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Texto do artigo · p. 9 Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Eduardo Aguiar Miambo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eduardo Transportes e Logística – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, Célula dois, quarteirão três, casa número cento e setenta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transporte de mercadorias nacionais/ /internacionais;
Número ou marcador · p. 9 b) Distribuição de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 c) Logística.
Texto do artigo · p. 9 Um ponto um. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Aguiar Miambo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Eduardo Aguiar Miambo, que fica desde já nomeado como director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Boane, 2 de Fevereiro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 9 nico, Pedro Marques dos Santos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dez a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, conservadora e notária superior, foi constituída por Eduardo Aguiar Miambo, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eduardo Transportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eduardo Transportes e Logística – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: Sede social
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Campoane, Célula dois, quarteirão três, casa número cento e setenta e quatro, distrito de Boane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos necessários legais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Transporte de mercadorias nacionais/ /internacionais;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Logística.
  20. Texto do artigo, página 9: Um ponto um. A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: Capital social
  23. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quinze mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Aguiar Miambo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  26. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Eduardo Aguiar Miambo, que fica desde já nomeado como director geral, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Periodicidade das reuniões
  34. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Omissões
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se- á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Boane, 2 de Fevereiro de 2016. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 9: nico, Pedro Marques dos Santos.
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