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Texto do artigo · p. 9 ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Idelson Lucas António Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e catorze, válido até dois de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade denominar-se-á ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Marian Nguabi, casa número mil e quatrocentos e trinta e um, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria nas áreas de informática, finanças, advocacia, recursos humanos, minerais, petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 9 d) Exercício de exploração mineira, pesquisas e comercialização de minerais e áreas a fins;
Número ou marcador · p. 9 e) Corte e abate de madeira (comercialização).
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Idelson Lucas António Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Idelson Lucas António Simbine, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100546981, uma entidade denominada ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Idelson Lucas António Simbine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na Cidade de Maputo, na Rua Aquino de Bragança, Bairro da Coop, número duzentos e cinquenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114524B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Maio de dois mil e catorze, válido até dois de Maio de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade denominar-se-á ILS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Alto Mae, Avenida Marian Nguabi, casa número mil e quatrocentos e trinta e um, podendo por decisão do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços informáticos;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Venda de equipamento informático, consumíveis e material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria nas áreas de informática, finanças, advocacia, recursos humanos, minerais, petróleo e gás natural;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Exercício de exploração mineira, pesquisas e comercialização de minerais e áreas a fins;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Corte e abate de madeira (comercialização).
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão do sócio, e havendo a devida autorização, a sociedade poderão exercer actividades conexas, tais como serviços gerais complementares ou subsidiárias á actividade principal, bem como acrescentar o objecto social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, e administração
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Idelson Lucas António Simbine, equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação do sócio e condições estabelecidas por lei, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Idelson Lucas António Simbine, desde já nomeado director-geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação de contas bancárias obrigam a assinatura do director-geral da empresa.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Em todo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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