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Texto do artigo · p. 12 Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620847, uma entidade denominada Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110033918D, emitido aos onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regesse-a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta a denominação de Whynot Dress, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objeto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de artigos e vestuários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente à sócia Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, equivalente a cem por cento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo da disposições legais e, vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso da sócia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se a sócia mostrar o interesse pela cedência de parte da sua quota esta decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gestão
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e possivelmente, será exercida pela socia, que desde já fica nomeado sócio-gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620847, uma entidade denominada Whynot Dress – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110033918D, emitido aos onze de Junho de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contracto constitui uma sociedade unipessoal limitada, que regesse-a pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta a denominação de Whynot Dress, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será de tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objeto
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de venda de artigos e vestuários.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente à sócia Tânia Tucha da Conceição Marques Malunguiusse, equivalente a cem por cento do capital subscrito.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo da disposições legais e, vigor a cessação ou alineação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso da sócia.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sócia mostrar o interesse pela cedência de parte da sua quota esta decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes na sua participação na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Gestão
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e possivelmente, será exercida pela socia, que desde já fica nomeado sócio-gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerente, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 12: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanco e contas do exercício findo.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Omissões
  37. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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