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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100505622, uma sociedade denominada Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Jacinto Batista Edson, solteiro, residente em Maputo, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102346454Q, emitido no dia nove de Agosto de dois mil e doze, pelo presente contrato de sociedade outorgam e costituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal denominação de Fish Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário, Rua da Beira, quarteirão dezoito, casa número quatrocentos sessenta e quatro, podendo, abrir, sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos onde quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade unipessoal e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal tem por objectivo social exercer a actividade da venda de mariscos, importação e exportação de mariscos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a cem por cento do proprietário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) os aumentos de capital vao ser de acordo ou decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Compete ao proprietário exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade unipessoal em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal fica obrigada nas pela assinatura do proprietário em poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só gerente e ou proprietário.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado aos trabalhadores obrigarem a sociedade unipessoal em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios socias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 24: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação do proprietário.
- Número ou marcador, página 24: Três) Caberá o proprietário decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, deduzidos os impostos e as provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos termos de lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvendo-se a sociedade unipessoal, este procederá a liquidação conforme o contrato de cada trabalhador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fique omisso, regularão as dispopsições legais e vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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