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Texto do artigo · p. 24 Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100505622, uma sociedade denominada Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Batista Edson, solteiro, residente em Maputo, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e doze, pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal denominação de Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, quarteirão dezoito, casa número quatrocentos sessenta e quatro, podendo, abrir, sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade unipessoal e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal tem por objectivo social exercer a actividade da venda de mariscos, importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) os aumentos de capital vao ser de acordo ou decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Compete ao proprietário exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade unipessoal fica obrigada nas pela assinatura do proprietário em poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 24 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do proprietário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Caberá o proprietário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100505622, uma sociedade denominada Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Jacinto Batista Edson, solteiro, residente em Maputo, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e doze, pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal denominação de Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, quarteirão dezoito, casa número quatrocentos sessenta e quatro, podendo, abrir, sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade unipessoal e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal tem por objectivo social exercer a actividade da venda de mariscos, importação e exportação de mariscos.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do proprietário.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) os aumentos de capital vao ser de acordo ou decisão do proprietário.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: Compete ao proprietário exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal fica obrigada nas pela assinatura do proprietário em poderes.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou proprietário.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  24. Texto do artigo, página 24: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do proprietário.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Caberá o proprietário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos de lei.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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