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Texto do artigo · p. 6 Pemba Sun, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de doze de Dezembro de dois mil e catorze, a sociedade comercial Pemba Sun, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número trezentos e vinte e quatro, a folhas cento e oitenta e um do livro C traço um e número oitocentos e dezasseis, a folhas trinta e nove e seguintes do livro E traço cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representada as sócias GEMF Investors Mauritius II, detentora de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, e International Securities Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, deliberaram
Texto do artigo · p. 7 a renúncia e nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo oito que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será feita por um conselho de administração. O conselho de administração será composto por, pelo menos, três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os administradores poderão seus representantes ou representantes legais por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As competências do conselho de administração são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assumir compromissos, outorgar e assinar contratos e outros instrumentos públicos e particulares;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, movimentar, gerir e fechar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer e assinar documentos, proceder a sua entrega e receber os que devem ficar arquivados;
Número ou marcador · p. 7 d) Passar e assinar recibos, dar ou aceitar garantias e quitações, receber e entregar títulos e valores monetários;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a sociedade perante as autoridades competentes e/ou quaisquer instituições públicas e privadas, registos e notários;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestar declarações verbais e escritas; e,
Número ou marcador · p. 7 g) Pagar impostos e contribuições nas respectivas repartições das finanças.
Texto do artigo · p. 7 Para estes fins, os administradores podem requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a prossecução do objecto social da sociedade e, de uma forma geral para fazer ou providenciar tudo o que entender necessário que possa ter influência nos objectivos acima mencionados, representando a mandante em nome e em beneficio desta, ratificando, permitindo,
Texto do artigo · p. 7 confirmando, prometendo e acordando todos e quaisquer processos que se revelarem necessários.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 7 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 7 mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Pemba Sun, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de doze de Dezembro de dois mil e catorze, a sociedade comercial Pemba Sun, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número trezentos e vinte e quatro, a folhas cento e oitenta e um do livro C traço um e número oitocentos e dezasseis, a folhas trinta e nove e seguintes do livro E traço cinco, com capital social de quinhentos mil meticais, estando representada as sócias GEMF Investors Mauritius II, detentora de uma quota com o valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, e International Securities Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a zero vírgula um por cento do capital social, deliberaram
  3. Texto do artigo, página 7: a renúncia e nomeação dos membros do conselho de administração e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente do artigo oito que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  5. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será feita por um conselho de administração. O conselho de administração será composto por, pelo menos, três administradores, a serem nomeados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  8. Número ou marcador, página 7: Três) A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, por um período de um ano renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  9. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os administradores poderão seus representantes ou representantes legais por meio de uma procuração.
  10. Número ou marcador, página 7: Cinco) As competências do conselho de administração são as seguintes:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Assumir compromissos, outorgar e assinar contratos e outros instrumentos públicos e particulares;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, movimentar, gerir e fechar contas bancárias;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Requerer e assinar documentos, proceder a sua entrega e receber os que devem ficar arquivados;
  14. Número ou marcador, página 7: d) Passar e assinar recibos, dar ou aceitar garantias e quitações, receber e entregar títulos e valores monetários;
  15. Número ou marcador, página 7: e) Representar a sociedade perante as autoridades competentes e/ou quaisquer instituições públicas e privadas, registos e notários;
  16. Número ou marcador, página 7: f) Prestar declarações verbais e escritas; e,
  17. Número ou marcador, página 7: g) Pagar impostos e contribuições nas respectivas repartições das finanças.
  18. Texto do artigo, página 7: Para estes fins, os administradores podem requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a prossecução do objecto social da sociedade e, de uma forma geral para fazer ou providenciar tudo o que entender necessário que possa ter influência nos objectivos acima mencionados, representando a mandante em nome e em beneficio desta, ratificando, permitindo,
  19. Texto do artigo, página 7: confirmando, prometendo e acordando todos e quaisquer processos que se revelarem necessários.
  20. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não expressamente alterado,
  21. Texto do artigo, página 7: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  22. Texto do artigo, página 7: mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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