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Texto do artigo · p. 7 Mavinti Chamo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598930, uma entidade denominada Mavinti Chamo Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Manuel Vinodio Timane, solteiro, natural de Maputo, de vinte e nove anos de idade residente em Matola, bairro de Tchumene, quarteirão vinte e sete, casa número quarenta e sete, Avenida Samora Machel, N4, portador
Texto do artigo · p. 8 do Passaporte n.º 12AC80744, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Daniel Alberto Chamo, solteiro, natural de Maputo, de trinta e seis anos de idade, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão, casa número cento e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006381P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sóciedade por quotas de responsabilidade limitade, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Mavinti Chamo Construções, Limitada, e tem a sua sede na Maputo, Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas por:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Vinodio Timane;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Daniel Alberto Chamo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposição legal em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando este do direito da preferencia.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos os preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos dereitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel Vinodio Timane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução. Bastante uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem pleno poderes para nomeiar mandatários, a sociedade conferida os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites especificados respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de meus espediente poderam em individualmente assinada por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automacticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obdecem o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mavinti Chamo Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598930, uma entidade denominada Mavinti Chamo Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Vinodio Timane, solteiro, natural de Maputo, de vinte e nove anos de idade residente em Matola, bairro de Tchumene, quarteirão vinte e sete, casa número quarenta e sete, Avenida Samora Machel, N4, portador
  5. Texto do artigo, página 8: do Passaporte n.º 12AC80744, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove;
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo. Daniel Alberto Chamo, solteiro, natural de Maputo, de trinta e seis anos de idade, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão, casa número cento e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006381P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sóciedade por quotas de responsabilidade limitade, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mavinti Chamo Construções, Limitada, e tem a sua sede na Maputo, Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e serviços.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas por:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Vinodio Timane;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Daniel Alberto Chamo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposição legal em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando este do direito da preferencia.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos os preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos dereitos correspondente a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel Vinodio Timane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução. Bastante uma assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poderes para nomeiar mandatários, a sociedade conferida os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites especificados respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de meus espediente poderam em individualmente assinada por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automacticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obdecem o perceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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