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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Acodecos, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619636, uma entidade denominada Acodecos, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Juca Majemenja Rodrigues Guibango, solteiro, natural de Inhambane, residente em Maputo, no bairro de Costa de sol, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400192376M, emitido em Maputo, ao cinco de Maio de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 41: Segunda. Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Costa do Sol, portadora da Cédula n.º 462372, emitida em Inhambane aos seis de Outubro de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 41: A sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, sendo menor de idade será representada pelo pai no presente contrato.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a denominação de Acodecos, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas legais vigentes e aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Costa de Sol, quarteirão trinta e um, casa número um, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado quem é de direito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de recolha primária e secundária de resíduos sólidos urbanos, limpeza nos edifícios, nos escritórios, lavagem de carros, tratamento de jardins e actividades comerciais afins.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do valor igual, sendo dez mil meticais, sessenta por cento, pertencente ao sócio Juca Majemeja Rodrigues Guibango, e, oito mil meticais, quarenta por cento, pertencente a sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A cessão de quotas é livre aos sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais é reservado os direitos de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Juca Majemeja
- Texto do artigo, página 42: Rodrigue Guibango, e desde já fica nomeado gerente. Com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Representação)
- Texto do artigo, página 42: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas na sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia ordinária serão convocados anualmente primeiro de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades específicas de colocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessários.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço, relatórios e contas, aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização de componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros
- Texto do artigo, página 42: líquidos apurados serão divididos proporcionalmente às quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que forem as previsões legais, as obrigações físicas e as despesas do funcionamento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Inabilitação ou morte)
- Texto do artigo, página 42: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, os sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em divisa.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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