Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Mixuene Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100619873, uma entidade denominada Mixuene Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Primeira. Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, natrural da Beira, nascida a dezoito de Maio de mil novecentos e oitenta, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100002460C, emitido aos quatro de Abril de dois mil e um, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, filha de Bonifácio Gruveta Massamba e de Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba, residente na cidade do Maputo, na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Gamaliel Gilberto Massingue, natural do Maputo, nascido a dez de Outubro de mil e novecentos e oitenta, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262867M, emitido aos onze de Abril de dois mi e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até onze de Outubro de dois mil e dezassete, Filho de Gilberto Dinis Massingue e de Lídia Justino Monjane, residente na cidade do Maputo, na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene;
- Texto do artigo, página 39: Terceira. Kinaya Joy Massingue, natural do Maputo, nascida a dezassete de Setembro de dois mil e doze, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102299273P, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo,
- Texto do artigo, página 40: válido até quinze de Jeneiro de dois mil e dezoito, filha de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representada por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
- Texto do artigo, página 40: Quarto. Kione Gilberto Massingue, natural do Maputo, nascido a vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262869B, emitido aos quatro de Abril de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, filho de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número quarenta e sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representado por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
- Texto do artigo, página 40: Quinto. Lukeni Dinamene Gruveta Massingue, natural do Maputo, nascida a dezassete de Junho de dois mil e oito, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100467168C, emitido aos dezasseis Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil do Maputo, válido até dezasseis de Setembro de dois mil e quinze, filha de Gamaliel Gilberto Massingue e de Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, residente na cidade do Maputo na Rua Castelo Branco, número Quarenta e Sete, primeiro andar direito, bairro da Malhangalene, representada por Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mixuene Investimentos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerápelo presente estatuto e demais legislação aplicável no país, com sede na cidade do Maputo, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional de acordo com a deliberação tomada para este efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades comerciais e industriais conexas e complementares ou subsidiária da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 40: b) Exploração florestal;
- Número ou marcador, página 40: c) Agricultura.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda adquirir livremente participações noutras sociedades ou agrupamentos e complementares de empresas ainda que com objecto diferente do referido no número um.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, é de vinte mil meticais, divididos em cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente a Gamaliel Gilberto Massingue;
- Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Kinaya Joy Massingue;
- Número ou marcador, página 40: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Kione Gilberto Massingue;
- Número ou marcador, página 40: e) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente a Lukeni Dinamene Gruveta Massingue.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento ou redução do capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Deliberado qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Consentida a sociedade, os sócios terão preferência que poderá ser exercida por si ou por outrem que livremente indique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, exonerar ou nomear administradores, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propôr.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que pelo menos setenta e cinco por cento dos sócios a convoque.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos administradores, por meio de carta assinada por dois administradores, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de ausência do sócio designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Único. É dispensada a reunião da assembleia geral de administração e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Administração e representação
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante poderes para tal fim, conferidos por procurações, cartas, telefone, fax ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que q lei e/ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 40: Três) Das reuniões da assembleia geral será lavrada uma acta em que constem os nomes dos sócios presentes ou representados, o capital
- Texto do artigo, página 41: de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A administarção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será confiada a Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue, administradora nomeada pela assembleia geral, que se reserva o direito de a todo o tempo revogar os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O administrador não poderá, em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos ao objecto social da sociedade, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonações.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Os administradores não poderão, em nome e/ou em representação da sociedade, praticar os actos de seguida enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Efectuar toda e qualquer transação que envolva as quotas da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 41: b) Adquirir, alienar, permutar e dar em garantias bens e imóveis ou direitos reais sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 41: c) Adquirir empresas industriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 41: d) Fundar e/ou alienar empresas industriais ou comerciais, alterar substancialmente essas empresas e/ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 41: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas cujo objecto social coincida com o mencionado no artigo terceiro deste estatuto;
- Número ou marcador, página 41: f) Contrair empréstimos públicos mesmo que em observância das normas legais.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Os administradores deverão:
- Número ou marcador, página 41: a) Submeter a aprovação da assembleia geral até trinta e um de Março de cada ano o relatório, balanço e contas respeitante ao exercício contabilístico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 41: b) Movimentar contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe são atribuídas por lei e pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Oito) O impedimento temporário ou definitivo de um dos administradores será resolvido pela nomeação de um substituto, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Nove) A aprovação da nomeação da pessoa designada nos termos do número anterior será feita de acordo com o estabelecido no número um do artigo nono.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se :
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos assuntos de mero expediente e de rotina a assinatura de um administrador a quem foram atribuídos os devidos poderes, é suficiente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 41: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carece de aprovação da assembleia geral e a realizar-se até ao dia quatro de Março do Ano seguinte.
- Número ou marcador, página 41: Três) Ouvida a administração caberá a assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos a assembleia geral para a necessária reintegração, bem como a percentagem a ser definida pela assembleia geral para a constituição de qualquer fundo de reserva especial.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Em caso de morte de um dos sócios a quota do mesmo continuará a favor dos seus legítimos herdeiros.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Em caso de transmissão mortis causa, da quota do sócio pela pessoa singular a sociedade definiráde entre os herdeiros quem o represente, se outra solução não for encontrada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 41: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
- Texto do artigo, página 41: a instâncial judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 41: Parágrafo único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, dezanove de Juho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.