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Texto do artigo · p. 3 Retex Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100351048, uma entidade denominada Retex Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, sem prejuízo da demais legislação pertinente.
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Farah Ponjoo, de nacionalidade australiana, titular do NUIT 120119192 e portadora do Passaporte n.º E4828774, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, na Austrália, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Urbano Número Um, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número trezentos e quarenta e cinco; e
Texto do artigo · p. 3 Segunda. Maimoona Ponjoo, de nacionalidade australiana, titular do NUIT 1200797443 e portadora do Passaporte n.º E4039167, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, na Austrália, solteira, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Urbano Número Um, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número trezentos e quarenta e cinco.
Texto do artigo · p. 3 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Retex Trading, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer parte de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Exportação e importação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de bens usados (roupa, calçado, loiças, brinquedos e outros afins); e
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farah Ponjoo; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Maimoona Ponjoo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farah Ponjoo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 4 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Retex Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100351048, uma entidade denominada Retex Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, sem prejuízo da demais legislação pertinente.
  4. Texto do artigo, página 3: Primeira. Farah Ponjoo, de nacionalidade australiana, titular do NUIT 120119192 e portadora do Passaporte n.º E4828774, emitido aos dois de Junho de dois mil e dez, na Austrália, solteira, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Distrito Urbano Número Um, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número trezentos e quarenta e cinco; e
  5. Texto do artigo, página 3: Segunda. Maimoona Ponjoo, de nacionalidade australiana, titular do NUIT 1200797443 e portadora do Passaporte n.º E4039167, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dez, na Austrália, solteira, residente na cidade de Maputo, no Bairro Central, Distrito Urbano Número Um, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número trezentos e quarenta e cinco.
  6. Texto do artigo, página 3: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) É constituída uma sociedade por quotas, que adopta a denominação de Retex Trading, Limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer parte de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Exportação e importação de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Venda de bens usados (roupa, calçado, loiças, brinquedos e outros afins); e
  18. Número ou marcador, página 4: c) Venda de produtos de primeira necessidade.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital e acções
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social e acções)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Farah Ponjoo; e
  26. Número ou marcador, página 4: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Maimoona Ponjoo.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Farah Ponjoo.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos trabalhadores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 4: (Remuneração dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 4: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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