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Texto do artigo · p. 26 SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620030, uma sociedade denominada SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Abdul Satar, casado, com Amina Abdul Carimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Montepuez, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00033067M, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação social SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos quarenta e sete, rés-do-chão, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer representação no país e no estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos seguintes de materiais:
Número ou marcador · p. 26 a) Material de ferragem;
Número ou marcador · p. 26 b) Material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) Material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 26 d) Ferramentas diversas;
Número ou marcador · p. 26 e) Utensílios domésticos e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 f) Material de pintura e tintas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de duzentos mil meticais, referente a uma quota única pertencente ao Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 26 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 26 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio único deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 Fica desde já nomeado o sócio gerente o sócio único Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 27 Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio único Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100620030, uma sociedade denominada SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Abdul Satar, casado, com Amina Abdul Carimo, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Montepuez, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00033067M, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, escrito particular, que regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação social SK Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia número trezentos quarenta e sete, rés-do-chão, Distrito Urbano Kampfumu, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer representação no país e no estrangeiro, desde que observe as leis e normas em vigor quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a grosso e retalho com importação e exportação dos seguintes de materiais:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Material de ferragem;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Material de construção;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Material eléctrico e electrónico;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Ferramentas diversas;
  19. Número ou marcador, página 26: e) Utensílios domésticos e limpeza;
  20. Número ou marcador, página 26: f) Material de pintura e tintas.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo legal de cinco dias úteis é de duzentos mil meticais, referente a uma quota única pertencente ao Abdul Satar.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 26: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade, sucessivamente.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Com o consentimento do titular;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  37. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  38. Número ou marcador, página 26: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém o sócio único deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: Gerência
  42. Texto do artigo, página 26: Fica desde já nomeado o sócio gerente o sócio único Abdul Satar.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  45. Número ou marcador, página 27: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio único Abdul Satar.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio declara que procederá ao depósito do capital social, nos termos legalmente previstos.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio declara ter sido informado de que deve proceder à entrega da declaração de início de actividade para efeitos fiscais, no prazo legal.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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