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Texto do artigo · p. 4 Intaka Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 4 de Entidades Legais sob NUEL, 100599813, uma entidade denominada Intaka Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeira. Ilda Joaquina Nogueira da Silva, solteira, nascida aos catorze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e três, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, número treze, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532738B, NUIT 102196716;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Wang Xi, casado, nascido aos catorze de Outubro de mil e novecentos e oitenta e quatro, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil e oitocentos e sessenta e seis, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Wang Hui, solteiro, nascido a vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e oitenta e três, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil e oitocentos e sessenta e seis, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G24485575.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intaka Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Intaka Construções, Limitada, abreviadamente designada por Intaka Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 i) Construção de edifícios públicos e particulares; ii) Construção de estradas, pontes e viadutos; iii) Abertura de furos de água e montagem de bombas; iv) Construção de sistema de distribuição de água e de saneamento de água.
Número ou marcador · p. 5 b) Estudos e execução de planos de urbanização:
Número ou marcador · p. 5 i) Executar trabalhos topográficos; ii) Executar estudos geotécnicos; iii) Executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma desigual de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócio Ilda Joaquina Nogueira da Silva, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Wang Xi, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Wang Hui, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela direcção-geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da maioria dos votos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando o outro sócio, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso o outro sócio não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao sócio maioritário estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Seis)É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Direcção-geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é dirigida pelo sócio maioritário, doravante designado presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou pelo presidente da assembleia geral, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 5 d) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 5 f) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 g) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 5 h) Liquidação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Direcção-geral )
Número ou marcador · p. 5 Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos
Texto do artigo · p. 6 negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 São símbolos da Intaka Construcoes, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O emblema; e
Número ou marcador · p. 6 b) A sigla.
Texto do artigo · p. 6 O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em dezanove de Março de dois mil e quinze, em quatro exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o remanescente reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Intaka Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 4: de Entidades Legais sob NUEL, 100599813, uma entidade denominada Intaka Construções, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 4: Primeira. Ilda Joaquina Nogueira da Silva, solteira, nascida aos catorze de Novembro de mil e novecentos e oitenta e três, pessoa singular, residente na Rua Jhon Issa, número treze, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532738B, NUIT 102196716;
  6. Texto do artigo, página 4: Segundo. Wang Xi, casado, nascido aos catorze de Outubro de mil e novecentos e oitenta e quatro, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil e oitocentos e sessenta e seis, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G49580353, titular do NUIT 115591568;
  7. Texto do artigo, página 4: Segundo. Wang Hui, solteiro, nascido a vinte e quatro de Outubro de mil e novecentos e oitenta e três, pessoa singular, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil e oitocentos e sessenta e seis, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, em Moçambique, portador do Passaporte n.º G24485575.
  8. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Intaka Construções, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Intaka Construções, Limitada, abreviadamente designada por Intaka Construções, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 5: Constitui objecto da sociedade:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 5: i) Construção de edifícios públicos e particulares; ii) Construção de estradas, pontes e viadutos; iii) Abertura de furos de água e montagem de bombas; iv) Construção de sistema de distribuição de água e de saneamento de água.
  25. Número ou marcador, página 5: b) Estudos e execução de planos de urbanização:
  26. Número ou marcador, página 5: i) Executar trabalhos topográficos; ii) Executar estudos geotécnicos; iii) Executar trabalhos de demarcação de terra e urbanização básica.
  27. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de material de construção.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  30. Texto do artigo, página 5: (Subscrição)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma desigual de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente à sócio Ilda Joaquina Nogueira da Silva, representativa de cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Wang Xi, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de seiscentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia Wang Hui, representativa de vinte e quatro vírgula cinco por cento, do capital social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  38. Número ou marcador, página 5: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: Seis) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela direcção-geral.
  40. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da maioria dos votos na assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando o outro sócio, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  44. Número ou marcador, página 5: Três) Caso o outro sócio não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  45. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao sócio maioritário estipular os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  46. Número ou marcador, página 5: Cinco) Caso a sociedade tampouco os sócios queiram exercer o direito que lhes é conferido pelos números antecedentes, o sócio cedente decidirá a sua alienação a quem melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Texto do artigo, página 5: Seis)É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  50. Texto do artigo, página 5: (Composição dos órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Direcção-geral.
  54. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  55. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é dirigida pelo sócio maioritário, doravante designado presidente da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  59. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo director-geral ou pelo presidente da assembleia geral, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
  60. Número ou marcador, página 5: Cinco) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
  61. Número ou marcador, página 5: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  62. Número ou marcador, página 5: Onze) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  63. Número ou marcador, página 5: a) Alteração do objecto social;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Admissão de novos sócios;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  66. Número ou marcador, página 5: d) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 5: e) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
  68. Número ou marcador, página 5: f) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 5: g) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  70. Número ou marcador, página 5: h) Liquidação e dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  72. Texto do artigo, página 5: (Direcção-geral )
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A direcção-geral da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente,dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos
  74. Texto do artigo, página 6: negócios sociais, pertence ao director-geral designado pelo sócio maioritário, que fica desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio maioritário designará o director-geral e em qualquer circunstância poderá exercer todas actividades e poderes do director-geral.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral.
  78. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo director-geral.
  79. Número ou marcador, página 6: Seis) Em caso algum o director-geral ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  80. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  82. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  85. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  86. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  87. Texto do artigo, página 6: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  88. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  90. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  91. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  95. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  96. Texto do artigo, página 6: São símbolos da Intaka Construcoes, Limitada, os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 6: a) O emblema; e
  98. Número ou marcador, página 6: b) A sigla.
  99. Texto do artigo, página 6: O presente contrato e celebrado na cidade de Maputo, em dezanove de Março de dois mil e quinze, em quatro exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a cada contratante e o remanescente reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  100. Texto do artigo, página 6: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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