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Texto do artigo · p. 36 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619547, uma entidade denominada 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Reginaldo Naftal Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478445J, emitido a catorze de Outubro do ano dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Alberto Fernando Preso, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501923982S, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Rua cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis, quarteirão cinco, casa número cento e sete, Célula F, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, ou qualquer outra firma de reapresentação, desde que observados todos os condicionalismo estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na orientação vocacional (aplicação de testes psicotécnicos na admissão de funcionários nas empresas e serviços de terapia psicológica); assistência contabilística e fiscal (prestação de todos serviços de contabilidade, fiscalidade para pessoa física ou jurídica, microempresas, associações, entre outras entidades) e apetrechamento de imóveis (prestação de todos serviços de carpintaria e serralharia a pessoas singulares e instituições), assistência técnica em informática (prestação de serviços de software e hardware).
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas relacionado com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. Tudo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencente ao sócio Reginaldo Naftal Paruque;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e meticais, corresponderes a quarenta por cento, pertencente ao sócio Alberto Fernando Preso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao presente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que se indica o senhor Nércio Fernando Pondja.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do director-geral, ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites específicos no mesmo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As contas de cada ano deverão ser submetidas à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, constituir-se-á primeiro a reserva legal, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619547, uma entidade denominada 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Reginaldo Naftal Paruque, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478445J, emitido a catorze de Outubro do ano dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo. Alberto Fernando Preso, natural deMaputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501923982S, emitido a vinte e dois de Fevereiro do ano dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de 6 Torres Consultoria e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro de Bagamoyo, Rua cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis, quarteirão cinco, casa número cento e sete, Célula F, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sucursais e filiais)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, ou qualquer outra firma de reapresentação, desde que observados todos os condicionalismo estatuários e legais.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na orientação vocacional (aplicação de testes psicotécnicos na admissão de funcionários nas empresas e serviços de terapia psicológica); assistência contabilística e fiscal (prestação de todos serviços de contabilidade, fiscalidade para pessoa física ou jurídica, microempresas, associações, entre outras entidades) e apetrechamento de imóveis (prestação de todos serviços de carpintaria e serralharia a pessoas singulares e instituições), assistência técnica em informática (prestação de serviços de software e hardware).
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas relacionado com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades. Tudo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 37: a) Uma, no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento pertencente ao sócio Reginaldo Naftal Paruque;
  25. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e meticais, corresponderes a quarenta por cento, pertencente ao sócio Alberto Fernando Preso.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 37: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presente.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao presente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízos e fora dele, activa ou passivamente.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Gestão)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração, que se indica o senhor Nércio Fernando Pondja.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do director-geral, ou por pessoa com mandato especial para efeito e dentro dos limites específicos no mesmo.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) As contas de cada ano deverão ser submetidas à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Resultado e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, constituir-se-á primeiro a reserva legal, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze — O Técnico, Ilegível.
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