Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618303, uma sociedade denominada Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Hussene Sadique Sualehe, solteiro, natural da cidade de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua número mil trezentos e um, terceiro andar, número novecentos e quatro, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027734I, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Bairro Jonasse, posto administrativo de Boane, próximo a Escola Secundária Nelson Mandela, podendo por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio todo o tipo de materiais de construção e decoração de banhos sanitários, banheiras, torneiras, cabines, mobiliário e acessórios, cozinhas, pavimentos e revestimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Elaboração e execução de projectos de construção civil, estradas, pontes, caminhosde-ferro, imobiliária, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de materiais de construção diversos e comercialização de bens e serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
Texto do artigo · p. 27 o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte de incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, falência ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que preservarão o objectivo do fundador, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos no presente número.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito mediante acta ou rectificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido dos demais directores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Texto do artigo · p. 27 Único. A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador, o senhor Hussein Sadique Sualehe ou seu legítimo representante.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da entidade, o remanescente será distribuído na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a entidade, será criada uma comissão liquidatária e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100618303, uma sociedade denominada Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Hussene Sadique Sualehe, solteiro, natural da cidade de Ilha de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua número mil trezentos e um, terceiro andar, número novecentos e quatro, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027734I, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e quinze.
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 27: Slacks – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui em diante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Mozal, Bairro Jonasse, posto administrativo de Boane, próximo a Escola Secundária Nelson Mandela, podendo por conveniência, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua exigência.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio todo o tipo de materiais de construção e decoração de banhos sanitários, banheiras, torneiras, cabines, mobiliário e acessórios, cozinhas, pavimentos e revestimentos.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Elaboração e execução de projectos de construção civil, estradas, pontes, caminhosde-ferro, imobiliária, importação e exportação, venda a grosso e a retalho de materiais de construção diversos e comercialização de bens e serviços relacionados.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderão participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legal, a partir da data da celebração do contrato social.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cinco mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrito pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio unitário poderá dividir ou não, em igual parte ou não a sua quota e ceder ao sócio ou sócios por ingressar na sociedade a sua quota, se o entender, porém deverá produzir para
  24. Texto do artigo, página 27: o efeito uma acta manifestando tal pretensão. Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Morte de incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, falência ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que preservarão o objectivo do fundador, permanecendo a quota interna.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio depende do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos no presente número.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito mediante acta ou rectificação do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á duas vezes por ano, uma vez nos primeiros meses do fim do exercício anterior e deverá discutir, aprovar ou modificar o relatório e contas e tratar qualquer assunto admitindo um foro extraordinário para deliberar matérias julgadas pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia geral ordinária são convocados pelo director-geral ou a pedido dos demais directores.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  42. Texto do artigo, página 27: Único. A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, caberá ao administrador, o senhor Hussein Sadique Sualehe ou seu legítimo representante.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 27: (Distribuição dos resultados)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reserva legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política de distribuição de dividendos da entidade, o remanescente será distribuído na proporção das quotas.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a entidade, será criada uma comissão liquidatária e preceder-se-á a liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.