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- Texto do artigo, página 9: ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Idelson Lucas António Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e catorze, válido até dois de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade denominar-se-á ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Marian Nguabi, casa número mil e quatrocentos e trinta e um, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria nas áreas de informática, finanças, advocacia, recursos humanos, minerais, petróleo e gás natural;
- Número ou marcador, página 9: d) Exercício de exploração mineira, pesquisas e comercialização de minerais e áreas a fins;
- Número ou marcador, página 9: e) Corte e abate de madeira (comercialização).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Idelson Lucas António Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Idelson Lucas António Simbine, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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