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- Texto do artigo, página 27: Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618303, uma sociedade denominada Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Hussene Sadique Sualehe, solteiro, natural da cidade de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua número mil trezentos e um, terceiro andar, número novecentos e quatro, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027734I, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Bairro Jonasse, posto administrativo de Boane, próximo a Escola Secundária Nelson Mandela, podendo por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio todo o tipo de materiais de construção e decoração de banhos sanitários, banheiras, torneiras, cabines, mobiliário e acessórios, cozinhas, pavimentos e revestimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Elaboração e execução de projectos de construção civil, estradas, pontes, caminhosde-ferro, imobiliária, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de materiais de construção diversos e comercialização de bens e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
- Texto do artigo, página 27: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte de incapacidade)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, falência ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que preservarão o objectivo do fundador, permanecendo a quota interna.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos no presente número.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito mediante acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido dos demais directores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: Único. A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador, o senhor Hussein Sadique Sualehe ou seu legítimo representante.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da entidade, o remanescente será distribuído na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a entidade, será criada uma comissão liquidatária e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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