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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Nilma Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL, 100598817, uma entidade denominada Nilma Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Nilza António Manhenge, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Belhete de Identidade n.º 110102098314F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Matola, quarteirão trinta e sete, casa número cento e trinta e um, Bairro T3;
- Texto do artigo, página 2: Segunda. Josefina Azarias Chongo Manhenge, casada, em comunhão de bens adquiridos, com António Faife Manhenje, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110400541779B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos trinta de Setembro de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade de prestação de serviços e comércio geral por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Nilma Serviços,
- Texto do artigo, página 3: Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e sessenta e seis, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional, ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrengeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 3: o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda e fornecimento de material informático e de escritório, prestação de serviços em diversas áreas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social deferente, poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Nilza António Manhenge, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinco mil meticais, pertencente à sócia Josefina Azarias Chongo Manhenge, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pela sócia Nilza António Manhenge, que desde já fica nomeada, administradora com despesa a caução, com ou sem remunerações. Dois)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo tempo.
- Número ou marcador, página 3: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, vales.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 3: Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Fusão, transformação, dissolução;
- Número ou marcador, página 3: c) A subscrição, aquisição de participantes sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será dado o balanço fechado, com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidadas todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que unanimemente acordados pelos sócios;
- Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos caso fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos administradores que estiverem em exercício à data de dissolução nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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