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Texto do artigo · p. 24 Matukio Multi Services, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 24 de Entidades Legais sob 100613964 uma entidade denominada Matukio Multi Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, dois, dois, nove, cinco, cinco, dois, F emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior com NUIT número um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, zero, oito, zero, sete, três, quatro, oito, J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete.
Texto do artigo · p. 24 É comumente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Matukio Multi Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, Flat três, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiares)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de publicidade, fotografia e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exige para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As assembleias gerias serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com atencedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Matukio Multi Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 24: de Entidades Legais sob 100613964 uma entidade denominada Matukio Multi Services, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Jeckcy Marlene Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, com NUIT n.º um, um, zero, quatro, sete, zero, três, quatro, sete, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, dois, dois, nove, cinco, cinco, dois, F emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Marluz Elizabeth Bonzo, de nacionalidade moçambicana, solteira maior com NUIT número um, um, zero, quatro, sete, zero, três, três, nove, portadora do Bilhete de Identidade um, um, zero, um, zero, zero, oito, zero, sete, três, quatro, oito, J, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade da Matola, Rua da Escola, número dezassete.
  6. Texto do artigo, página 24: É comumente aceite e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas, do artigo noventa do Código Comercial moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Matukio Multi Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, no Bairro Central, Avenida Karl Marx, número setecentos e quarenta e dois, primeiro andar, Flat três, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiares)
  12. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional caso julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, actividade no ramo de publicidade, fotografia e organização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias e conexas da sua actividade principal desde que para isso esteja devidamente autorizada, para a realização do objecto.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, encontra-se dividido em duas quotas, achando-se distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Vinte mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jeckcy Marlene Bonzo;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Marluz Elizabeth Bonzo.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete à sócia Jeckcy Marlene Bonzo, que é desde já nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas a mesma sócia.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários a realização do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sócia gerente poderá delegar todos os poderes ou parte deles em pessoas da sua escolha, bem como constituir mandatários nos termos para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exige para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerias serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios e expedidas com atencedência mínima de oito dias, salvo nos casos para que a lei exija expressamente outra forma de convocação.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  37. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento para o fundo de reservas e restantes de noventa e cinco por cento serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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