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Texto do artigo · p. 23 JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100406497, uma sociedade denominada JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Julieta Anchura de Sousa Pereira, casada, com Nurdine Mahomed, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636482P, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos e quarenta e cinco, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Prestação de serviços de catering e outros de utilidade culinária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Demais actividades desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota da única sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Julieta Anchura de Sousa Pereira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência, a obrigação e a representação da sociedade poderão ser delegadas à terceiros pela sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100406497, uma sociedade denominada JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U.
  3. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Julieta Anchura de Sousa Pereira, casada, com Nurdine Mahomed, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100636482P, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JP – Julieta Pereira, Catering & Serviços, E.U., e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane número duzentos e quarenta e cinco, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) Prestação de serviços de catering e outros de utilidade culinária.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Demais actividades desde que obtidas as necessárias licenças e autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a uma quota da única sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira, equivalente a cem por cento.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 23: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Julieta Anchura de Sousa Pereira.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência, a obrigação e a representação da sociedade poderão ser delegadas à terceiros pela sócia Julieta Anchura de Sousa Pereira nos termos da lei vigente.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Só após o cumprimento dos procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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