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Texto do artigo · p. 36 EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 36 de Entidades Legais sob NUEL 100619938, uma sociedade denominada EPJD Investimento –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebradoo presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial entre: Elísio Paulino João Dambulene moçambicano,
Texto do artigo · p. 36 solteiro,natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Número Um, bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi, número sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198283F emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade ora constituída denomina-se EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na rua vinte e sete de Fevereiro número cento e oitenta e nove Machava, cidade da Matola, Maputo podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá por objecto construção civil e engenharia, actividades industriais,comercial, tecnologia de informação, prestação de serviços na area de transporte de bens e pessoas, fornecimento eprestação de serviços gráficos e complementares, consignação, representação de marcas, importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição e assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social e pertencente ao único sócio Elisio Paulino João Dambulene.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias comoutras sociedades colectivas ou singulares mediante acordo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administarda e representada pelo ó único sócio, podendo para tanto, delegar poderes constituir mandatários e autorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A prática de actos inerentes ao objecto social por parte dos administradores nomeados implicará na sua responsabilização pessoal nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Pelo exercício da administração terão os administardores delegados o direito a uma retirada mensal a título de pro labor cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado em conta as despesas gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Abertura de filiais
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram se os filhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo
  3. Texto do artigo, página 36: de Entidades Legais sob NUEL 100619938, uma sociedade denominada EPJD Investimento –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É celebradoo presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial entre: Elísio Paulino João Dambulene moçambicano,
  5. Texto do artigo, página 36: solteiro,natural de Maputo, residente no Distrito Municipal Número Um, bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngoabi, número sessenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198283F emitido aos vinte e nove de Maio de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade ora constituída denomina-se EPJD Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede na rua vinte e sete de Fevereiro número cento e oitenta e nove Machava, cidade da Matola, Maputo podendo por deliberação do sócio mudar a sua sede para outro local dentro do país.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Objecto
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá por objecto construção civil e engenharia, actividades industriais,comercial, tecnologia de informação, prestação de serviços na area de transporte de bens e pessoas, fornecimento eprestação de serviços gráficos e complementares, consignação, representação de marcas, importação e exportação de diversas mercadorias.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade foi criada para durar por tempo indeterminado apartir da data da sua constituição e assinatura do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Capital social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social com o mesmo valor nominal.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social e pertencente ao único sócio Elisio Paulino João Dambulene.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá estabelecer parcerias comoutras sociedades colectivas ou singulares mediante acordo.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Administração
  23. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administarda e representada pelo ó único sócio, podendo para tanto, delegar poderes constituir mandatários e autorgar procurações com poderes específicos.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A prática de actos inerentes ao objecto social por parte dos administradores nomeados implicará na sua responsabilização pessoal nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 36: Três) Pelo exercício da administração terão os administardores delegados o direito a uma retirada mensal a título de pro labor cujo valor será fixado em comum acordo com o sócio e levado em conta as despesas gerais da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Abertura de filiais
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá abrir escritórios filiais, delegações sucursais, ou qualquer outra forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas total ou parcial poderá ser feita mediante a decisão do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolverá por decisão do único sócio ou nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do sócio, integram se os filhos.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos em conformidade com as disposições legais aplicáveis a espécie em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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