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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Yewa Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100579618, uma entidade denominada Yewa Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Aos doze de Janeiro de dois mil e quinze, foi celebrado o presente contracto de sociedade denominada Yewa Serviços, Limitada, entre os sócios Natália Silvestre Matuca Mata, e Kálem Denisse Matuca Mata, de acordo com os termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Yewa Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, número mil e trinta e três, terceiro andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de salão de beleza, aluguer de viaturas, imobiliária e outros, podendo exercer outras actividades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Natália Silvestre Matuca Mata; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kálem Denisse Matuca Mata.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios indicarão por carta dirigida à gerência quem os representará em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um mínimo de três administradores, nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) E, fica já nomeada como sócio-gerente, Natália Silvestre Matuca Mata, por um período de um ano renovável automaticamente, ate ao final de três mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um dos sócios ou outro elemento indicado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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