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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Fiscontábil & Gest, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621312, uma entidade denominada Fiscontábil & Gest, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Pedro Alberto Maluleque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630955M, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Hortência Raimundo Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110600499358P, emitido aos dez de Junho de dois mil e catorze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade que adopta a denominação de Fiscontábil & Gest, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto dos país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de contabilidade, gestão e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Pedro Alberto Maluleque, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 19: b) Hortência Raimundo Chaúque, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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