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Texto do artigo · p. 7 Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621290, uma entidade denominada Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial Agostinho Jorge Objane, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110043099J, emitido em dezanove de Março de dois mil e nove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro de Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, casa número cinquenta e seis, quarteirão trinta e um.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representaçao no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Serviços de serralharia, soldadura, estruturas metálicas, canalização e manutenção;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de vinte mil meticais, ao único sócio Agostinho Jorge Objane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único socio que fica designado como administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100621290, uma entidade denominada Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo noventa, do Código Comercial Agostinho Jorge Objane, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110043099J, emitido em dezanove de Março de dois mil e nove, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito, particular que regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Sermecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada, esta sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por valor nominal em tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro de Aeroporto A, Rua Travessa de Aveiro, casa número cinquenta e seis, quarteirão trinta e um.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representaçao no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Serviços de serralharia, soldadura, estruturas metálicas, canalização e manutenção;
  16. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, obtenha as necessárias licenças, emitidas pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de vinte mil meticais, ao único sócio Agostinho Jorge Objane.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administação)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo um único socio que fica designado como administrador.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei comercial aplicável.
  34. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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