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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
- Texto do artigo, página 36: de Entidades Legais sob NUEL 100619938, uma sociedade denominada EPJD Investimento –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebradoo presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial entre: Elísio Paulino João Dambulene moçambicano,
- Texto do artigo, página 36: solteiro,natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Número Um, bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi, número sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198283F emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade ora constituída denomina-se EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na rua vinte e sete de Fevereiro número cento e oitenta e nove Machava, cidade da Matola, Maputo podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Texto do artigo, página 36: A sociedade terá por objecto construção civil e engenharia, actividades industriais,comercial, tecnologia de informação, prestação de serviços na area de transporte de bens e pessoas, fornecimento eprestação de serviços gráficos e complementares, consignação, representação de marcas, importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição e assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social e pertencente ao único sócio Elisio Paulino João Dambulene.
- Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias comoutras sociedades colectivas ou singulares mediante acordo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administarda e representada pelo ó único sócio, podendo para tanto, delegar poderes constituir mandatários e autorgar procurações com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A prática de actos inerentes ao objecto social por parte dos administradores nomeados implicará na sua responsabilização pessoal nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Três) Pelo exercício da administração terão os administardores delegados o direito a uma retirada mensal a título de pro labor cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado em conta as despesas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Abertura de filiais
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram se os filhos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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