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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mavinti Chamo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100598930, uma entidade denominada Mavinti Chamo Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel Vinodio Timane, solteiro, natural de Maputo, de vinte e nove anos de idade residente em Matola, bairro de Tchumene, quarteirão vinte e sete, casa número quarenta e sete, Avenida Samora Machel, N4, portador
- Texto do artigo, página 8: do Passaporte n.º 12AC80744, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, válido até vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Daniel Alberto Chamo, solteiro, natural de Maputo, de trinta e seis anos de idade, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, quarteirão, casa número cento e vinte e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006381P, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo que presente contrato, constituem entre si uma sóciedade por quotas de responsabilidade limitade, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Mavinti Chamo Construções, Limitada, e tem a sua sede na Maputo, Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituidos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas por:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Vinodio Timane;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra quota do valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Daniel Alberto Chamo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposição legal em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso das sócios gozando este do direito da preferencia.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos os preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos dereitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Manuel Vinodio Timane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa da caução. Bastante uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem pleno poderes para nomeiar mandatários, a sociedade conferida os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites especificados respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de meus espediente poderam em individualmente assinada por empregados da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automacticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obdecem o perceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezanove de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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