade acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e serviços de informática, comercialização de software e hardware.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Vasco da Silva António representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do socio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vasco da Silva António, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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